| Reqte |
União - Fazenda Federal
Advogado: Hugo Dutra Fonseca |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81379 - Protocolo: FMCZ18000219880 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1835/1841 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por 'União - Fazenda Federal em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito correspondente à cota previdenciária em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0071700-93.2009.5.02.0372. Com certidão para fins de habilitação vieram os documentos de fls. 04/28. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 7.087,69 (fls. 72/73). A habilitante não se manifestou (fls. 78) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 79). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de 'União - Fazenda Federal junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.087,69 (sete mil, oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito tributário, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Desta forma, o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, os quais totalizam R$ 2.659,44 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) em 02/02/2018 (fls. 66) deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81379 - Protocolo: FMCZ18000219880 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1835/1841 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por 'União - Fazenda Federal em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito correspondente à cota previdenciária em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0071700-93.2009.5.02.0372. Com certidão para fins de habilitação vieram os documentos de fls. 04/28. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 7.087,69 (fls. 72/73). A habilitante não se manifestou (fls. 78) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 79). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de 'União - Fazenda Federal junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.087,69 (sete mil, oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito tributário, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Desta forma, o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, os quais totalizam R$ 2.659,44 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) em 02/02/2018 (fls. 66) deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/07/2018 |
| 27/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por 'União - Fazenda Federal em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito correspondente à cota previdenciária em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0071700-93.2009.5.02.0372. Com certidão para fins de habilitação vieram os documentos de fls. 04/28. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 7.087,69 (fls. 72/73). A habilitante não se manifestou (fls. 78) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 79). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de 'União - Fazenda Federal junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.087,69 (sete mil, oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito tributário, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Desta forma, o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, os quais totalizam R$ 2.659,44 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) em 02/02/2018 (fls. 66) deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2018 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1841/1844 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Fls. 72/73: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 72/73: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão.Intime-se. |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80928 - Protocolo: FJMJ18011389694 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 2642/2647 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Fls. 66/68: intime-se o administrador judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 14/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 66/68: intime-se o administrador judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80741 - Protocolo: FMCZ18000037873 |
| 05/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Olegario Paiva 56 Shangai Mogi das Cruzes - SP 29272800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 08/02/2018 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Fls. 49: prejudicado o pedido, eis que o Distribuidor desta Comarca não possui mais setor de Contadoria/Partidoria, não dispondo esta serventia, tampouco, de contador judicial.Assim, cumpra-se o habilitante o quanto ordenado a folhas 30.No mais, defiro o pedido de vista fora do cartório, pelo prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 15/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 49: prejudicado o pedido, eis que o Distribuidor desta Comarca não possui mais setor de Contadoria/Partidoria, não dispondo esta serventia, tampouco, de contador judicial.Assim, cumpra-se o habilitante o quanto ordenado a folhas 30.No mais, defiro o pedido de vista fora do cartório, pelo prazo legal. Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80481 - Protocolo: FMCZ17000522944 |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80456 - Protocolo: FMCZ17000515832 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1813/1816 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2017 Teor do ato: Fls. 39/42: defiro prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG) |
| 28/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 39/42: defiro prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80384 - Protocolo: FMCZ17000468959 |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Viviane Mattioli Pavanelli RG: 47794173 Rua Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hugo Dutra Fonseca Vencimento: 30/10/2017 |
| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Kokichi Ota |
| 28/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
R. Silvia n°110-Bela Vista Tel: 98151-9583 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 04/08/2017 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1695/1700 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2017 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 4.649,94 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 00717-0093.2009.5.02.0372 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.Com a decretação da falência eventual juros de mora posterior à quebra não são exigíveis, até que sejam pagos os valores principais aos credores da Massa, conforme artigo 124 da Lei Falimentar. Assim, providencie a União a juntada da planilha de débitos com valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, conforme determinado no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05.Após, nos termos do art. 7º de Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 4.649,94 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 00717-0093.2009.5.02.0372 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.Com a decretação da falência eventual juros de mora posterior à quebra não são exigíveis, até que sejam pagos os valores principais aos credores da Massa, conforme artigo 124 da Lei Falimentar. Assim, providencie a União a juntada da planilha de débitos com valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, conforme determinado no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05.Após, nos termos do art. 7º de Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |