| Reqte |
Fazenda Nacional
Advogado: Rodolfo Botelho Cursino |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70133817-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 22/08/2018 12:36 |
| 21/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR842654270TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Fazenda Nacional |
| 23/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70133817-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 22/08/2018 12:36 |
| 21/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR842654270TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Fazenda Nacional |
| 10/08/2018 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 1426/1441 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Fazenda Nacional em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 34.639,22 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), correspondente à cota previdenciária, apuradas em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0001078-44.2013.5.02.0373 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/03. A União apresentou o calculo atualizado até a data da decretação da falência, postulando pela inclusão do crédito no montante de R$ 33.352,33 (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) e da quantia de R$ 22.644,55 referente aos juros devidos até 24/04/2018, em caso de saldo disponível ao final do processo (fls. 15/23). Devidamente processado, manifestou-se favorável o administrador (fls. 26/27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fazenda Nacional junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 33.352,33 (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Desta forma, o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, os quais totalizam R$ 22.644,55 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em 24/04/2018 (fl. 15) deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do artigo 124 da Lei 11.101/05. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito na classe tributária, com fulcro no inciso III do artigo nos termos do art. 83, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE) |
| 06/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Fazenda Nacional em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 34.639,22 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), correspondente à cota previdenciária, apuradas em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0001078-44.2013.5.02.0373 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/03. A União apresentou o calculo atualizado até a data da decretação da falência, postulando pela inclusão do crédito no montante de R$ 33.352,33 (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) e da quantia de R$ 22.644,55 referente aos juros devidos até 24/04/2018, em caso de saldo disponível ao final do processo (fls. 15/23). Devidamente processado, manifestou-se favorável o administrador (fls. 26/27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fazenda Nacional junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 33.352,33 (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Desta forma, o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, os quais totalizam R$ 22.644,55 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em 24/04/2018 (fl. 15) deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do artigo 124 da Lei 11.101/05. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito na classe tributária, com fulcro no inciso III do artigo nos termos do art. 83, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70071613-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 13:29 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1993/2011 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste sobre petição e documentos de folhas 15/23 Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE) |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste sobre petição e documentos de folhas 15/23 |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70060866-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 11:36 |
| 18/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1674/1687 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos de fls. 06/07.Após, tornem ao administrador judicial. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE) |
| 27/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos de fls. 06/07.Após, tornem ao administrador judicial. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70152823-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 17:10 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2149/2167 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE) |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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