| Reqte |
Eduardo Correia Rimoli
Advogado: Luiz Renato Forcelli |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 12/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 2765/2780 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Eduardo Correia Rimoli em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/08. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 92.471,62 (fls. 20/21). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 24 e 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Eduardo Correia Rimoli junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 92.471,62 (noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 12/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 12/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 2765/2780 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Eduardo Correia Rimoli em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/08. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 92.471,62 (fls. 20/21). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 24 e 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Eduardo Correia Rimoli junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 92.471,62 (noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 20/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Eduardo Correia Rimoli em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/08. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 92.471,62 (fls. 20/21). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 24 e 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Eduardo Correia Rimoli junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 92.471,62 (noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 20/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70164072-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2017 17:42 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70163123-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2017 16:24 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2076/2089 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2017 Teor do ato: Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 31/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70153655-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 16:54 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 2368/2376 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao d.Administrador judicial para:(x) que se manifeste, em cinco dias, sobre petição de fls. 15/17. Advogados(s): Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 17/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao d.Administrador judicial para:(x) que se manifeste, em cinco dias, sobre petição de fls. 15/17. |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70145864-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2017 15:52 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1798/1815 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2017 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 11/12.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 14/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 11/12.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70127524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 16:26 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 1919/1933 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 30/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |