| Reqte |
FAZENDA NACIONAL
Advogado: Rodolfo Botelho Cursino |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/04/2018 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2021/2023 |
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/04/2018 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2021/2023 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Desta forma, corrijo a omissão, para acrescentar na parte dispositiva de sentença de folha 64 a habilitação dos juros incorridos a partir da quebra, os quais totalizam R$ 1.386,03 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e três centavos) em 01/09/2017, mantendo-se íntegra a sentença de folha 64 em seus demais termos.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE) |
| 07/02/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Desta forma, corrijo a omissão, para acrescentar na parte dispositiva de sentença de folha 64 a habilitação dos juros incorridos a partir da quebra, os quais totalizam R$ 1.386,03 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e três centavos) em 01/09/2017, mantendo-se íntegra a sentença de folha 64 em seus demais termos.Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 22/11/2017 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2062/2069 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 2.500,87 (dois mil, quinhentos reais e oitenta e sete centavos), correspondente à cota previdenciária apurada em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0206800-20.2009.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Foram acostados aos autos certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho bem como memória de cálculos com valores atualizados (fls. 02/41 e 52).Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 59/60 e 62). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de FAZENDA NACIONAL junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de 2.500,87 (dois mil, quinhentos reais e oitenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito tributário privilegiado, nos termos do art. 83. inciso III, da Lei 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE) |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2017 |
| 25/10/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 2.500,87 (dois mil, quinhentos reais e oitenta e sete centavos), correspondente à cota previdenciária apurada em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0206800-20.2009.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Foram acostados aos autos certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho bem como memória de cálculos com valores atualizados (fls. 02/41 e 52).Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 59/60 e 62). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de FAZENDA NACIONAL junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de 2.500,87 (dois mil, quinhentos reais e oitenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito tributário privilegiado, nos termos do art. 83. inciso III, da Lei 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 19/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/10/2017 |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80307 - Protocolo: FJMJ17016791914 |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Rua Silvia N° 110 4° andar cj. 52 Bela Vista/SP Tel: 3882-0538 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 06/10/2017 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 1963/1967 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Administrador sobre a petição de fls. 52/54. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 21/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Sr. Administrador sobre a petição de fls. 52/54. |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80250 - Protocolo: FMCZ17000397298 |
| 15/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Thaís Santana Rg: 44.203.145-2 R. Olegario Paiva N° 56 Shangai Tel: 2927-2800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 19/09/2017 |
| 15/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Kokichi Ota |
| 28/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
R. Silvia n°110-Bela Vista Tel: 98151-9583 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 04/08/2017 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1695/1700 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2017 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 2.470,18 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e dezoito centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 002068-0020.2009.5.02.0372 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.Com a decretação da falência eventual juros de mora posterior à quebra não são exigíveis, até que sejam pagos os valores principais aos credores da Massa, conforme artigo 124 da Lei Falimentar. Assim, providencie a União a juntada da planilha de débitos com valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, conforme determinado no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05.Após, nos termos do art. 7º de Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 2.470,18 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e dezoito centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 002068-0020.2009.5.02.0372 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.Com a decretação da falência eventual juros de mora posterior à quebra não são exigíveis, até que sejam pagos os valores principais aos credores da Massa, conforme artigo 124 da Lei Falimentar. Assim, providencie a União a juntada da planilha de débitos com valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, conforme determinado no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05.Após, nos termos do art. 7º de Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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