| Reqte |
Ana Paula da Silva Machado
Advogado: Ivan Francisco da Silva Munis |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogada: Valdeliz Pereira Lopes Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 10/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 2011/2028 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Ana Paula da Silva Machado em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/15. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 34.768,99 (fls. 49/50). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 53 e 56). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Ana Paula da Silva Machado junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 34.768,99 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Ivan Francisco da Silva Munis (OAB 222897/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 12/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 10/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 2011/2028 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Ana Paula da Silva Machado em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/15. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 34.768,99 (fls. 49/50). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 53 e 56). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Ana Paula da Silva Machado junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 34.768,99 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Ivan Francisco da Silva Munis (OAB 222897/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 19/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Ana Paula da Silva Machado em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/15. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 34.768,99 (fls. 49/50). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 53 e 56). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Ana Paula da Silva Machado junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 34.768,99 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70150239-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2018 13:46 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70148431-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 13:42 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1913/1929 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Fls. 49/50: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Ivan Francisco da Silva Munis (OAB 222897/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 06/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 49/50: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70141476-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 13:48 |
| 02/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR842639737TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ana Paula da Silva Machado |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 2013/2029 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Para que o administrador judicial se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados às fls. 42/44. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Ivan Francisco da Silva Munis (OAB 222897/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o administrador judicial se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados às fls. 42/44. |
| 25/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70116003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 09:44 |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1968/1986 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Ivan Francisco da Silva Munis (OAB 222897/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1989/2007 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 31/34 (certidão de habilitação de crédito com os valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, com as datas corretas, e cópia dos cálculos homologados na ação trabalhista).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Ivan Francisco da Silva Munis (OAB 222897/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 26/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 31/34 (certidão de habilitação de crédito com os valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, com as datas corretas, e cópia dos cálculos homologados na ação trabalhista).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70039717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 17:09 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1848/1859 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Para que a Capital Administradora Judicial se manifeste sobre petição de fls. 26/28 Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Ivan Francisco da Silva Munis (OAB 222897/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a Capital Administradora Judicial se manifeste sobre petição de fls. 26/28 |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70029477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 14:51 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1687/1701 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Fls. 18/19: Providencie o habilitante, no prazo de cinco dias, a juntada de certidão de habilitação de crédito com o valor que entende devido, atualizado até data da quebra ocorrida em 20/11/2013. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Ivan Francisco da Silva Munis (OAB 222897/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 23/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 18/19: Providencie o habilitante, no prazo de cinco dias, a juntada de certidão de habilitação de crédito com o valor que entende devido, atualizado até data da quebra ocorrida em 20/11/2013. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70021442-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2018 14:43 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70014474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 17:13 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Ivan Francisco da Silva Munis (OAB 222897/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 25/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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