| Reqte |
Priscila da Silva Nascimento Souza
Advogada: Roberta Souza E Silva |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2183 Página: 2177/2189 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Silva Nascimento Souza em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 3/7 Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 45.593,57 (fls.19/20). A habilitante não se manifestou (fls. 23) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Priscila da Silva Nascimento Souza junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 45.593,57 ( quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 23/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2183 Página: 2177/2189 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Silva Nascimento Souza em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 3/7 Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 45.593,57 (fls.19/20). A habilitante não se manifestou (fls. 23) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Priscila da Silva Nascimento Souza junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 45.593,57 ( quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 01/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Silva Nascimento Souza em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 3/7 Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 45.593,57 (fls.19/20). A habilitante não se manifestou (fls. 23) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Priscila da Silva Nascimento Souza junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 45.593,57 ( quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70116544-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2018 16:44 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1602/1617 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Fls. 19/20: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 25/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 19/20: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70078312-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 13:48 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1920/1941 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: "Para que o administrador judicial se manifeste sobre a petição de fls. 14/16." Advogados(s): Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o administrador judicial se manifeste sobre a petição de fls. 14/16." |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70160520-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 17:08 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1674/1687 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 10/11 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador. Advogados(s): Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 27/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 10/11 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70152834-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 17:16 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2149/2167 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |