| Exeqte |
Eber Barrinovo
Advogado: Eber Barrinovo |
| Exectda |
Catia Regina de Souza Toledo Roman
Advogado: Luiz Geraldo Alves Advogada: Clarice Ferreira Gomes |
| Perito | Rubens Guilhemat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: 1 À serventia para conferência e expedindo-se mle, se o caso. 2 Após tornem ao arquivo. Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
1 À serventia para conferência e expedindo-se mle, se o caso. 2 Após tornem ao arquivo. Int |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70015373-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/02/2022 11:02 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: 1 Fls. 113: o mle já foi expedido a tempos conforme fls. 100/101. 2 Tornem ao arquivo. Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
1 Fls. 113: o mle já foi expedido a tempos conforme fls. 100/101. 2 Tornem ao arquivo. Int |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70011250-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 15:09 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento. |
| 19/01/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70006502-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/01/2022 18:34 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2188/2196 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2188/2196 |
| 25/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2289/2297 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2289/2297 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - O presente cumprimento de sentença diz respeito tão somente a verba honorária que foi satisfeita. Isso posto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Traslade-se para os autos principais as seguintes peças: fls, 38/90 que deverá lá prosseguir. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os presentes autos, verifiquei que a patrona da executada Dra. Clarice Ferreira Gomes - OAB nº 157.396-SP não havia sido cadastrada, o que regularizo nesta data. Certifico ainda, que procedo a republicação da Sentença de fls. 103 e que deixo, por hora, de excluir o Dr. Luiz Geraldo Alves - OAB nº 027.262-SP pois o mesmo está vinculado a relação de publicação, o que será regularizado após a publicação da mesma. Nada Mais. Mogi das Cruzes, 18 de novembro de 2019. Eu, ___, Thais Helena Copede Andreucci, Auxiliar Administrativo - Pref. |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2237/2245 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2237/2245 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1 - O presente cumprimento de sentença diz respeito tão somente a verba honorária que foi satisfeita. Isso posto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Traslade-se para os autos principais as seguintes peças: fls, 38/90 que deverá lá prosseguir. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 2186/2194 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 2186/2194 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em acato ao determinado da R. Sentença de fl. 103, trasladei para os autos do processo n. 1009081-86.2013.8.26.0361, as peças de fls. 38/90. Nada Mais. |
| 12/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/11/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - O presente cumprimento de sentença diz respeito tão somente a verba honorária que foi satisfeita. Isso posto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Traslade-se para os autos principais as seguintes peças: fls, 38/90 que deverá lá prosseguir. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2019 Teor do ato: Para que o Exequente fique ciente da expedição do MLE o qual encontra-se aguardando a assinatura do Juiz para transferência. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o Exequente fique ciente da expedição do MLE o qual encontra-se aguardando a assinatura do Juiz para transferência. |
| 06/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70219024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 08:56 |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70217957-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/11/2019 09:55 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2019 Teor do ato: Vistos. Não obstante o alegado pelo exequente, a penhora foi realizada neste incidente conforme fls. 41/42 e termo de fls. 87. De outro lado, considerando a objeção do exequente e o fato de que o disposto no art. 916, CPC aplica-se tão somente às execuções por título extrajudicial, que não é o caso, indefiro a moratória requerida. Libere-se o depósito de fls. 84 ao exequente. No mais, no arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários em R$ 3.870,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70216782-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2019 12:08 |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. Não obstante o alegado pelo exequente, a penhora foi realizada neste incidente conforme fls. 41/42 e termo de fls. 87. De outro lado, considerando a objeção do exequente e o fato de que o disposto no art. 916, CPC aplica-se tão somente às execuções por título extrajudicial, que não é o caso, indefiro a moratória requerida. Libere-se o depósito de fls. 84 ao exequente. No mais, no arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários em R$ 3.870,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70214387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 10:30 |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2217/2224 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2217/2224 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2217/2224 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2217/2224 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70212489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 14:20 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70212486-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2019 14:14 |
| 24/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70209844-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/10/2019 17:01 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Para manifestação das partes sobre a estimativa de fls. 46. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Para que o Exequente providencie o recolhimento das despesas de postagem para intimação da penhora. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para manifestação das partes sobre a estimativa de fls. 46. |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o Exequente providencie o recolhimento das despesas de postagem para intimação da penhora. |
| 22/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70207020-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/10/2019 11:10 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 2021/2030 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 2021/2030 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando o executado intimado na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrado junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 09/10/2019 |
Intimação Juntada
|
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando o executado intimado na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrado junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 2730/2741 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 2730/2741 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. A pesquisa Renajud restou infrutífera, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 26/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. A pesquisa Renajud restou infrutífera, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70175610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 10:05 |
| 05/09/2019 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
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| 05/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 2036/2045 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de execução de honorários. Retifique-se o polo ativo para constar o patrono como exequente. 2 - Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). 3 - Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 28/08/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1993/2002 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento do débito pelo executado. Nada Mais. |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 2188/2197 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 10/04/2019 |
Decisão
Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009081-86.2013.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/10/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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