| Exeqte |
Andréa Gimenez Conde
Advogada: Selma Conde Quartarolo Advogada: Andréa Gimenez Conde |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: 1) Homologo o edital de leilão de fls. 187/191. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. 2) Fls. 200/202: anote-se como terceira interessada. Ciência às partes. 3) Fl. 159: sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a nota devolutiva, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Homologo o edital de leilão de fls. 187/191. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. 2) Fls. 200/202: anote-se como terceira interessada. Ciência às partes. 3) Fl. 159: sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a nota devolutiva, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70242023-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/11/2025 09:26 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: 1) Homologo o edital de leilão de fls. 187/191. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. 2) Fls. 200/202: anote-se como terceira interessada. Ciência às partes. 3) Fl. 159: sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a nota devolutiva, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Homologo o edital de leilão de fls. 187/191. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. 2) Fls. 200/202: anote-se como terceira interessada. Ciência às partes. 3) Fl. 159: sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a nota devolutiva, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70242023-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/11/2025 09:26 |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70223630-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 05:53 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Fls. 180/181: Ciência as partes. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 180/181: Ciência as partes. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70174295-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 09:32 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: 1) Defiro a designação de leilão, observando-se o valor fixado na fl. 164. 2) Junte a exequente, no prazo de cinco dias, a certidão de matrícula atualizada para fins do art. 889 do CPC. 3) Determino a alienação do(a) imóvel penhorado(a) por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 ( www.hastavip.com.br - contato@hastavip.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: - o valor do débito com impostos municipais, os quais deverá o leiloeiro apurar mediante solicitação de certidão negativa de débitos municipais; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Defiro a designação de leilão, observando-se o valor fixado na fl. 164. 2) Junte a exequente, no prazo de cinco dias, a certidão de matrícula atualizada para fins do art. 889 do CPC. 3) Determino a alienação do(a) imóvel penhorado(a) por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 ( www.hastavip.com.br - contato@hastavip.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: - o valor do débito com impostos municipais, os quais deverá o leiloeiro apurar mediante solicitação de certidão negativa de débitos municipais; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70141401-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 10:55 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Fl. 167: esclareça a exequente, no prazo de cinco dias, se deseja a adjudicação ou alienação judicial (leilão) do bem penhorado. Oportunamente, tornem conclusos. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 167: esclareça a exequente, no prazo de cinco dias, se deseja a adjudicação ou alienação judicial (leilão) do bem penhorado. Oportunamente, tornem conclusos. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70098392-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 14:07 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: 5140/5156 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Diante das avaliações trazidas pela exequente (fls. 147/148) e da inércia da executada, fixo, como valor de avaliação do bem, R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante das avaliações trazidas pela exequente (fls. 147/148) e da inércia da executada, fixo, como valor de avaliação do bem, R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Fls. 153/155: ciência às partes. Fls. 147/148: manifeste-se a executada, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 153/155: ciência às partes. Fls. 147/148: manifeste-se a executada, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto à liberação do Termo de Penhora nos autos. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) |
| 24/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto à liberação do Termo de Penhora nos autos. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70284751-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 09:53 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70273602-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 13:26 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do(s) imóvel(is) de matrícula(s) nº(s) 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, indicado(s) nas fls. 56/57. Lavre-se o auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Forneça o exequente o e-mail do advogado constituído nos autos, número de telefone e planilha atualizada do débito para fins de registro da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, bem como o recolhimento da taxa para fins de registro da penhora (uma UFESP). Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Previamente à nomeação de perito, determino que a avaliação do imóvel seja feita por documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato), o que se revela meio mais célere e menos custoso para apuração do valor de mercado. Faculto às partes a apresentação de três avaliações e demais documentos pertinentes, no prazo de 10 dias. Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado pelo Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) |
| 14/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do(s) imóvel(is) de matrícula(s) nº(s) 59.916, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, indicado(s) nas fls. 56/57. Lavre-se o auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Forneça o exequente o e-mail do advogado constituído nos autos, número de telefone e planilha atualizada do débito para fins de registro da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, bem como o recolhimento da taxa para fins de registro da penhora (uma UFESP). Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Previamente à nomeação de perito, determino que a avaliação do imóvel seja feita por documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato), o que se revela meio mais célere e menos custoso para apuração do valor de mercado. Faculto às partes a apresentação de três avaliações e demais documentos pertinentes, no prazo de 10 dias. Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado pelo Juízo. Intimem-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70226555-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2024 15:52 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Ciência às partes: emitido mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente nesta data. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: emitido mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente nesta data. |
| 31/10/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Diante da concordância de fl. 107, efetue-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor bloqueado (R$ 543,06), com os acréscimos legais, em favor da exequente, observados os dados fornecidos à fl. 109. No mais, tendo em vista o quanto noticiado às fls. 110/111, determino a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da concordância de fl. 107, efetue-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor bloqueado (R$ 543,06), com os acréscimos legais, em favor da exequente, observados os dados fornecidos à fl. 109. No mais, tendo em vista o quanto noticiado às fls. 110/111, determino a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0009435-79.2023.8.26.0361 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70218127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 12:20 |
| 17/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70218101-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/10/2023 12:03 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70215378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 15:14 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 543,06), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 543,06), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: O bem indicado é de baixa liquidez, sendo que, conforme o disposto no art. 646 do C.P.C., a execução tem por fundamento a satisfação do direito do credor, cuja recusa ao bem nomeado deve ser acolhida. Nesse sentido: NOMEAÇÃO DE BENS - Debêntures da Cia Vale do Rio Doce - Recusa do credor, no interesse de quem a execução se processa, possibilitada a penhora on line, sem ímplicar farpeamento ao disposto no art. 620 do CPC Intelecção dos Arts. 612 do Codex - Agravo improvido. (Agravo de Instrumento nº 7.176.281-9, Rel. Thiers Fernandes Lobo, j. 29.01.2008). Rejeito, pois, a indicação de fls. 54/55. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O bem indicado é de baixa liquidez, sendo que, conforme o disposto no art. 646 do C.P.C., a execução tem por fundamento a satisfação do direito do credor, cuja recusa ao bem nomeado deve ser acolhida. Nesse sentido: NOMEAÇÃO DE BENS - Debêntures da Cia Vale do Rio Doce - Recusa do credor, no interesse de quem a execução se processa, possibilitada a penhora on line, sem ímplicar farpeamento ao disposto no art. 620 do CPC Intelecção dos Arts. 612 do Codex - Agravo improvido. (Agravo de Instrumento nº 7.176.281-9, Rel. Thiers Fernandes Lobo, j. 29.01.2008). Rejeito, pois, a indicação de fls. 54/55. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70189368-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 14:42 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD (com reiteração programada por trinta dias). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens indicada pelo executado (fls. 54/55). Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD (com reiteração programada por trinta dias). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens indicada pelo executado (fls. 54/55). |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Fls. 54/57: manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 54/57: manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004151-15.2019.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 24/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/10/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0009435-79.2023.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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