| Reqte |
Maria Ivanilde Moreira do Nascimento
Advogada: Maria Ivonete Moreira |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2084/2099 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Maria Ivanilde Moreira do Nascimento em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 01/04. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 1.407,34 (fls. 42/43).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordam com os valores apurados (fls. 46 e 49).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Ivanilde Moreira do Nascimento junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.407,34 (um mil, quatrocentos e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Maria Ivonete Moreira (OAB 195406/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 12/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2084/2099 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Maria Ivanilde Moreira do Nascimento em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 01/04. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 1.407,34 (fls. 42/43).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordam com os valores apurados (fls. 46 e 49).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Ivanilde Moreira do Nascimento junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.407,34 (um mil, quatrocentos e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Maria Ivonete Moreira (OAB 195406/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 01/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Maria Ivanilde Moreira do Nascimento em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 01/04. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 1.407,34 (fls. 42/43).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordam com os valores apurados (fls. 46 e 49).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Ivanilde Moreira do Nascimento junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.407,34 (um mil, quatrocentos e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70169015-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2017 19:03 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70166238-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 14:31 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1995/2004 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2017 Teor do ato: Fls. 42/43: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Maria Ivonete Moreira (OAB 195406/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 14/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 42/43: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70161258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 15:42 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1674/1687 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: "Manifeste-se o administrador judicial sobre a petição de fls. 19/38." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Maria Ivonete Moreira (OAB 195406/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 26/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o administrador judicial sobre a petição de fls. 19/38." |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 1719/1736 |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70151358-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 10:20 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Maria Ivonete Moreira (OAB 195406/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 20/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1915/1928 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Fls.13/14: ao habilitante.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Maria Ivonete Moreira (OAB 195406/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 24/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.13/14: ao habilitante.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70117372-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 15:17 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1646/1664 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Maria Ivonete Moreira (OAB 195406/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 10/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70107929-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 18:00 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1628/1642 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao habilitante para:(x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Maria Ivonete Moreira Polimeno (OAB 195406/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 01/08/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao habilitante para:(x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual. |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |