| Exeqte |
Nubia Alves Pereira Muniz
Advogada: Maira Ristic Boyaciyan Furtado |
| Exectdo |
Amp Estetica Avançada Eireli
Advogada: Áurea Carvalho Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. No mais, se em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. No mais, se em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70242109-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2024 11:14 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Certificado o correto recolhimento, das custas finais, oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Certificado o correto recolhimento, das custas finais, oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMCZ.24.70219608-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/09/2024 16:38 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Nubia Alves Pereira Muniz em face de Amp Estetica Avançada Eireli. O(a) requerente informou que o(a) requerido (a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção do processo. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias, (artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. O valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o valor do crédito satisfeito e deverá ser atualizado monetariamente na data do recolhimento, sendo que o valor mínimo a ser recolhido é de 5 UFESPs. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, inscreva-se a dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento, cancele-se a inscrição. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 20/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Nubia Alves Pereira Muniz em face de Amp Estetica Avançada Eireli. O(a) requerente informou que o(a) requerido (a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção do processo. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias, (artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. O valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o valor do crédito satisfeito e deverá ser atualizado monetariamente na data do recolhimento, sendo que o valor mínimo a ser recolhido é de 5 UFESPs. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, inscreva-se a dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento, cancele-se a inscrição. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70215705-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2024 04:00 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exeqüente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exeqüente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70176121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 10:36 |
| 30/07/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70154086-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2024 14:38 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70148561-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 09:29 |
| 28/06/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70121843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 16:11 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70096581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 12:19 |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70096555-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2024 12:03 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70071702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 13:00 |
| 26/03/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70053959-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2024 14:16 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70047999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 15:58 |
| 05/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 29 e 39) e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia, lançando no andamento o código 61614. Intime-se. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 29 e 39) e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia, lançando no andamento o código 61614. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70039355-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/02/2024 10:30 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 Página: 2191/2225 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da petição retro, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da petição retro, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70024605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 09:48 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002283-65.2020.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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