| Reqte |
No Fire Services Sistemas de Segurança Ltda Epp
Advogado: Luis Fernando Xavier Soares de Mello Advogado: Eduardo Gutierrez |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 24/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 24/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público: "Fls. 65/67: nada a reconsiderar, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se." |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1993/2011 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Fls. 65/67: nada a reconsiderar, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Gutierrez (OAB 137057/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 26/04/2018 |
Decisão
Fls. 65/67: nada a reconsiderar, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70061395-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/04/2018 17:28 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70056589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 16:58 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1903/1918 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Fls. 65/67: intime-se o administrador judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Gutierrez (OAB 137057/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP) |
| 21/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 65/67: intime-se o administrador judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70035104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 16:24 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2352 Página: 1981/1995 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por No Fire Services Sistemas de Segurança Ltda Epp em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/35. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 23.599,91 (fls. 45/46). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 53/54 e fls. 58). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. O administrador judicial concordou com a habilitação e, inclusive, apontou a existência de valores superiores àqueles indicados pelo habilitante na sua inicial. Entendo, não ser possível a habilitação de valores superiores ao requeridos pelo habilitante, sob pena de infração ao princípio da correlação e possível nulidade da sentença "ultra petita".Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de No Fire Services Sistemas de Segurança Ltda Epp junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 18.727,14 (dezoito mil, setecentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como quirografário, com base no inciso VI do artigo 83 da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Eduardo Gutierrez (OAB 137057/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP) |
| 07/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito promovido por No Fire Services Sistemas de Segurança Ltda Epp em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/35. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 23.599,91 (fls. 45/46). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 53/54 e fls. 58). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. O administrador judicial concordou com a habilitação e, inclusive, apontou a existência de valores superiores àqueles indicados pelo habilitante na sua inicial. Entendo, não ser possível a habilitação de valores superiores ao requeridos pelo habilitante, sob pena de infração ao princípio da correlação e possível nulidade da sentença "ultra petita".Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de No Fire Services Sistemas de Segurança Ltda Epp junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 18.727,14 (dezoito mil, setecentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como quirografário, com base no inciso VI do artigo 83 da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70027405-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2018 11:58 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70026875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 15:58 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1996/2015 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Fls. 45/46: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Gutierrez (OAB 137057/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP) |
| 21/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 45/46: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70020490-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2018 14:41 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70019379-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 12:55 |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70016526-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 10:31 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1921/1939 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 01/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70009336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 15:25 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4130/4134 |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: (X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 24/01/2018 |
Ato ordinatório
(X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual. |
| 24/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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