| Reqte |
Practica Assistencia Técnica e Comércio Ltda Me
Advogada: Daniela Fonseca Duarte |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Fl. 50: anote-se o nome do patrono no sistema informatizado apenas para fins de publicação. Nada a analisar, vez que esse feito se trata de habilitação de crédito já julgada, com trânsito em julgado, devendo o peticionário se valer das vias próprias. Após a publicação, exclua-se o nome do patrono do sistema e tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Décio José de Lima Cortecero (OAB 33163/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 11/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 50: anote-se o nome do patrono no sistema informatizado apenas para fins de publicação. Nada a analisar, vez que esse feito se trata de habilitação de crédito já julgada, com trânsito em julgado, devendo o peticionário se valer das vias próprias. Após a publicação, exclua-se o nome do patrono do sistema e tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 13/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Fl. 50: anote-se o nome do patrono no sistema informatizado apenas para fins de publicação. Nada a analisar, vez que esse feito se trata de habilitação de crédito já julgada, com trânsito em julgado, devendo o peticionário se valer das vias próprias. Após a publicação, exclua-se o nome do patrono do sistema e tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Décio José de Lima Cortecero (OAB 33163/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 11/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 50: anote-se o nome do patrono no sistema informatizado apenas para fins de publicação. Nada a analisar, vez que esse feito se trata de habilitação de crédito já julgada, com trânsito em julgado, devendo o peticionário se valer das vias próprias. Após a publicação, exclua-se o nome do patrono do sistema e tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70195366-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/09/2023 17:59 |
| 23/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2183 Página: 2177/2189 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Practica Assistencia Técnica e Comércio Ltda Me em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 2/6. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 75.920,50 (fls. 29/30). O habilitante não se manifestou (fls.38) e o Exmo Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 41). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Practica Assistencia Técnica e Comércio Ltda Me junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 75.920,50 (setenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e cinquenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 01/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Practica Assistencia Técnica e Comércio Ltda Me em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 2/6. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 75.920,50 (fls. 29/30). O habilitante não se manifestou (fls.38) e o Exmo Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 41). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Practica Assistencia Técnica e Comércio Ltda Me junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 75.920,50 (setenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e cinquenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70117143-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2018 17:32 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1968/1986 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Fls. 29/30: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 21/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 29/30: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70075764-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2018 17:05 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70075754-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2018 17:00 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70074084-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 18:30 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1872/1894 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial S/A) se manifeste sobre petição de folhas 25/26. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial S/A) se manifeste sobre petição de folhas 25/26. |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70066186-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 15:19 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1923/1933 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 24/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 1963/1976 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Fls. 18/19: concedo o prazo complementar de 30 (trinta) dias para que a habilitante traga aos autos os documentos faltantes, conforme requerido pelo administrador judicial às fls. 09.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 02/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 18/19: concedo o prazo complementar de 30 (trinta) dias para que a habilitante traga aos autos os documentos faltantes, conforme requerido pelo administrador judicial às fls. 09.Intime-se. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70024052-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 15:46 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1996/2015 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 20/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 1964/1978 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2017 Teor do ato: Fls. 12: defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 12: defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70166461-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 16:53 |
| 03/11/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 01/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1674/1687 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 09, bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 27/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 09, bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70152841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 17:19 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2149/2167 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Daniela Fonseca Duarte Chiacherini (OAB 211051/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 18/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 26/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 18/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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