| Reqte |
União - Fazenda Federal
Advogado: Hugo Dutra Fonseca |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado por Letycia Luana S.R. Ferreira (Fazenda Nacional) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 12/04/2018 |
| 23/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado por Letycia Luana S.R. Ferreira (Fazenda Nacional) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 12/04/2018 |
| 23/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/04/2018 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1859/1861 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito tributário promovido por 'União - Fazenda Federal em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 829,95 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente à cota previdenciária, apuradas em razão da sentença proferia na ação trabalhista n° 0000366-57.2013.5.02.0372, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.A União apresentou o calculo atualizado até a data da decretação de falência, postulando a inclusão do credito no montante de R$ 1.026,62 (um mil, vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), e da quantia de R$ 616.55 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) referentes aos juros, em caso de saldo disponível ao final do processo.Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador (fls. 106/107) e a Promotoria de Falências (fls. 108). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de 'União - Fazenda Federal junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.026,62 (um mil, vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Desta forma, o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, os quais totalizam R$ 616,55 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) em 02/02/2018 (fl. 100) deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do art. 124, da Lei nº 11.101/2005.Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, da Lei de Falências.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 14/03/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito tributário promovido por 'União - Fazenda Federal em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 829,95 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente à cota previdenciária, apuradas em razão da sentença proferia na ação trabalhista n° 0000366-57.2013.5.02.0372, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.A União apresentou o calculo atualizado até a data da decretação de falência, postulando a inclusão do credito no montante de R$ 1.026,62 (um mil, vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), e da quantia de R$ 616.55 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) referentes aos juros, em caso de saldo disponível ao final do processo.Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador (fls. 106/107) e a Promotoria de Falências (fls. 108). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de 'União - Fazenda Federal junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.026,62 (um mil, vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Desta forma, o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, os quais totalizam R$ 616,55 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) em 02/02/2018 (fl. 100) deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do art. 124, da Lei nº 11.101/2005.Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, da Lei de Falências.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 13/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/03/2018 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2171/2177 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: "Manifeste-se o Sr. Administrador(Capital Administradora judicial Ltada) sobre o despacho de fls. 65." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 09/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o Sr. Administrador(Capital Administradora judicial Ltada) sobre o despacho de fls. 65." |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80751 - Protocolo: FMCZ18000038060 |
| 05/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Olegario Paiva 56 Shangai Mogi das Cruzes - SP 29272800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 08/02/2018 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Fls. 83/88: prejudicado o pedido, eis que o Distribuidor desta Comarca não possui mais setor de Contadoria/Partidoria, bem como que atualmente não dispõe esta serventia de funcionários aptos a exercerem a função de contador. No mais, defiro o pedido de vista fora do cartório, pelo prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Fls. 83/88: prejudicado o pedido, eis que o Distribuidor desta Comarca não possui mais setor de Contadoria/Partidoria, bem como que atualmente não dispõe esta serventia de funcionários aptos a exercerem a função de contador. No mais, defiro o pedido de vista fora do cartório, pelo prazo legal. Intime-se. |
| 11/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80475 - Protocolo: FMCZ17000523010 |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80450 - Protocolo: FMCZ17000515840 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1813/1816 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2017 Teor do ato: Fls. 74/77: defiro prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 28/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 74/77: defiro prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80383 - Protocolo: FMCZ17000468941 |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Viviane Mattioli Pavanelli RG: 47794173 Rua Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hugo Dutra Fonseca Vencimento: 30/10/2017 |
| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Kokichi Ota |
| 28/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
R. Silvia n°110-Bela Vista Tel: 98151-9583 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 04/08/2017 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1695/1700 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2017 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 829,95 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0000366-57.2013.5.02.0372 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.Com a decretação da falência eventual juros de mora posterior à quebra não são exigíveis, até que sejam pagos os valores principais aos credores da Massa, conforme artigo 124 da Lei Falimentar. Assim, providencie a União a juntada da planilha de débitos com valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, conforme determinado no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05.Após, nos termos do art. 7º de Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 829,95 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0000366-57.2013.5.02.0372 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.Com a decretação da falência eventual juros de mora posterior à quebra não são exigíveis, até que sejam pagos os valores principais aos credores da Massa, conforme artigo 124 da Lei Falimentar. Assim, providencie a União a juntada da planilha de débitos com valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, conforme determinado no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05.Após, nos termos do art. 7º de Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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