| Reqte |
Pâmela Jussara Carvalho
Advogada: Luana Mariah Fiuza Dias |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2738/2752 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2768/2785 |
| 12/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2738/2752 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2768/2785 |
| 12/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Pâmela Jussara Carvalho em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/09. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 13.987,04 (fls. 128/129). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 131 e 134). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Pâmela Jussara Carvalho junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 13.987,04 (treze mil, novecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 13/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Pâmela Jussara Carvalho em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/09. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 13.987,04 (fls. 128/129). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 131 e 134). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Pâmela Jussara Carvalho junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 13.987,04 (treze mil, novecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70001493-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2018 17:55 |
| 09/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Fls. 128/129: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 04/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70000313-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2018 17:06 |
| 19/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 128/129: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70180403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 14:40 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2084/2099 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2017 Teor do ato: Fls. 119/125: ciência ao administrador. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 119/125: ciência ao administrador. |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70172151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 17:26 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 1964/1978 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2017 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 115/116.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 115/116.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70167690-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2017 13:46 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 1850/1865 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2017 Teor do ato: Fls. 15/112: manifeste-se a Administradora Judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 10/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 15/112: manifeste-se a Administradora Judicial.Intime-se. |
| 10/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70156175-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 16:46 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1674/1687 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 12 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 27/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 12 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70152880-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 17:35 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2149/2167 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 04/01/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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