| Reqte |
FAZENDA NACIONAL
Advogado: Rodolfo Botelho Cursino |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/04/2018 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2171/2177 |
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/04/2018 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2171/2177 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos opostos pela União Federal, com interrupção do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser acolhidos.Com efeito, a sentença de folha 54 deixou de considerar o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, o qual deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do artigo 124 da Lei 11.101/05.Desta forma, corrijo a omissão, para acrescentar na parte dispositiva de sentença de folha 54 a habilitação dos juros incorridos a partir da quebra, os quais totalizam R$ 3.527,88 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) em 1.9.2017, mantendo-se íntegra a sentença de folha 54 em seus demais termos.Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE) |
| 08/02/2018 |
Decisão
Vistos.Conheço dos embargos opostos pela União Federal, com interrupção do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser acolhidos.Com efeito, a sentença de folha 54 deixou de considerar o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, o qual deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do artigo 124 da Lei 11.101/05.Desta forma, corrijo a omissão, para acrescentar na parte dispositiva de sentença de folha 54 a habilitação dos juros incorridos a partir da quebra, os quais totalizam R$ 3.527,88 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) em 1.9.2017, mantendo-se íntegra a sentença de folha 54 em seus demais termos.Intimem-se. |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 22/11/2017 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2062/2069 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente à cota previdenciária apurada em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0064800-94.2009.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Foram acostados aos autos certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho bem como memória de cálculos com valores atualizados (fls. 01/31 e 42).Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 49/50 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de FAZENDA NACIONAL junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito tributário privilegiado, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, trasla de-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE) |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2017 |
| 25/10/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente à cota previdenciária apurada em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0064800-94.2009.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Foram acostados aos autos certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho bem como memória de cálculos com valores atualizados (fls. 01/31 e 42).Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 49/50 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de FAZENDA NACIONAL junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito tributário privilegiado, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, trasla de-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 19/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/10/2017 |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Rua Silvia N° 110 4° andar cj. 52 Bela Vista/SP Tel: 3882-0538 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 06/10/2017 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1935/1939 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Administrador sobre a petição de fls. 42/44. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 21/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Sr. Administrador sobre a petição de fls. 42/44. |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80249 - Protocolo: FMCZ17000397280 |
| 15/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Thaís Santana Rg: 44.203.145-2 R. Olegario Paiva N° 56 Shangai Tel: 2927-2800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 19/09/2017 |
| 15/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Kokichi Ota |
| 28/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
R. Silvia n°110-Bela Vista Tel: 98151-9583 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 04/08/2017 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1695/1700 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2017 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 5.408,49 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 00648-0094.2009.5.02.0372 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.Com a decretação da falência eventual juros de mora posterior à quebra não são exigíveis, até que sejam pagos os valores principais aos credores da Massa, conforme artigo 124 da Lei Falimentar. Assim, providencie a União a juntada da planilha de débitos com valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, conforme determinado no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05.Após, nos termos do art. 7º de Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 5.408,49 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 00648-0094.2009.5.02.0372 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.Com a decretação da falência eventual juros de mora posterior à quebra não são exigíveis, até que sejam pagos os valores principais aos credores da Massa, conforme artigo 124 da Lei Falimentar. Assim, providencie a União a juntada da planilha de débitos com valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, conforme determinado no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05.Após, nos termos do art. 7º de Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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