| Reqte |
Bruno Lenon Rodrigues
Advogado: Rodrigo Reinaque da Silva D´azevedo Advogada: Kátia Aparecida Costa Xavier |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1935/1956 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Bruno Lenon Rodrigues em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 11/13 e 17). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Bruno Lenon Rodrigues junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 14.781,12 (quatorze mil setecentos e oitenta e um reais e doze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Kátia Aparecida Costa Xavier (OAB 189826/SP), Rodrigo Reinaque da Silva D´azevedo (OAB 190096/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1935/1956 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Bruno Lenon Rodrigues em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 11/13 e 17). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Bruno Lenon Rodrigues junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 14.781,12 (quatorze mil setecentos e oitenta e um reais e doze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Kátia Aparecida Costa Xavier (OAB 189826/SP), Rodrigo Reinaque da Silva D´azevedo (OAB 190096/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 01/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Bruno Lenon Rodrigues em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 11/13 e 17). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Bruno Lenon Rodrigues junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 14.781,12 (quatorze mil setecentos e oitenta e um reais e doze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70061262-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2017 12:11 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70060019-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 16:48 |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 09/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 2037/2045 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Kátia Aparecida Costa Xavier (OAB 189826/SP), Rodrigo Reinaque da Silva D´azevedo (OAB 190096/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Filipe Pereira Farreca da Silva (OAB 394825/SP) |
| 03/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 03/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70046119-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 15:01 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 1790/1809 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2017 Teor do ato: "Para que o requerente regularize sua representação processual juntando procuração outorgando poder ao Dr. Rodrigo Reinaque da Silva D'azevedo - OAB nº 190.096-SP." Advogados(s): Rodrigo Reinaque da Silva D´azevedo (OAB 190096/SP) |
| 30/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o requerente regularize sua representação processual juntando procuração outorgando poder ao Dr. Rodrigo Reinaque da Silva D'azevedo - OAB nº 190.096-SP." |
| 30/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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