Incidente
Habilitação de Crédito (0009530-22.2017.8.26.0361) Extinto
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Emir Andre Firmeza Varella
Advogado:  José Arthur Di Próspero Junior  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Rafael Antonio da Silva  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
07/05/2018 Arquivado Definitivamente
07/05/2018 Expedição de documento
Certidão - Genérica
07/05/2018 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
28/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1687/1701
27/02/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Emir Andre Firmeza Varella em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/04. O administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 7.294,09 (fls. 21).O habilitante não se manifestou (fls. 24) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 28).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Emir Andre Firmeza Varella junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.294,09 (sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/09/2017 Petições Diversas
27/10/2017 Petições Diversas
13/11/2017 Petições Diversas
21/02/2018 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.