| Reqte |
Janaina Lopes de Souza Bueno
Advogada: Vivian Astolpho dos Santos |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Soc. Advogados: Valdeliz Pereira Lopes Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| TerIntCer |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 2232/2250 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 2232/2250 |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 2232/2250 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 2232/2250 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Janaina Lopes de Souza Bueno em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/13. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 16/18 e 22). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Janaina Lopes de Souza Bueno junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.129,36 (oito mil cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Vivian Astolpho dos Santos (OAB 312010/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825SP) |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Vivian Astolpho dos Santos (OAB 312010/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825SP) |
| 14/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Janaina Lopes de Souza Bueno em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/13. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 16/18 e 22). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Janaina Lopes de Souza Bueno junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.129,36 (oito mil cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70071783-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2017 15:31 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70070412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 18:36 |
| 24/05/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1838/1855 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Vivian Astolpho dos Santos (OAB 312010/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825SP) |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |