| Exeqte |
Camila Pereira Gregorio de Assis
Advogado: Miguel Schiavi |
| Exectdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1935/1956 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Pereira Gregorio de Assis em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/06. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 25/26 e 30). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Camila Pereira Gregorio de Assis junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 44.955,40 (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Miguel Schiavi (OAB 272961/SP) |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1935/1956 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Pereira Gregorio de Assis em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/06. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 25/26 e 30). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Camila Pereira Gregorio de Assis junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 44.955,40 (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Miguel Schiavi (OAB 272961/SP) |
| 01/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Pereira Gregorio de Assis em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/06. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 25/26 e 30). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Camila Pereira Gregorio de Assis junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 44.955,40 (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70067751-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/05/2017 15:47 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70064120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 18:29 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 1607/1616 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Fls. 20/22: manifeste-se o Sr. administrador. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Miguel Schiavi (OAB 272961/SP), Filipe Pereira Farreca da Silva (OAB 394825/SP) |
| 09/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 20/22: manifeste-se o Sr. administrador. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70051610-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2017 16:45 |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70047608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 14:15 |
| 10/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2778/2789 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP), Miguel Schiavi (OAB 272961/SP) |
| 12/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2017 |
Mudança de Classe Processual
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| 16/12/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/01/2017 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | Correção. |
| 17/12/2016 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |