| Reqte |
Fiama Souza da Silva Condorena
Advogada: Lucimara de Menezes Freitas |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 04/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 1852 Página: 1844/1860 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fiama Souza da Silva Condorena em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/13. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.456,80 (fls. 34/36). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 39 e 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fiama Souza da Silva Condorena junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.456,80 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Lucimara de Menezes Freitas (OAB 300417/SP) |
| 11/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 04/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 1852 Página: 1844/1860 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fiama Souza da Silva Condorena em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/13. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.456,80 (fls. 34/36). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 39 e 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fiama Souza da Silva Condorena junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.456,80 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Lucimara de Menezes Freitas (OAB 300417/SP) |
| 04/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público: "Vistos. Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fiama Souza da Silva Condorena em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do créditoapontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/13. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.456,80 (fls. 34/36). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 39 e 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fiama Souza da Silva Condorena junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.456,80 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se." |
| 04/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fiama Souza da Silva Condorena em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/13. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.456,80 (fls. 34/36). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 39 e 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fiama Souza da Silva Condorena junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.456,80 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70102983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 17:34 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 2005/2021 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fiama Souza da Silva Condorena em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/13. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucimara de Menezes Freitas (OAB 300417/SP) |
| 26/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Fiama Souza da Silva Condorena em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/13. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70092271-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/06/2018 19:07 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70088042-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 13:24 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1975/1987 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Fls. 34/36: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucimara de Menezes Freitas (OAB 300417/SP) |
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 34/36: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70080814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 13:51 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1928/1941 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2018 Teor do ato: Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste sobre petição de folhas 30/31. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucimara de Menezes Freitas (OAB 300417/SP) |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste sobre petição de folhas 30/31. |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70068906-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 12:41 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1989/2007 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Fls. 24/27: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucimara de Menezes Freitas (OAB 300417/SP) |
| 26/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 24/27: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70041182-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 14:40 |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Fls. 20/21: defiro prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucimara de Menezes Freitas (OAB 300417/SP) |
| 10/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 20/21: defiro prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70001005-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2018 16:45 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 3096/3113 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 16/17.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucimara de Menezes Freitas (OAB 300417/SP) |
| 14/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 16/17.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70177976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 15:37 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1819/1828 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucimara de Menezes Freitas (OAB 300417/SP) |
| 28/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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