| Reqte |
Debora Naftali Bezerra Morais
Advogada: Geane Patricia Bezerra Sales |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 22/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 1973/1982 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Debora Naftali Bezerra Morais em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/37. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 40/41 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Debora Naftali Bezerra Morais junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.688,21 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Geane Patricia Bezerra Sales (OAB 269315/SP) |
| 27/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 22/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 1973/1982 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Debora Naftali Bezerra Morais em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/37. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 40/41 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Debora Naftali Bezerra Morais junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.688,21 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Geane Patricia Bezerra Sales (OAB 269315/SP) |
| 22/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Debora Naftali Bezerra Morais em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/37. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 40/41 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Debora Naftali Bezerra Morais junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.688,21 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70130851-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2017 16:25 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70129912-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2017 15:54 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1929/1943 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2017 Teor do ato: Fls. 110/111: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Geane Patricia Bezerra Sales (OAB 269315/SP) |
| 12/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 110/111: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70124707-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/09/2017 14:56 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70121755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2017 15:38 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 2093/2106 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Geane Patricia Bezerra Sales (OAB 269315/SP) |
| 23/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Manifestação do MP |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |