| Reqte | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Reqdo |
Luiz Eduardo Vidal Rodrigues
Advogado: Pedro Paulo Wendel Gasparini Advogado: Guilherme Justino Ribeira Dantas Advogada: Renata Mangueira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2025 Teor do ato: Fls. 690/703: ciência ás partes. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Renata Mangueira de Souza (OAB 147569/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 26/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2025 Teor do ato: Fls. 690/703: ciência ás partes. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Renata Mangueira de Souza (OAB 147569/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 690/703: ciência ás partes. |
| 10/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (de forma a tramitar como dependente a estes autos). Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Renata Mangueira de Souza (OAB 147569/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (de forma a tramitar como dependente a estes autos). |
| 07/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público no presente incidente de destituição e declaração de inidoneidade de administrador e restituição de valores. Sem condenação em verbas de sucumbência por se tratar de questão incidental. Prossiga-se nos autos principais, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Renata Mangueira de Souza (OAB 147569/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público no presente incidente de destituição e declaração de inidoneidade de administrador e restituição de valores. Sem condenação em verbas de sucumbência por se tratar de questão incidental. Prossiga-se nos autos principais, arquivando-se oportunamente. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80015962-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 18/02/2025 12:24 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70020326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 10:57 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Fl. 669: ciência às partes. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Renata Mangueira de Souza (OAB 147569/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 669: ciência às partes. |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70008434-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2025 17:39 |
| 14/01/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80003144-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 14/01/2025 12:12 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Fls. 650: certifique a serventia, procedendo à redigitalização das peças indicadas, se o caso. Após, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Renata Mangueira de Souza (OAB 147569/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 650: certifique a serventia, procedendo à redigitalização das peças indicadas, se o caso. Após, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70271835-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:13 |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.80082869-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/10/2024 11:57 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Renata Mangueira de Souza (OAB 147569/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 18/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Baixo esses autos em cartório para digitalização, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 41/2024 e 71/2024. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo esses autos em cartório para digitalização, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 41/2024 e 71/2024. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Fls. 425: defiro a realização das pesquisas requeridas. Com as respostas, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CONFIRMAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO |
| 19/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao MP da devolução da carta precatória retro juntada. |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 425: defiro a realização das pesquisas requeridas. Com as respostas, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/02/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/09/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Remoção de Inventariante em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81816 - Protocolo: FMCZ23000052625 |
| 25/07/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Remoção de Inventariante em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81801 - Protocolo: FMCZ23000013775 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/406: defiro, providenciando o cartório o quanto necessário. No mais aguarde-se aguarde-se a devolução da carta precatória (fls. 408/410), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 15/12/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 405/406: defiro, providenciando o cartório o quanto necessário. No mais aguarde-se aguarde-se a devolução da carta precatória (fls. 408/410), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 10/01/2022, por e-mail (não há informação acerca do número do protocolo de distribuição), conforme fls. 388/389: (X) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. (X) informar sobre o seu andamento. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O CARTÓRIO PROVIDENCIAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 22/09/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 10/01/2022, por e-mail (não há informação acerca do número do protocolo de distribuição), conforme fls. 388/389: (X) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. (X) informar sobre o seu andamento. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O CARTÓRIO PROVIDENCIAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Consulta de fl. 384: considerando tratar-se deprocessofísico, não há compartilhamento pela Central de Mandados, logo o dispositivo invocado na Decisão de fl. 382 (item 11 do ComunicadoCG nº 1422/2020) não se aplica a este caso. Adite-se a carta precatória de fls. 372/373 para integral cumprimento no Juízo Deprecado. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 10/01/2022 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Consulta de fl. 384: considerando tratar-se deprocessofísico, não há compartilhamento pela Central de Mandados, logo o dispositivo invocado na Decisão de fl. 382 (item 11 do ComunicadoCG nº 1422/2020) não se aplica a este caso. Adite-se a carta precatória de fls. 372/373 para integral cumprimento no Juízo Deprecado. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/382: Tendo em vista que o endereço indicado está incluso na Nova Central de Mandados Compartilhada1º RAJ (Fórum de Santo Amaro), intime-se o ex-administrador judicial Luiz Eduardo Vidal Rodrigues, por mandado, providenciando o cartório o quanto necessário. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 15/12/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 15/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 380/382: Tendo em vista que o endereço indicado está incluso na Nova Central de Mandados Compartilhada1º RAJ (Fórum de Santo Amaro), intime-se o ex-administrador judicial Luiz Eduardo Vidal Rodrigues, por mandado, providenciando o cartório o quanto necessário. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70181978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 21:14 |
| 30/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 2068/2074 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a cota retro. Expeça-se carta precatória para tentativa de intimação do ex-administrador judicial Luiz Eduardo Vidal Rodrigues, por meio de oficial de justiça, no endereço de fl. 365. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a cota retro. Expeça-se carta precatória para tentativa de intimação do ex-administrador judicial Luiz Eduardo Vidal Rodrigues, por meio de oficial de justiça, no endereço de fl. 365. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1 volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/01/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/12/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 352/355: renove-se a tentativa de intimação do ex-administrador judicial Luiz Eduardo Vidal Rodrigues, nos endereços ali informados. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2020 Teor do ato: Fls. 349. Indefiro o pedido, mantendo a decisão de fls. 169/197 por seus próprios fundamentos. Fls. 198/209 e fls. 215/348. Manifeste-se o Ministério Público, tornando conclusos em seguida. Sem prejuízo, aguarde-se intimação de Luiz Eduardo Vidal Rodrigues. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 09/11/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/11/2020 |
Decisão
Fls. 349. Indefiro o pedido, mantendo a decisão de fls. 169/197 por seus próprios fundamentos. Fls. 198/209 e fls. 215/348. Manifeste-se o Ministério Público, tornando conclusos em seguida. Sem prejuízo, aguarde-se intimação de Luiz Eduardo Vidal Rodrigues. |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Remoção de Inventariante em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81704 - Protocolo: FMCZ20000052640 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 1679/1683 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2020 Teor do ato: 1) Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de destituição de administrador judicial em face de Luiz Eduardo Vidal Rodrigues e Capital Administradora Judicial LTDA, alegando que, em 20.11.2013, Luiz Eduardo Vidal Rodrigues foi nomeado para exercer a função de administrador judicial da massa falida de Vidax Teleserviços S.A., nos autos de falência nº 0022576-54.2012.8.26.0361. Posteriormente, em 16.03.2017, a administradora Capital Administradora Judicial LTDA passou a exercer a função de administradora em substituição a Luiz Eduardo Vidal Rodrigues. Em 23.03.2015, houve pedido da União Federal, para que houvesse a restituição de valores relativos a contribuições previdenciárias. Os autos foram encaminhados ao Administrador Luiz Eduardo Vidal Rodrigues para manifestação em 31.08.2015, somente sendo devolvidos em 09.09.2019 pela atual administradora Capital Administradora Judicial LTDA, sem justificativa acerca da demora para restituição dos autos. Alega que o antigo administrador Luiz Eduardo Vidal Rodrigues não apresentou qualquer justificativa para o atraso na devolução dos autos. Alega, ainda, que ambos os réus demonstraram inidoneidade no exercício da função de administrador judicial. Requer, liminarmente, a destituição provisória da administradora Capital Administradora Judicial LTDA. Por fim, requer a declaração de inidoneidade dos réus, a condenação dos réus na devolução dos valores recebidos a título de remuneração pelo exercício da função, a destituição da ré Capital da função de administradora judicial e, subsidiariamente requer que o réu Luiz Eduardo seja condenado ao pagamento de 5% do valor pleiteado pela União a título de restituição de valores nos autos nº 0013092-10.2015.8.26.0361, caso o réu não tenha recebido nenhum valor a título de remuneração. 2) Em que pese as alegações suscitadas pelo douto representante do Ministério Público, denota-se que os fatos ocorreram entre os anos de 2015 e 2019 e, ao menos numa análise perfunctória, não evidencio, nesse momento, a ocorrência de prejuízo à massa ou urgência apta a justificar a destituição provisória da administradora Capital Administradora Judicial LTDA sem a sua prévia oitiva, a qual vem desempenhando a função ao longo de muitos anos. Desse modo, não estão demonstrados os requisitos necessários à antecipação de tutela requerida, não havendo elementos neste momento processual que motivem a inversão do curso normal do processo, razão pela qual indefiro o pedido de destituição provisória da administradora Capital Administradora Judicial LTDA. 3) Para o regular andamento do feito, determino que a z. Serventia esclareça o ocorrido, informando, pormenorizadamente, as circunstâncias dos fatos narrados na inicial, especialmente quanto à carga dos autos e eventuais providências adotadas para restituição no período em que permaneceu com o antigo Administrador Luiz Eduardo Vidal Rodrigues, bem como a entrega destes ao novo administrador, juntado, se for o caso, cópia de documentos arquivados em cartório. 4) Sem prejuízo dos esclarecimento, ITIME-SE o administrador judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5) Sem prejuízo, INTIME-SE o ex administrador para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. 6) Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2020 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
1) Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de destituição de administrador judicial em face de Luiz Eduardo Vidal Rodrigues e Capital Administradora Judicial LTDA, alegando que, em 20.11.2013, Luiz Eduardo Vidal Rodrigues foi nomeado para exercer a função de administrador judicial da massa falida de Vidax Teleserviços S.A., nos autos de falência nº 0022576-54.2012.8.26.0361. Posteriormente, em 16.03.2017, a administradora Capital Administradora Judicial LTDA passou a exercer a função de administradora em substituição a Luiz Eduardo Vidal Rodrigues. Em 23.03.2015, houve pedido da União Federal, para que houvesse a restituição de valores relativos a contribuições previdenciárias. Os autos foram encaminhados ao Administrador Luiz Eduardo Vidal Rodrigues para manifestação em 31.08.2015, somente sendo devolvidos em 09.09.2019 pela atual administradora Capital Administradora Judicial LTDA, sem justificativa acerca da demora para restituição dos autos. Alega que o antigo administrador Luiz Eduardo Vidal Rodrigues não apresentou qualquer justificativa para o atraso na devolução dos autos. Alega, ainda, que ambos os réus demonstraram inidoneidade no exercício da função de administrador judicial. Requer, liminarmente, a destituição provisória da administradora Capital Administradora Judicial LTDA. Por fim, requer a declaração de inidoneidade dos réus, a condenação dos réus na devolução dos valores recebidos a título de remuneração pelo exercício da função, a destituição da ré Capital da função de administradora judicial e, subsidiariamente requer que o réu Luiz Eduardo seja condenado ao pagamento de 5% do valor pleiteado pela União a título de restituição de valores nos autos nº 0013092-10.2015.8.26.0361, caso o réu não tenha recebido nenhum valor a título de remuneração. 2) Em que pese as alegações suscitadas pelo douto representante do Ministério Público, denota-se que os fatos ocorreram entre os anos de 2015 e 2019 e, ao menos numa análise perfunctória, não evidencio, nesse momento, a ocorrência de prejuízo à massa ou urgência apta a justificar a destituição provisória da administradora Capital Administradora Judicial LTDA sem a sua prévia oitiva, a qual vem desempenhando a função ao longo de muitos anos. Desse modo, não estão demonstrados os requisitos necessários à antecipação de tutela requerida, não havendo elementos neste momento processual que motivem a inversão do curso normal do processo, razão pela qual indefiro o pedido de destituição provisória da administradora Capital Administradora Judicial LTDA. 3) Para o regular andamento do feito, determino que a z. Serventia esclareça o ocorrido, informando, pormenorizadamente, as circunstâncias dos fatos narrados na inicial, especialmente quanto à carga dos autos e eventuais providências adotadas para restituição no período em que permaneceu com o antigo Administrador Luiz Eduardo Vidal Rodrigues, bem como a entrega destes ao novo administrador, juntado, se for o caso, cópia de documentos arquivados em cartório. 4) Sem prejuízo dos esclarecimento, ITIME-SE o administrador judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5) Sem prejuízo, INTIME-SE o ex administrador para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. 6) Publique-se. Intimem-se. |
| 21/08/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 20/08/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0022576-54.2012.8.26.0361 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Empresas |
| 20/08/2020 |
Processo Materializado
|
| 20/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 21/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |