| Reqte |
Adriana Graton Martins Alves
Advogado: Jose Silvio Trovao |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 26/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2040/2053 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Adriana Graton Martins Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/04. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 07/08 e 19). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Adriana Graton Martins Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.284,06 (sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Jose Silvio Trovao (OAB 125290/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 27/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 26/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2040/2053 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Adriana Graton Martins Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/04. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 07/08 e 19). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Adriana Graton Martins Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.284,06 (sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Jose Silvio Trovao (OAB 125290/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 31/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Adriana Graton Martins Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/04. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 07/08 e 19). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Adriana Graton Martins Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.284,06 (sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70121714-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2017 15:09 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1620/1637 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2017 Teor do ato: Fls. 07/08: manifeste-se o habilitante. Intime-se. Advogados(s): Jose Silvio Trovao (OAB 125290/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 07/08: manifeste-se o habilitante. Intime-se. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70088626-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2017 17:48 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70082764-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 16:35 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1707/1724 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Jose Silvio Trovao (OAB 125290/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 31/08/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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