| Reqte |
Fernanda Cristina Miguel Ramos Martins
Advogado: Pedro Bragantini Machado |
| Reqda |
MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A.
Advogado: Rafael Antonio da Silva |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1707/1724 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1707/1724 |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1707/1724 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1707/1724 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fernanda Cristina Miguel Ramos Martins em razão da quebra da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/07. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 10/12 e 17). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fernanda Cristina Miguel Ramos Martins junto à falência da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pelo montante de R$ 1.043,70 (mil e quarenta e três reais e setenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Pedro Bragantini Machado (OAB 391734/SP) |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Para que o administrador judicial se manifeste sobre a petição de fls. 42/47. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Pedro Bragantini Machado (OAB 391734/SP) |
| 12/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fernanda Cristina Miguel Ramos Martins em razão da quebra da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/07. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 10/12 e 17). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fernanda Cristina Miguel Ramos Martins junto à falência da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pelo montante de R$ 1.043,70 (mil e quarenta e três reais e setenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70071746-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2017 15:20 |
| 05/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o administrador judicial se manifeste sobre a petição de fls. 42/47. |
| 05/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70070187-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 16:19 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1838/1855 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Pedro Bragantini Machado (OAB 391734/SP) |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |