| Reqte |
Aline Barbosa dos Santos
Advogado: Nilton Garrido Moscardini |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogada: Valdeliz Pereira Lopes Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2299/2320 |
| 15/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2299/2320 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Aline Barbosa dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 59.733,45 (fls. 23/24). A habilitante não se manifestou (fls. 27) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 31). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Aline Barbosa dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 59.733,45 (cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Nilton Garrido Moscardini (OAB 95611/SP) |
| 28/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Aline Barbosa dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 59.733,45 (fls. 23/24). A habilitante não se manifestou (fls. 27) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 31). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Aline Barbosa dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 59.733,45 (cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70010225-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/01/2019 15:03 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 1983/2000 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2018 Teor do ato: Fls. 23/24: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Nilton Garrido Moscardini (OAB 95611/SP) |
| 05/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 23/24: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70178606-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 13:43 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2106/2122 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2018 Teor do ato: Vista dos autos ao administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda): (X) para que se manifeste sobre petição de fls. 19/20. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Nilton Garrido Moscardini (OAB 95611/SP) |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda): (X) para que se manifeste sobre petição de fls. 19/20. |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70161654-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2018 13:27 |
| 20/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR842678789TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Aline Barbosa dos Santos |
| 10/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/09/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 1426/1441 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Nilton Garrido Moscardini (OAB 95611/SP) |
| 06/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1872/1894 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante o documento solicitado a fls. 08/09 (nova certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Nilton Garrido Moscardini (OAB 95611/SP) |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante o documento solicitado a fls. 08/09 (nova certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70064680-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 16:22 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1884/1893 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Valdeliz Pereira Lopes (OAB 158825/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Nilton Garrido Moscardini (OAB 95611/SP) |
| 18/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |