| Reqte |
Adnilson Rodrigues da Silva
Advogado: Paulo Santiago de Lima |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 24/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1968/1986 |
| 30/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 24/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1968/1986 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Adnilson Rodrigues da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado em razão da sentença proferida na ação trabalhista nº 2488/2012 em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/05. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou no sentido de se habilitar unicamente a importância de R$ 13.804,47 (treze mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), sob o argumento de inclusão indevida dos créditos relativos contribuição previdenciária e honorários periciais, que não pertencem à habilitante, mas ao ente federativo e ao advogado da ação, os quais deverão requerê-los de forma apartada e em classe própria. (folhas 28/30)O habilitante não se manifestou (fls. 33) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 37). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Adnilson Rodrigues da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 13.804,47 (Treze mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Paulo Santiago de Lima (OAB 298165/SP) |
| 21/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Adnilson Rodrigues da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado em razão da sentença proferida na ação trabalhista nº 2488/2012 em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/05. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou no sentido de se habilitar unicamente a importância de R$ 13.804,47 (treze mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), sob o argumento de inclusão indevida dos créditos relativos contribuição previdenciária e honorários periciais, que não pertencem à habilitante, mas ao ente federativo e ao advogado da ação, os quais deverão requerê-los de forma apartada e em classe própria. (folhas 28/30)O habilitante não se manifestou (fls. 33) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 37). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Adnilson Rodrigues da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 13.804,47 (Treze mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70074607-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2018 14:17 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1989/2007 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Fls. 28/30: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Paulo Santiago de Lima (OAB 298165/SP) |
| 26/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 28/30: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70040556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 16:58 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1848/1859 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Para que a Capital Administradora Judicial se manifeste sobre petição de fls. 24/25. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Paulo Santiago de Lima (OAB 298165/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a Capital Administradora Judicial se manifeste sobre petição de fls. 24/25. |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70028457-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 14:12 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1687/1701 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Fls. 16/179: ao habilitante. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Paulo Santiago de Lima (OAB 298165/SP) |
| 23/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 16/179: ao habilitante. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70020487-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2018 14:40 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70019382-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 12:58 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1921/1939 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Fls. 12/13: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Paulo Santiago de Lima (OAB 298165/SP) |
| 02/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 12/13: Manifeste-se o administrador judicial. |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70010830-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 14:54 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 3096/3113 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 08/09.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Paulo Santiago de Lima (OAB 298165/SP) |
| 14/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 08/09.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70178070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 16:27 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1819/1828 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Paulo Santiago de Lima (OAB 298165/SP) |
| 28/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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