| Reqte |
Elisson Santos Barbosa
Advogado: Rafael Wallerius |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2084/2099 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Elisson Santos Barbosa em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/05. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 12/14 e 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Elisson Santos Barbosa junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 87.559,42 (oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Wallerius (OAB 224303/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 12/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2084/2099 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Elisson Santos Barbosa em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/05. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 12/14 e 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Elisson Santos Barbosa junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 87.559,42 (oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Wallerius (OAB 224303/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 01/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Elisson Santos Barbosa em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/05. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 12/14 e 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Elisson Santos Barbosa junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 87.559,42 (oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70168937-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2017 17:41 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1798/1815 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2017 Teor do ato: Fls. 12/14: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Wallerius (OAB 224303/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 18/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 12/14: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70129111-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 16:22 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2040/2053 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Wallerius (OAB 224303/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 05/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70122416-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 16:49 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 2093/2106 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Wallerius (OAB 224303/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 23/08/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual. |
| 23/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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