| Reqte |
Ariane Elizia Ferreira Oliveira
Advogada: Carla Almeida Pereira Soares |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2193/2212 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Ariane Elizia Ferreira Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 17/18 e 22). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Ariane Elizia Ferreira Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 9.654,05 (nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei N° 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Carla Almeida Pereira Soares (OAB 187326/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2193/2212 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Ariane Elizia Ferreira Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 17/18 e 22). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Ariane Elizia Ferreira Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 9.654,05 (nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei N° 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Carla Almeida Pereira Soares (OAB 187326/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 31/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Ariane Elizia Ferreira Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 17/18 e 22). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Ariane Elizia Ferreira Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 9.654,05 (nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei N° 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70056150-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2017 11:23 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70047956-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 17:34 |
| 10/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 2080/2096 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2016 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Carla Almeida Pereira Soares (OAB 187326/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 05/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |