| Exeqte |
Ancelmo Souza Lopes
Advogado: Marcovic Damianovic Bragadin |
| Exectdo |
Habilar Cooperativa Habitacional
Advogado: Cleiton Lourenço Peixer |
| Perito |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| TerIntCer |
Cleide Ines de Almeida França
Advogado: Bruno Moraes Montano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO. PROCESSO Nº 0003249-11.2021.8.26.0361 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, na forma da Lei, etc. Comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0003249-11.2021.8.26.0361 – Cumprimento de sentença. Exequente: ANCELMO SOUZA LOPES, CPF: 135.588.088-27; Executado: HABILAR COOPERATIVA HABITACIONAL, CNPJ: 04.377.473/0001-63, na pessoa de seu representante legal; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA DE ITANHAÉM/SP; CLEIDE INES DE ALMEIDA FRANÇA, CPF: 937.262.368-72; EDSON FRANCISCO CORDEIRO, CPF: 106.451.118-05; 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0048415-44.2019.8.26.0100; 1ª VARA E CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE ITANHAÉM/SP, autos nº 266.01.2005.531.636-7; 29ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029; VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM, autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064; 0054300-91.2008.5.15.0064 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564; 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564; 0008738-70.2019.8.26.0564; 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01; 33ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100; 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007; 3º OFÍCIO CÍVEL DO JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005; 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR, autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001; 1º Leilão Início em 06/01/2026, às 15:30hs, e término em 09/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 166.106,24; LOTE 02 – R$ 166.106,24; LOTE 03 – R$ 166.106,24, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 09/01/2026, às 15:31hs, e término em 30/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 83.053,12; LOTE 02 – R$ 83.053,12; LOTE 03 – R$ 83.053,12, correspondentes a 50% dos valores das avaliações. Descrição do Bem LOTE 01 – UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 14 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 13, do lado esquerdo com o lote 15, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.511 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 13 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 9 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100 da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.014.0000.124106; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 02 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 15 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 14, do lado esquerdo com o lote 16, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.015.0000.124107; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 03 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 16 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 17, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.016.0000.124108; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. Débito da ação: R$ 549.961,15, em abril de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos Verificação de condições do bem. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção “PARCELADO”, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 25% (vinte e cinco por cento) que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo, nos termos do §8º do art. 895 do CPC. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Pagamento do débito ou acordo: Em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado (a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo, conforme decisão de fls. 265/268. Remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. NADA MAIS. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - JG - IMPRESSÃO edital- FIXAÇÃO Fórum - endaminhado para fila PUBLICAÇÃO EDITAL |
| 23/10/2025 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE LEILÃO. PROCESSO Nº 0003249-11.2021.8.26.0361 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, na forma da Lei, etc. Comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0003249-11.2021.8.26.0361 – Cumprimento de sentença. Exequente: ANCELMO SOUZA LOPES, CPF: 135.588.088-27; Executado: HABILAR COOPERATIVA HABITACIONAL, CNPJ: 04.377.473/0001-63, na pessoa de seu representante legal; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA DE ITANHAÉM/SP; CLEIDE INES DE ALMEIDA FRANÇA, CPF: 937.262.368-72; EDSON FRANCISCO CORDEIRO, CPF: 106.451.118-05; 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0048415-44.2019.8.26.0100; 1ª VARA E CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE ITANHAÉM/SP, autos nº 266.01.2005.531.636-7; 29ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029; VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM, autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064; 0054300-91.2008.5.15.0064 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564; 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564; 0008738-70.2019.8.26.0564; 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01; 33ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100; 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007; 3º OFÍCIO CÍVEL DO JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005; 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR, autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001; 1º Leilão Início em 06/01/2026, às 15:30hs, e término em 09/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 166.106,24; LOTE 02 – R$ 166.106,24; LOTE 03 – R$ 166.106,24, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 09/01/2026, às 15:31hs, e término em 30/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 83.053,12; LOTE 02 – R$ 83.053,12; LOTE 03 – R$ 83.053,12, correspondentes a 50% dos valores das avaliações. Descrição do Bem LOTE 01 – UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 14 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 13, do lado esquerdo com o lote 15, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.511 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 13 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 9 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100 da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.014.0000.124106; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 02 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 15 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 14, do lado esquerdo com o lote 16, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.015.0000.124107; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 03 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 16 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 17, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.016.0000.124108; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. Débito da ação: R$ 549.961,15, em abril de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos Verificação de condições do bem. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção “PARCELADO”, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 25% (vinte e cinco por cento) que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo, nos termos do §8º do art. 895 do CPC. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Pagamento do débito ou acordo: Em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado (a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo, conforme decisão de fls. 265/268. Remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. NADA MAIS. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO. PROCESSO Nº 0003249-11.2021.8.26.0361 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, na forma da Lei, etc. Comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0003249-11.2021.8.26.0361 – Cumprimento de sentença. Exequente: ANCELMO SOUZA LOPES, CPF: 135.588.088-27; Executado: HABILAR COOPERATIVA HABITACIONAL, CNPJ: 04.377.473/0001-63, na pessoa de seu representante legal; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA DE ITANHAÉM/SP; CLEIDE INES DE ALMEIDA FRANÇA, CPF: 937.262.368-72; EDSON FRANCISCO CORDEIRO, CPF: 106.451.118-05; 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0048415-44.2019.8.26.0100; 1ª VARA E CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE ITANHAÉM/SP, autos nº 266.01.2005.531.636-7; 29ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029; VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM, autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064; 0054300-91.2008.5.15.0064 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564; 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564; 0008738-70.2019.8.26.0564; 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01; 33ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100; 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007; 3º OFÍCIO CÍVEL DO JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005; 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR, autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001; 1º Leilão Início em 06/01/2026, às 15:30hs, e término em 09/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 166.106,24; LOTE 02 – R$ 166.106,24; LOTE 03 – R$ 166.106,24, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 09/01/2026, às 15:31hs, e término em 30/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 83.053,12; LOTE 02 – R$ 83.053,12; LOTE 03 – R$ 83.053,12, correspondentes a 50% dos valores das avaliações. Descrição do Bem LOTE 01 – UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 14 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 13, do lado esquerdo com o lote 15, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.511 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 13 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 9 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100 da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.014.0000.124106; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 02 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 15 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 14, do lado esquerdo com o lote 16, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.015.0000.124107; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 03 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 16 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 17, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.016.0000.124108; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. Débito da ação: R$ 549.961,15, em abril de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos Verificação de condições do bem. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção “PARCELADO”, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 25% (vinte e cinco por cento) que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo, nos termos do §8º do art. 895 do CPC. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Pagamento do débito ou acordo: Em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado (a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo, conforme decisão de fls. 265/268. Remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. NADA MAIS. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - JG - IMPRESSÃO edital- FIXAÇÃO Fórum - endaminhado para fila PUBLICAÇÃO EDITAL |
| 23/10/2025 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE LEILÃO. PROCESSO Nº 0003249-11.2021.8.26.0361 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, na forma da Lei, etc. Comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0003249-11.2021.8.26.0361 – Cumprimento de sentença. Exequente: ANCELMO SOUZA LOPES, CPF: 135.588.088-27; Executado: HABILAR COOPERATIVA HABITACIONAL, CNPJ: 04.377.473/0001-63, na pessoa de seu representante legal; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA DE ITANHAÉM/SP; CLEIDE INES DE ALMEIDA FRANÇA, CPF: 937.262.368-72; EDSON FRANCISCO CORDEIRO, CPF: 106.451.118-05; 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0048415-44.2019.8.26.0100; 1ª VARA E CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE ITANHAÉM/SP, autos nº 266.01.2005.531.636-7; 29ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029; VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM, autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064; 0054300-91.2008.5.15.0064 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564; 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564; 0008738-70.2019.8.26.0564; 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01; 33ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100; 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007; 3º OFÍCIO CÍVEL DO JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005; 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR, autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001; 1º Leilão Início em 06/01/2026, às 15:30hs, e término em 09/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 166.106,24; LOTE 02 – R$ 166.106,24; LOTE 03 – R$ 166.106,24, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 09/01/2026, às 15:31hs, e término em 30/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 83.053,12; LOTE 02 – R$ 83.053,12; LOTE 03 – R$ 83.053,12, correspondentes a 50% dos valores das avaliações. Descrição do Bem LOTE 01 – UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 14 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 13, do lado esquerdo com o lote 15, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.511 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 13 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 9 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100 da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.014.0000.124106; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 02 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 15 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 14, do lado esquerdo com o lote 16, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.015.0000.124107; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 03 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 16 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 17, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.016.0000.124108; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. Débito da ação: R$ 549.961,15, em abril de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos Verificação de condições do bem. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção “PARCELADO”, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 25% (vinte e cinco por cento) que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo, nos termos do §8º do art. 895 do CPC. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Pagamento do débito ou acordo: Em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado (a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo, conforme decisão de fls. 265/268. Remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. NADA MAIS. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos. A tempo, homologo a avaliação do imóvel (fls. 468) penhorado nestes autos no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco reais). Expeça-se o edital. Devidamente conferido, afixe-se no local de costume. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A tempo, homologo a avaliação do imóvel (fls. 468) penhorado nestes autos no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco reais). Expeça-se o edital. Devidamente conferido, afixe-se no local de costume. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70224371-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 17:17 |
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls 527:Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. 2- Comunique-se ao juízo solicitante que até o presente momento não há valores disponíveis para transferência. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. 3- Diante do decurso de prazo para impugnação quanto a avaliação do imóvel, intime-se o leiloeiro para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos da decisão de fls. 265/268. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls 527:Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. 2- Comunique-se ao juízo solicitante que até o presente momento não há valores disponíveis para transferência. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. 3- Diante do decurso de prazo para impugnação quanto a avaliação do imóvel, intime-se o leiloeiro para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos da decisão de fls. 265/268. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - decurso de prazo para PARTES - in albis |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70210914-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/09/2025 14:03 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70146019-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/07/2025 09:17 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003249-11.2021.8.26.0361 (processo principal 1006310-91.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ancelmo Souza Lopes - Habilar Cooperativa Habitacional - Cleide Ines de Almeida França - Vistos. 1- Fls. 458/459: Tornem sem efeito a petição com documentos juntados às fls. 414/455, conforme requerido pelo leiloeiro. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que o leiloeiro realize as avaliações dos imóveis. Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), BRUNO MORAES MONTANO (OAB 249490/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 458/459: Tornem sem efeito a petição com documentos juntados às fls. 414/455, conforme requerido pelo leiloeiro. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que o leiloeiro realize as avaliações dos imóveis. Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003249-11.2021.8.26.0361 (processo principal 1006310-91.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ancelmo Souza Lopes - Habilar Cooperativa Habitacional - Cleide Ines de Almeida França - Vistos. 1- Fls. 458/459: Tornem sem efeito a petição com documentos juntados às fls. 414/455, conforme requerido pelo leiloeiro. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que o leiloeiro realize as avaliações dos imóveis. Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO MORAES MONTANO (OAB 249490/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 458/459: Tornem sem efeito a petição com documentos juntados às fls. 414/455, conforme requerido pelo leiloeiro. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que o leiloeiro realize as avaliações dos imóveis. Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1- Fls. 458/459: Tornem sem efeito a petição com documentos juntados às fls. 414/455, conforme requerido pelo leiloeiro. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que o leiloeiro realize as avaliações dos imóveis. Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 458/459: Tornem sem efeito a petição com documentos juntados às fls. 414/455, conforme requerido pelo leiloeiro. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que o leiloeiro realize as avaliações dos imóveis. Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 458/459: Tornem sem efeito a petição com documentos juntados às fls. 414/455, conforme requerido pelo leiloeiro. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que o leiloeiro realize as avaliações dos imóveis. Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70106406-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 12:19 |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70093942-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:11 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vista às partes do laudo pericial juntado aos autos para eventual manifestação no prazo de 10(dez) dias, coforme r.Decisão fls.407. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes do laudo pericial juntado aos autos para eventual manifestação no prazo de 10(dez) dias, coforme r.Decisão fls.407. |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70080839-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 15/04/2025 10:51 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a tutela antecipada concedida nos autos da ação de Embargos de Terceiro, processo nº 1021037-16.2024.8.26.0361, abrange tão somente o imóvel de matrícula nº 7.730, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Mongaguá - SP, prossiga-se, consoante determinado às fls. 389, em relação aos imóveis de matrícula 113.511, 113.512 e 113.513, registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itanhaém. Intime-se o leiloeiro nomeado para que realize a avaliação dos imóveis, cujo custeio está inserido no valor fixado a título de comissão. Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, da decisão de fls. 265/268. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a juntada de planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a tutela antecipada concedida nos autos da ação de Embargos de Terceiro, processo nº 1021037-16.2024.8.26.0361, abrange tão somente o imóvel de matrícula nº 7.730, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Mongaguá - SP, prossiga-se, consoante determinado às fls. 389, em relação aos imóveis de matrícula 113.511, 113.512 e 113.513, registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itanhaém. Intime-se o leiloeiro nomeado para que realize a avaliação dos imóveis, cujo custeio está inserido no valor fixado a título de comissão. Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, da decisão de fls. 265/268. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a juntada de planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70013309-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/01/2025 16:33 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Diante da suspensão do leilão ocorrida nos autos do processo de Embargos de Terceiro n° 1021037-16.2024.8.26.0361, conforme cópia juntada às fls. 396/397, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do presente incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da suspensão do leilão ocorrida nos autos do processo de Embargos de Terceiro n° 1021037-16.2024.8.26.0361, conforme cópia juntada às fls. 396/397, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do presente incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Fls. 396 e ss.: Ciência às partes quanto à tutela deferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1021037-16.2024.8.26.0361 Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 396 e ss.: Ciência às partes quanto à tutela deferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1021037-16.2024.8.26.0361 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
À z.Serventia pra reiteração. |
| 16/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70243190-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2024 18:42 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356 - Terceira de nome Cleide apresentou impugnação à penhora do imóvel de de matrícula 7.730, registrado junto ao cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá SP, deferida às fls. 235/237, alegando se tratar de real proprietária do imóvel, apresentando escritura de compra e venda do imóvel de 25/05/2012. A parte exequente apresentou manifestação às fls. 384/385, pugnando pela rejeição da impugnação de fls. 355/356. Inviável o acolhimento da impugnação de fls. 355/356, visto que comete a terceira interessada o manejo de ação propria de embargos de terceiros para impugnação da constrição e defesa dos direitos ora alegados. No mais, com relação a avaliação dos imóveis, possível sua realização pelo leiloeiro designado. Prossiga-se a demanda em seus ulteriores termos, devendo a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No mais, certifique-se a z. Serventia o integral cumprimento do quanto determinado às fls. 278. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/356 - Terceira de nome Cleide apresentou impugnação à penhora do imóvel de de matrícula 7.730, registrado junto ao cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá SP, deferida às fls. 235/237, alegando se tratar de real proprietária do imóvel, apresentando escritura de compra e venda do imóvel de 25/05/2012. A parte exequente apresentou manifestação às fls. 384/385, pugnando pela rejeição da impugnação de fls. 355/356. Inviável o acolhimento da impugnação de fls. 355/356, visto que comete a terceira interessada o manejo de ação propria de embargos de terceiros para impugnação da constrição e defesa dos direitos ora alegados. No mais, com relação a avaliação dos imóveis, possível sua realização pelo leiloeiro designado. Prossiga-se a demanda em seus ulteriores termos, devendo a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No mais, certifique-se a z. Serventia o integral cumprimento do quanto determinado às fls. 278. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - habilitação advogado nos autos - habilitei defensor |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70186123-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 12:08 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte requerida/executada. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70134615-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 12:11 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/380: Cadaste-se na condição de terceira interessada. Anotado. Manifestem-se as partes quanto a petição e documentos de fls. 355/380 no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Observe-se. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Valeria Marcondes Ferreira (OAB 449989/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 355/380: Cadaste-se na condição de terceira interessada. Anotado. Manifestem-se as partes quanto a petição e documentos de fls. 355/380 no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Observe-se. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70102369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 13:31 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - habilitação advogado nos autos - habilitei defensor |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70080647-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 19:12 |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto à AVERBAÇÃO da penhora via sistema Arisp, conforme documento retro digitalizado. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à AVERBAÇÃO da penhora via sistema Arisp, conforme documento retro digitalizado. |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Documentos de fls. 317/331 e certidão retro: Ciência às partes. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documentos de fls. 317/331 e certidão retro: Ciência às partes. |
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto à prenotação da penhora via sistema Arisp. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente quanto à prenotação da penhora via sistema Arisp. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70040030-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 17:09 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Disponibilização: 07/02/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 Página: 3032 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/276: Ciente. 1. Assiste razão ao leiloeiro. Com efeito, verifica-se que não houve a realização de avaliação do imóvel penhorado nestes autos, de modo que o processo não está em termos para a alienação judicial. Assim, reconsidero a decisão de fls. 265/268, no que se refere à determinação de alienação judicial do imóvel, devendo o ato ficar suspenso até nova determinação. Intime-se o leiloeiro nomeado. Observe-se. 2. Neste passo, verifico que também não houve a regularização da prenotação e consequente averbação da penhora sobre o imóvel, diante da nota de devolução emitida pelo cartório de registros de imóveis às fls. 257/259. Dessa forma, antes de dar prosseguimento aos atos expropriatórios, proceda-se à nova prenotação da penhoro sobre o imóvel de matrícula 7.730, registrado junto ao cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá SP. No mesmo ato, proceda-se à averbação da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrícula 113.511, 113.512 e 113.513, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém (fls. 267/268). 3. Sem prejuízo, proceda-se à intimação do executado bem como de eventual cônjuge (CPC, art. 842), do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. 4. No mais, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, bem como menor onerosidade, faculto ao exequente a apresentação de estimativa de valor de avaliação dos imóveis penhorados, com base em, pelo menos, 3 (três) avaliações realizadas por profissionais competentes e idôneos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com a juntada, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 871, I do CPC. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 275/276: Ciente. 1. Assiste razão ao leiloeiro. Com efeito, verifica-se que não houve a realização de avaliação do imóvel penhorado nestes autos, de modo que o processo não está em termos para a alienação judicial. Assim, reconsidero a decisão de fls. 265/268, no que se refere à determinação de alienação judicial do imóvel, devendo o ato ficar suspenso até nova determinação. Intime-se o leiloeiro nomeado. Observe-se. 2. Neste passo, verifico que também não houve a regularização da prenotação e consequente averbação da penhora sobre o imóvel, diante da nota de devolução emitida pelo cartório de registros de imóveis às fls. 257/259. Dessa forma, antes de dar prosseguimento aos atos expropriatórios, proceda-se à nova prenotação da penhoro sobre o imóvel de matrícula 7.730, registrado junto ao cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá SP. No mesmo ato, proceda-se à averbação da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrícula 113.511, 113.512 e 113.513, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém (fls. 267/268). 3. Sem prejuízo, proceda-se à intimação do executado bem como de eventual cônjuge (CPC, art. 842), do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. 4. No mais, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, bem como menor onerosidade, faculto ao exequente a apresentação de estimativa de valor de avaliação dos imóveis penhorados, com base em, pelo menos, 3 (três) avaliações realizadas por profissionais competentes e idôneos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com a juntada, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 871, I do CPC. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70249110-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 09:52 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70247340-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 17:14 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, matricula nº 7730 registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Mongaguá por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464), com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br ou rafael@hastavip.com.br). que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Por se tratar de bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Uma vez conferido e assinado o edital, intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. 2. Defiro a penhora dos imóveis indicados pelo exequente, matriculados sob os números 113.511, 113.512 e 113.513, registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, de titularidade da empresa executada, servindo a presente decisão por termo de penhora. Intimem-se o executado nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo dizer se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia da parte, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anota-se que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 07/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, matricula nº 7730 registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Mongaguá por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464), com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br ou rafael@hastavip.com.br). que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Por se tratar de bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Uma vez conferido e assinado o edital, intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. 2. Defiro a penhora dos imóveis indicados pelo exequente, matriculados sob os números 113.511, 113.512 e 113.513, registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, de titularidade da empresa executada, servindo a presente decisão por termo de penhora. Intimem-se o executado nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo dizer se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia da parte, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anota-se que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70187575-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/09/2023 14:45 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 255, manifeste-se a parte exequente quanto à nota de devolução de fls. 257/259. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 255, manifeste-se a parte exequente quanto à nota de devolução de fls. 257/259. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70159147-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/08/2023 15:37 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto à prenotação da penhora via sistema Arisp (fls.247/250), bem como quanto à certidão de fls. 251, para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente quanto à prenotação da penhora via sistema Arisp (fls.247/250), bem como quanto à certidão de fls. 251, para manifestação no prazo legal. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 15/06/2023 o prazo para interposição de eventual recurso em face da r. Decisão de fls. 235/237. Nada Mais |
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531581689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Habilar Cooperativa Habitacional Diligência : 19/05/2023 |
| 13/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70050634-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 13:09 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: Ciente. Compulsando os autos, verifiquei que dentre os imóveis indicados à penhora pelo exequente, os de matrícula nº 7.750, 7.730 e 7.743 se referem a sobrados edificados em um mesmo condomínio residencial localizado na cidade de Mongaguá-SP, enquanto que os de matrícula nº 113.511, 113.512 e 113.513 se referem a lotes de terreno situados em um mesmo loteamento, denominado Estância Balneárea, localizado na cidade de Itanhaém SP. Em consulta rápida à internet, via plataforma Imóvel Web foi possível observar o valor médio de mercado para imóveis localizados no condomínio residencial Mares do Sul, na cidade de Mongaguá, correspondente a aproximadamente R$ 270.000,00. Já em relação aos lotes de terreno situados na cidade de Itanhaém, não foi possível obter informações acerca de valores médios de mercado, uma vez que os valores anunciados destoam demasiadamente entre si, e este juízo não possui conhecimentos técnicos especializados para fixar os respectivos valores. Não obstante, considerando que o valor do débito atualizado para 07/2022 era de R$ 406.107,06 (fls. 229), tem-se que os imóveis localizados na cidade de Mongaguá, em conjunto, possuem valor suficiente para garantir a execução. Nestes termos, DEFIRO a penhora dos imóveis matriculados sob nºs 7.750, 7.730 e 7.743, todos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Mongaguá, assim descritos: " Sobrado nº 22, situado no condomínio Residencial Mares do Sul, localizado na Avenida São Paulo, 210, perímetro urbano do Município e Comarca de Mongaguá SP; Sobrado nº 02, situado no condomínio Residencial Mares do Sul, localizado na Avenida São Paulo, 210, perímetro urbano do Município e Comarca de Mongaguá SP e Sobrado nº 15, situado no condomínio Residencial Mares do Sul, localizado na Avenida São Paulo, 210, perímetro urbano do Município e Comarca de Mongaguá SP ", de titularidade do executado , servindo a presente decisão por termo de penhora. Intimem-se o executado nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para fins de averbação das penhoras via sistema ARISP, providencie a parte exequente a vinda aos autos da planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Com a juntada, proceda-se ao lançamento da prenotação das penhoras no referido sistema. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Indefiro o pedido de penhora dos imóveis de matrícula nº 113.511, 13.512 e 113.513, uma vez que os imóveis cuja penhora se defere na presente decisão, conforme já observado, possuem valores suficientes para garantir a execução. Sem prejuízo, fica desde já deferida, caso requerida, a expedição de certidão para fins de averbação da existência desta execução em registros públicos nos termos do art. 828 do CPC. No mais, decorrido o prazo para eventual interposição de recurso em face desta decisão, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 28/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 233/234: Ciente. Compulsando os autos, verifiquei que dentre os imóveis indicados à penhora pelo exequente, os de matrícula nº 7.750, 7.730 e 7.743 se referem a sobrados edificados em um mesmo condomínio residencial localizado na cidade de Mongaguá-SP, enquanto que os de matrícula nº 113.511, 113.512 e 113.513 se referem a lotes de terreno situados em um mesmo loteamento, denominado Estância Balneárea, localizado na cidade de Itanhaém SP. Em consulta rápida à internet, via plataforma Imóvel Web foi possível observar o valor médio de mercado para imóveis localizados no condomínio residencial Mares do Sul, na cidade de Mongaguá, correspondente a aproximadamente R$ 270.000,00. Já em relação aos lotes de terreno situados na cidade de Itanhaém, não foi possível obter informações acerca de valores médios de mercado, uma vez que os valores anunciados destoam demasiadamente entre si, e este juízo não possui conhecimentos técnicos especializados para fixar os respectivos valores. Não obstante, considerando que o valor do débito atualizado para 07/2022 era de R$ 406.107,06 (fls. 229), tem-se que os imóveis localizados na cidade de Mongaguá, em conjunto, possuem valor suficiente para garantir a execução. Nestes termos, DEFIRO a penhora dos imóveis matriculados sob nºs 7.750, 7.730 e 7.743, todos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Mongaguá, assim descritos: " Sobrado nº 22, situado no condomínio Residencial Mares do Sul, localizado na Avenida São Paulo, 210, perímetro urbano do Município e Comarca de Mongaguá SP; Sobrado nº 02, situado no condomínio Residencial Mares do Sul, localizado na Avenida São Paulo, 210, perímetro urbano do Município e Comarca de Mongaguá SP e Sobrado nº 15, situado no condomínio Residencial Mares do Sul, localizado na Avenida São Paulo, 210, perímetro urbano do Município e Comarca de Mongaguá SP ", de titularidade do executado , servindo a presente decisão por termo de penhora. Intimem-se o executado nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para fins de averbação das penhoras via sistema ARISP, providencie a parte exequente a vinda aos autos da planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Com a juntada, proceda-se ao lançamento da prenotação das penhoras no referido sistema. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Indefiro o pedido de penhora dos imóveis de matrícula nº 113.511, 13.512 e 113.513, uma vez que os imóveis cuja penhora se defere na presente decisão, conforme já observado, possuem valores suficientes para garantir a execução. Sem prejuízo, fica desde já deferida, caso requerida, a expedição de certidão para fins de averbação da existência desta execução em registros públicos nos termos do art. 828 do CPC. No mais, decorrido o prazo para eventual interposição de recurso em face desta decisão, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 228/229: Considerando o valor atualizado do débito e observado a existência de vários imóveis de propriedade do executado, a fim de se evitar eventual alegação de excesso de penhora, indique a parte exequente quais imóveis pretende a penhora, no prazo de 05 dias. 2- Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 228/229: Considerando o valor atualizado do débito e observado a existência de vários imóveis de propriedade do executado, a fim de se evitar eventual alegação de excesso de penhora, indique a parte exequente quais imóveis pretende a penhora, no prazo de 05 dias. 2- Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os relevantes argumentos trazidos pelo exequente, o pedido de penhora de percentual de faturamento da empresa executada, ao mesmo nesta fase processual, não comporta acolhimento. Com efeito, a existência de outras penhoras sobre os bens imóveis de titularidade do executado não inviabiliza, por si só, a realização de nova constrição, bem como eventual expropriação do(s) bem(ns). Há de se observar, ainda, a órdem de preferência para a penhora, estabelecida pelo art. 835 do CPC, na qual os bens imóveis ocupam a posição 5 e o percentual de faturamento da empresa ocupa a posição 10. Ademais, consoante o princípio da menor onerosidade ao devedor, insculpido no art. 805 do CPC, havendo diversos meios de se promover a execução, esta deverá se dar pelo modo menos gravoso para o executado. Desse modo, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de percentual do faturamento da empresa executada nos termos requeridos às fls. 221/223. Requerira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem os relevantes argumentos trazidos pelo exequente, o pedido de penhora de percentual de faturamento da empresa executada, ao mesmo nesta fase processual, não comporta acolhimento. Com efeito, a existência de outras penhoras sobre os bens imóveis de titularidade do executado não inviabiliza, por si só, a realização de nova constrição, bem como eventual expropriação do(s) bem(ns). Há de se observar, ainda, a órdem de preferência para a penhora, estabelecida pelo art. 835 do CPC, na qual os bens imóveis ocupam a posição 5 e o percentual de faturamento da empresa ocupa a posição 10. Ademais, consoante o princípio da menor onerosidade ao devedor, insculpido no art. 805 do CPC, havendo diversos meios de se promover a execução, esta deverá se dar pelo modo menos gravoso para o executado. Desse modo, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de percentual do faturamento da empresa executada nos termos requeridos às fls. 221/223. Requerira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70066930-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 18:16 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Fls. 70/217: Ciência às partes acerca da pesquisa de imóveis de propriedade do executado via sistema Arisp. Nada Mais. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 70/217: Ciência às partes acerca da pesquisa de imóveis de propriedade do executado via sistema Arisp. Nada Mais. |
| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 28/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/65: Tendo em vista ser o exequente beneficiário da gratuidade processual, defiro a realização da pesquisa de bens via sistema ARISP para tentativa de localização de bens penhoráveis de titularidade do executado. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 64/65: Tendo em vista ser o exequente beneficiário da gratuidade processual, defiro a realização da pesquisa de bens via sistema ARISP para tentativa de localização de bens penhoráveis de titularidade do executado. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70236077-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 16:09 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do sistema "on line" Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas "on line" infojud e renajud - retro encartadas, para manifestação em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do sistema "on line" Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas "on line" infojud e renajud - retro encartadas, para manifestação em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 24/11/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/56: Com efeito, verifico que não houve o esgotamento dos meios de busca para tentativa de localização de outros bens penhoráveis de propriedade do executado. Dessa forma, observando-se a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, bem como em atenção à regra contida no art. 805 do mesmo código, que determina que a execução deve ser promovida, sempre que possível, pelo modo menos gravoso ao executado, de rigor o esgotamento das tentativas de localização de outros bens penhoráveis para a garantia do débito. Assim, na esteira do que decidido às fls. 22/23, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária, providencie a Serventia as pesquisas de bens de titularidade do executado via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com os resultados, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias. Sem prejuízo, defiro a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, § 1.º e 2.º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 06/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 54/56: Com efeito, verifico que não houve o esgotamento dos meios de busca para tentativa de localização de outros bens penhoráveis de propriedade do executado. Dessa forma, observando-se a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, bem como em atenção à regra contida no art. 805 do mesmo código, que determina que a execução deve ser promovida, sempre que possível, pelo modo menos gravoso ao executado, de rigor o esgotamento das tentativas de localização de outros bens penhoráveis para a garantia do débito. Assim, na esteira do que decidido às fls. 22/23, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária, providencie a Serventia as pesquisas de bens de titularidade do executado via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com os resultados, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias. Sem prejuízo, defiro a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, § 1.º e 2.º do CPC. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70178362-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 09:55 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (fls. 27/50), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (fls. 27/50), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 08/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 2241-2243 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 16/21: Ciente. 2- Por ora, a fim de assegurar a efetividade do presente cumprimento de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, defiro a pesquisa de bens via sistema Sisbajud, utilizando-se do recurso teimosinha, o qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias), efetuando a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução. Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrirem os custos operacionais do sistema, bem como a imediata transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4- Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias e, após, venham os autos conclusos. 5- Se decorrido o prazo sem a manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora independentemente de novo despacho, dispensada a lavratura de termo. Uma vez convertido o bloqueio/indisponibilidade em penhora, intime-se o executado, observando-se o disposto no art. 841 e parágrafos do Código de Processo Civil. Observe-se. 6- Oferecida impugnação à penhora (art. 917, § 1º do CPC) intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo para eventual impugnação, fica deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. 7- Caso reste infrutífera a medida, fica desde já deferida a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa). Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 8- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 2109-2122 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Fls. 12: ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 12: ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70099442-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2021 16:25 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2089-2095 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006310-91.2020.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 29/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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