| Reqte |
Débora Cristina de Oliveira Silva
Advogado: Claudio Felix de Lima |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2193/2212 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Débora Cristina de Oliveira Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 25/27 e 31). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Débora Cristina de Oliveira Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 9.899,09 (nove mil oitocentos e noventa e nove reais e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Claudio Felix de Lima (OAB 260721/SP) |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2193/2212 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Débora Cristina de Oliveira Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 25/27 e 31). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Débora Cristina de Oliveira Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 9.899,09 (nove mil oitocentos e noventa e nove reais e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Claudio Felix de Lima (OAB 260721/SP) |
| 31/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Débora Cristina de Oliveira Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 25/27 e 31). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Débora Cristina de Oliveira Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 9.899,09 (nove mil oitocentos e noventa e nove reais e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70061252-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2017 12:04 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70060045-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 17:00 |
| 05/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1959/1977 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Diante dos esclarecimentos retro, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Claudio Felix de Lima (OAB 260721/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 20/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos esclarecimentos retro, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70037003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 12:41 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 2950/2959 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2017 Teor do ato: Fls. 11/15: cumpra a autora da decisão de fls. 09, juntando cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza, considerando que os documentos juntados às fls. 12/15 se tratam apenas de comprovantes de rendimentos.Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Claudio Felix de Lima (OAB 260721/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 16/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 11/15: cumpra a autora da decisão de fls. 09, juntando cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza, considerando que os documentos juntados às fls. 12/15 se tratam apenas de comprovantes de rendimentos.Intime-se. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70023138-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2017 16:53 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1768/1777 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Junte a autora cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza.Int. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Claudio Felix de Lima (OAB 260721/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 14/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte a autora cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza.Int. |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70009222-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 18:07 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2778/2789 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Regularize a habilitante sua representação processual.Após, tornem.Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 11/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularize a habilitante sua representação processual.Após, tornem.Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |