Incidente
Habilitação de Crédito (0018247-23.2017.8.26.0361) Extinto
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luciana Alvares da Silva
Advogado:  Gardner Gonçalves Grigoleto  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Rafael Antonio da Silva  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
12/04/2018 Arquivado Definitivamente
12/04/2018 Expedição de documento
Certidão - Genérica
02/04/2018 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
02/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 2101/2116
01/02/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luciana Alvares da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 11.038,31, em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0000658-40.2013.5.02.0017, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/15. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.236,64 (fls. 18/19). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 22 e fls. 26). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Luciana Alvares da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.236,64 (seis mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/12/2017 Petições Diversas
25/01/2018 Petições Diversas
29/01/2018 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.