| Reqte |
FAZENDA NACIONAL
Advogado: Hugo Dutra Fonseca |
| Reqdo |
Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 29/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1868/1876 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito correspondente à cota previdenciária em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0227000-48.2009.5.02.0372 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Com a certidão para fins de habilitação vieram os documentos de fls. 04/15 A União apresentou cálculo atualizado até a data da decretação da falência, postulando pela inclusão do crédito no montante de R$1.695,51 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) e da quantia de R$1.045,41 (mil e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) em caso de saldo disponível ao final do processo. É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de FAZENDA NACIONAL junto à falência da empresa Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.695,51 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Desta forma, o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, os quais totalizam R$1.045,41 (mil e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) em 02/02/2018 (fls. 55) deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do art. 124 da Lei 11.101/05. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito na classe tributária, com fulcro no inciso III do art. 83 da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 19/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 29/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1868/1876 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito correspondente à cota previdenciária em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0227000-48.2009.5.02.0372 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Com a certidão para fins de habilitação vieram os documentos de fls. 04/15 A União apresentou cálculo atualizado até a data da decretação da falência, postulando pela inclusão do crédito no montante de R$1.695,51 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) e da quantia de R$1.045,41 (mil e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) em caso de saldo disponível ao final do processo. É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de FAZENDA NACIONAL junto à falência da empresa Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.695,51 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Desta forma, o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, os quais totalizam R$1.045,41 (mil e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) em 02/02/2018 (fls. 55) deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do art. 124 da Lei 11.101/05. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito na classe tributária, com fulcro no inciso III do art. 83 da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2018 |
| 11/09/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito correspondente à cota previdenciária em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0227000-48.2009.5.02.0372 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Com a certidão para fins de habilitação vieram os documentos de fls. 04/15 A União apresentou cálculo atualizado até a data da decretação da falência, postulando pela inclusão do crédito no montante de R$1.695,51 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) e da quantia de R$1.045,41 (mil e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) em caso de saldo disponível ao final do processo. É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de FAZENDA NACIONAL junto à falência da empresa Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.695,51 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Desta forma, o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, os quais totalizam R$1.045,41 (mil e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) em 02/02/2018 (fls. 55) deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do art. 124 da Lei 11.101/05. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito na classe tributária, com fulcro no inciso III do art. 83 da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 10/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2018 |
| 29/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado por Letycia Luana Silva (Fazenda Nacional) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 15/08/2018 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1999/2002 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Fls. 62/63: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 26/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 62/63: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81147 - Protocolo: FMCZ18000174249 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1863/1867 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Fls. 55/57: manifeste-se o administrador judicial, no prazo de quinze dias.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 04/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 55/57: manifeste-se o administrador judicial, no prazo de quinze dias.Intime-se. |
| 04/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2018 |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80986 - Protocolo: FMCZ18000115860 |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado por Letycia Luana S.R. Ferreira (Fazenda Nacional) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 12/04/2018 |
| 22/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2717/2734 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Considerando que o Distribuidor desta Comarca não mais efetua cálculos judiciais, diante da ausência de setor de contadoria/partidoria e que, tampouco, dispõe o ofício judicial de contadores para realização do cálculo, inviável o deferimento do pedido de folhas 41/46. Assim cumpra-se o habilitante o quanto ordenado a folhas 24.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 12/01/2018 |
Decisão
Considerando que o Distribuidor desta Comarca não mais efetua cálculos judiciais, diante da ausência de setor de contadoria/partidoria e que, tampouco, dispõe o ofício judicial de contadores para realização do cálculo, inviável o deferimento do pedido de folhas 41/46. Assim cumpra-se o habilitante o quanto ordenado a folhas 24.Intime-se. |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80442 - Protocolo: FMCZ17000468934 |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80441 - Protocolo: FMCZ17000515825 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1813/1816 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2017 Teor do ato: Fls. 31/34: defiro prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 28/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 31/34: defiro prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Viviane Mattioli Pavanelli RG: 47794173 Rua Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hugo Dutra Fonseca Vencimento: 30/10/2017 |
| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Kokichi Ota |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 1776/1783 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: Fls. 19/20: providencie a serventia a retificação do polo ativo da ação para constar o nome da FAZENDA NACIONAL. Após, intime-se a habilitante para que providencie a juntada de planilha de cálculo atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 19/20: providencie a serventia a retificação do polo ativo da ação para constar o nome da FAZENDA NACIONAL. Após, intime-se a habilitante para que providencie a juntada de planilha de cálculo atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Intime-se |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2017 |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80118 - Protocolo: FFPA17001468969 |
| 14/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Silvia, 110 - /conjunto 52 - Bela Vista - S.P. - (Preposto Capital Adm. Judicial Ltda Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Pereira Farreca da Silva Vencimento: 24/05/2017 |
| 12/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |