| Reqte |
Ananda Metais Ltda
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal |
| Reqdo | Multiplicar - Montagens de Estruturas Pre-moldadas Ltda |
| TerIntCer |
Galleon Estruturas Pre-moldadas de Concreto Ltda
Advogada: Carla Quintino Murakoshi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: 1 - Ciente do v. Acórdão. 2 - Certifique-se o desfecho na execução que deve prosseguir e arquive-se o presente. Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciente do v. Acórdão. 2 - Certifique-se o desfecho na execução que deve prosseguir e arquive-se o presente. Int |
| 17/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: 1 - Ciente do v. Acórdão. 2 - Certifique-se o desfecho na execução que deve prosseguir e arquive-se o presente. Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciente do v. Acórdão. 2 - Certifique-se o desfecho na execução que deve prosseguir e arquive-se o presente. Int |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Não obstante a ausência de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento por 60 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 24/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Não obstante a ausência de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento por 60 dias. Intime(m)-se. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70210889-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 17:19 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: 1 - Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos em que recebido o recurso. Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos em que recebido o recurso. Int |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70194570-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/08/2024 17:30 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Desse modo, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, requeira, a parte exequente o que entender de direito em termos do prosseguimento do feito, no prazo legal. Não há condenação em honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente. Certifique-se o desfecho nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 05/08/2024 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Desse modo, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, requeira, a parte exequente o que entender de direito em termos do prosseguimento do feito, no prazo legal. Não há condenação em honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente. Certifique-se o desfecho nos autos principais. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
prova reu |
| 29/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70088564-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/04/2024 16:28 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
defesa |
| 24/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550617298TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Multiplicar - Montagens de Estruturas Pre-moldadas Ltda Diligência : 21/08/2023 |
| 09/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70164715-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 14:36 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 361.2023/023475-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2023 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Vazquez Rodrigues |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70106752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 17:26 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Fls. 26 A.R devolvido (não procurado): Diga o autor. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 26 A.R devolvido (não procurado): Diga o autor. |
| 15/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA531464855TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Multiplicar - Montagens de Estruturas Pre-moldadas Ltda |
| 23/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70023381-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 13:08 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: 1 Com o recolhimento das despesas cite-se Multiplar para manifestação e indicação de provas. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. No mais, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Com o recolhimento das despesas cite-se Multiplar para manifestação e indicação de provas. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. No mais, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001139-85.2022.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 28/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |