| Reqte |
Fernanda Siqueira Marinho Nascimento
Advogado: Claudio Fernandes Duarte Leite |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2040/2053 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fernanda Siqueira Marinho Nascimento em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/06. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 09/11 e 22). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fernanda Siqueira Marinho Nascimento junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 14.695,03 (quatorze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Fernandes Duarte Leite (OAB 243872/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2040/2053 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fernanda Siqueira Marinho Nascimento em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/06. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 09/11 e 22). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fernanda Siqueira Marinho Nascimento junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 14.695,03 (quatorze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Fernandes Duarte Leite (OAB 243872/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 31/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fernanda Siqueira Marinho Nascimento em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/06. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 09/11 e 22). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fernanda Siqueira Marinho Nascimento junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 14.695,03 (quatorze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70121716-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2017 15:11 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1620/1637 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2017 Teor do ato: Fls. 09/11: manifeste-se o habilitante. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Fernandes Duarte Leite (OAB 243872/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 09/11: manifeste-se o habilitante. Intime-se. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70088622-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2017 17:47 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70080581-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 18:51 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 2067/2082 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Fernandes Duarte Leite (OAB 243872/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 07/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 31/08/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |