| Exeqte |
Aparecida Fernandes de Souza
Advogado: Kalleb Smokou Alencar |
| Exectdo |
Ercio Donizetti de Souza
Advogada: Gleice Ane Alves Justino da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814915629TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ercio Donizetti de Souza Diligência : 13/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: 1 - Em 10 dias, traga o executado os extratos bancários dos últimos 90 dias. 2 - Com o atendimento, ciência à exequente por 05 dias e tornem. Int Advogados(s): Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP), Gleice Ane Alves Justino da Silva (OAB 381575/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Em 10 dias, traga o executado os extratos bancários dos últimos 90 dias. 2 - Com o atendimento, ciência à exequente por 05 dias e tornem. Int |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814915629TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ercio Donizetti de Souza Diligência : 13/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: 1 - Em 10 dias, traga o executado os extratos bancários dos últimos 90 dias. 2 - Com o atendimento, ciência à exequente por 05 dias e tornem. Int Advogados(s): Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP), Gleice Ane Alves Justino da Silva (OAB 381575/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Em 10 dias, traga o executado os extratos bancários dos últimos 90 dias. 2 - Com o atendimento, ciência à exequente por 05 dias e tornem. Int |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70245100-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 08:36 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: À(o) exequente para réplica sobre a(s) impugnação(ões) da penhora on-line e observado ainda o disposto no art. 10 CPC. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP), Gleice Ane Alves Justino da Silva (OAB 381575/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(o) exequente para réplica sobre a(s) impugnação(ões) da penhora on-line e observado ainda o disposto no art. 10 CPC. Prazo de 05 dias. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70244017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 21:50 |
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls 47 e, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor parcial do débito ali mencionado. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". 2 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado; ou, na ausência ou em caso de citado por hora certa, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.). Em caso de intimação postal, providencie o exequente o recolhimento das custas em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 3 - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Renajud de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP), Gleice Ane Alves Justino da Silva (OAB 381575/SP) |
| 03/11/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1 - Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls 47 e, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor parcial do débito ali mencionado. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". 2 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado; ou, na ausência ou em caso de citado por hora certa, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.). Em caso de intimação postal, providencie o exequente o recolhimento das custas em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 3 - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Renajud de fls. retro. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP), Gleice Ane Alves Justino da Silva (OAB 381575/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso para pagamento e eventual impugnação |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70050685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 08:55 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: 1 - Não há o que ser reconsiderado. 2 - Eventual irresignação deveria ter sido objeto de recurso cabível à espécie. Int Advogados(s): Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP), Gleice Ane Alves Justino da Silva (OAB 381575/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Não há o que ser reconsiderado. 2 - Eventual irresignação deveria ter sido objeto de recurso cabível à espécie. Int |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 02/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70044375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2025 10:42 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: 1 - A parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita nos autos principais. Anote-se. 2 - Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Anoto, inicialmente, que não é possível ou mesmo aconselhável a cumulação de cumprimento, no mesmo incidente, de obrigações de pagar e de fazer, uma vez que atendem a procedimentos distintos e a sua cumulação causa confusão processual. Desta forma, este incidente é obrigação de pagar. Deve o interessado abrir outro incidente para obrigação de fazer. 3 - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int Advogados(s): Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP), Gleice Ane Alves Justino da Silva (OAB 381575/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - A parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita nos autos principais. Anote-se. 2 - Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Anoto, inicialmente, que não é possível ou mesmo aconselhável a cumulação de cumprimento, no mesmo incidente, de obrigações de pagar e de fazer, uma vez que atendem a procedimentos distintos e a sua cumulação causa confusão processual. Desta forma, este incidente é obrigação de pagar. Deve o interessado abrir outro incidente para obrigação de fazer. 3 - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1016898-89.2022.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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