| Exeqte |
Francyele Mendes Ferreira
Advogada: Francyele Mendes Ferreira |
| Exectda |
Barbara Bernardo de Queiros
Advogada: Vera Maria da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70051589-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2025 17:09 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro. Diga a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Vera Maria da Cruz (OAB 189114/SP), Francyele Mendes Ferreira (OAB 382037/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro. Diga a parte exequente. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Francyele Mendes Ferreira em face de Barbara Bernardo de Queiros. A exequente foi intimado para se manifestar sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias e cientificada de que seu silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. Ocorre que a exequente requereu o levantamento e silenciou-se quanto a extinção do feito. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Vera Maria da Cruz (OAB 189114/SP), Francyele Mendes Ferreira (OAB 382037/SP) |
| 07/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Francyele Mendes Ferreira em face de Barbara Bernardo de Queiros. A exequente foi intimado para se manifestar sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias e cientificada de que seu silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. Ocorre que a exequente requereu o levantamento e silenciou-se quanto a extinção do feito. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70044803-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2025 08:38 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. Advogados(s): Vera Maria da Cruz (OAB 189114/SP), Francyele Mendes Ferreira (OAB 382037/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70041845-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 18:47 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Vistos. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. Advogados(s): Vera Maria da Cruz (OAB 189114/SP), Francyele Mendes Ferreira (OAB 382037/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70033128-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 19:31 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei Estadual n.º 17.785, de 3 de outubro de 2023, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa judiciária inicial para o processamento dos autos (2% do valor a ser executado), observando o valor mínimo de cinco UFESPs, conforme o seu artigo 4.º, no prazo legal e improrrogável de 15 dias, sob pena de arquivamento da ação. Intime-se. Advogados(s): Vera Maria da Cruz (OAB 189114/SP), Francyele Mendes Ferreira (OAB 382037/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei Estadual n.º 17.785, de 3 de outubro de 2023, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa judiciária inicial para o processamento dos autos (2% do valor a ser executado), observando o valor mínimo de cinco UFESPs, conforme o seu artigo 4.º, no prazo legal e improrrogável de 15 dias, sob pena de arquivamento da ação. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006185-60.2019.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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