Incidente
Habilitação de Crédito (0012462-80.2017.8.26.0361) Extinto
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Mozart David de Assis Santana
Advogado:  Edinei Francisco Alves  
Advogada:  Leilah Correia Villela  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
12/04/2018 Arquivado Definitivamente
12/04/2018 Expedição de documento
Certidão - Genérica
20/03/2018 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
06/12/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2084/2099
05/12/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0500/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Mozart David de Assis Santana em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/06. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 137/138 e 141). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Mozart David de Assis Santana junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 89.586,51 (oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), a ser incluído no rol de credores quirografários. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Edinei Francisco Alves (OAB 182163/SP), Leilah Correia Villela (OAB 182484/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/09/2017 Petições Diversas
15/09/2017 Petições Diversas
28/09/2017 Petições Diversas
06/10/2017 Manifestação do MP
26/10/2017 Petições Diversas
26/10/2017 Manifestação do MP
24/11/2017 Petições Diversas
27/11/2017 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.