| Exeqte |
Jessica Franco Gomes
Advogado: Bruno de Almeida Alves |
| Exectdo |
Hospital Nossa Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes
Advogado: Marco Antonio Pinto Soares Advogado: Marco Antonio Pinto Soares Junior Advogado: Rodrigo Mateus Santana Pinto Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 14/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 14/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre a certidão retro. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a certidão retro. |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Protocolo Juntado
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| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Jessica Franco Gomes, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Adilson Augusto de Moraes, Bisnamut Pedro Ferreira de Sena e Hospital Nossa Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Fls. 48/50: Na esteira da decisão de fls. 31/32, determino o imediato desbloqueio no valor de R$ 1.038,34 constrito na conta bancária da executada Santa Casa de Misericórdia. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente em favor do exequente, conforme informações de fl. 51, com os devidos acréscimos legais (juros e correção monetária). No mais, não assiste razão a parte exequente em pleitear a cobrança dos honorários advocatícios em face dos demais executados, de modo que mantenho a decisão de fls. 31/32. Isso porque, os horários advocatícios somente foram arbitrados em fase recursal, conforme v. Acórdão de fls. 640/645. Tendo em vista que o recurso de Apelação foi interposto somente pela executada Santa Casa de Misericórdia, que é beneficiária da justiça gratuita, incabível a cobrança em face dos demais coexecutados. Isto posto, diante da quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 28/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Jessica Franco Gomes, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Adilson Augusto de Moraes, Bisnamut Pedro Ferreira de Sena e Hospital Nossa Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Fls. 48/50: Na esteira da decisão de fls. 31/32, determino o imediato desbloqueio no valor de R$ 1.038,34 constrito na conta bancária da executada Santa Casa de Misericórdia. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente em favor do exequente, conforme informações de fl. 51, com os devidos acréscimos legais (juros e correção monetária). No mais, não assiste razão a parte exequente em pleitear a cobrança dos honorários advocatícios em face dos demais executados, de modo que mantenho a decisão de fls. 31/32. Isso porque, os horários advocatícios somente foram arbitrados em fase recursal, conforme v. Acórdão de fls. 640/645. Tendo em vista que o recurso de Apelação foi interposto somente pela executada Santa Casa de Misericórdia, que é beneficiária da justiça gratuita, incabível a cobrança em face dos demais coexecutados. Isto posto, diante da quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70128770-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/06/2023 19:12 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Fls. 41/44: Prejudicado o pedido, ante a decisão de fls. 31/32 que já determinou o desbloqueio das contas do executado Bisnamut (providência cumprida às fls. 34/39). No mais, aguarde-se a juntada da planilha pela exequente. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 41/44: Prejudicado o pedido, ante a decisão de fls. 31/32 que já determinou o desbloqueio das contas do executado Bisnamut (providência cumprida às fls. 34/39). No mais, aguarde-se a juntada da planilha pela exequente. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70116411-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/06/2023 14:29 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Protocolo Juntado
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| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Assiste razão a parte executada. Em consulta ao Sisbajud, constatei que foram bloqueados valores superiores ao débito constante da planilha de fl. 20. Outrossim, em que pese o v. Acórdão de fls. 640/645 tenha condenado a executada Santa Casa ao pagamento de honorários advocatícios, esta é beneficiária da justiça gratuita. Assim, providencie a exequente nova planilha de cálculo afastando o montante de R$1.000,00 a título de sucumbência, bem como manifeste-se sobre a satisfação do débito. Posto isso, ACOLHO a impugnação ofertada. Determino que, por ora, seja mantido o valor de R$ 19.818,35 bloqueado na conta corrente de titularidade da Santa Casa junto ao Banco Bradesco, bem como DEFIRO o imediato desbloqueio dos valores excedentes penhorados nas demais contas dos executados. Sem prejuízo, forneça o exequente os dados bancários (banco, agência, tipo da conta, nº da conta, código de variação (em caso de poupança), nome e CPF/CNPJ. Após a juntada da nova planilha pelo exequente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assiste razão a parte executada. Em consulta ao Sisbajud, constatei que foram bloqueados valores superiores ao débito constante da planilha de fl. 20. Outrossim, em que pese o v. Acórdão de fls. 640/645 tenha condenado a executada Santa Casa ao pagamento de honorários advocatícios, esta é beneficiária da justiça gratuita. Assim, providencie a exequente nova planilha de cálculo afastando o montante de R$1.000,00 a título de sucumbência, bem como manifeste-se sobre a satisfação do débito. Posto isso, ACOLHO a impugnação ofertada. Determino que, por ora, seja mantido o valor de R$ 19.818,35 bloqueado na conta corrente de titularidade da Santa Casa junto ao Banco Bradesco, bem como DEFIRO o imediato desbloqueio dos valores excedentes penhorados nas demais contas dos executados. Sem prejuízo, forneça o exequente os dados bancários (banco, agência, tipo da conta, nº da conta, código de variação (em caso de poupança), nome e CPF/CNPJ. Após a juntada da nova planilha pelo exequente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70114033-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 12:15 |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70108137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 09:37 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas requeridas (de acordo com Provimento 2684/23 de 31/01/2023), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas requeridas (de acordo com Provimento 2684/23 de 31/01/2023), no prazo de cinco dias. |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003608-46.2018.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |