| Reqte |
Silmara Rose Miranda
Advogada: Ana Paula Smidt Lima |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 12/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2076/2089 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Silmara Rose Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/11. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 14/15 e 18). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silmara Rose Miranda junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.396,52 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 12/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 12/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2076/2089 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Silmara Rose Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/11. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 14/15 e 18). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silmara Rose Miranda junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.396,52 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 06/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Silmara Rose Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/11. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 14/15 e 18). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silmara Rose Miranda junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.396,52 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70153805-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2017 18:53 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70153263-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 11:57 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2149/2167 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |