| Reqte |
Priscila Silva Santos de Deus
Advogada: Marilia Tais Rodrigues |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 20/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3173/3195 |
| 21/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 20/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3173/3195 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila Silva Santos de Deus em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.466,88 (fls. 20/21). O habilitante não se manifestou (fls. 24) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 28). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Priscila Silva Santos de Deus junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.466,88 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito *, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marilia Tais Rodrigues (OAB 277298/SP) |
| 18/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila Silva Santos de Deus em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.466,88 (fls. 20/21). O habilitante não se manifestou (fls. 24) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 28). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Priscila Silva Santos de Deus junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.466,88 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito *, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70211481-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2018 20:28 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2106/2122 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2018 Teor do ato: Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marilia Tais Rodrigues (OAB 277298/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70167580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 15:03 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 1916/1936 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição e documento de fls. 16/17. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marilia Tais Rodrigues (OAB 277298/SP) |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição e documento de fls. 16/17. |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70143759-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 17:11 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 2013/2029 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marilia Tais Rodrigues (OAB 277298/SP) |
| 25/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1928/1941 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados às folhas 09/10 (certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, com os valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marilia Tais Rodrigues (OAB 277298/SP) |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados às folhas 09/10 (certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, com os valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70068482-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 17:45 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1923/1933 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marilia Tais Rodrigues (OAB 277298/SP) |
| 24/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70057271-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 14:56 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1859/1864 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marilia Tais Rodrigues (OAB 277298/SP) |
| 18/04/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). |
| 18/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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