| Exeqte |
Marcelo Martins Barbosa
Advogado: Ricardo Amoroso Ignacio Reprtate: Cintia Grace Barros Barbosa |
| Exectdo |
Notre Dame Intermedica Saude S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2025 Teor do ato: 1) Ante os embargos de declaração opostos pelo exequente, por ora, deverá o cartório certificar se o depósito de fls. 30/31 foi realizado tempestivamente. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos. 2) Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento conforme determinado à fl. 34. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Ricardo Amoroso Ignacio (OAB 300529/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ante os embargos de declaração opostos pelo exequente, por ora, deverá o cartório certificar se o depósito de fls. 30/31 foi realizado tempestivamente. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos. 2) Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento conforme determinado à fl. 34. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2025 Teor do ato: 1) Ante os embargos de declaração opostos pelo exequente, por ora, deverá o cartório certificar se o depósito de fls. 30/31 foi realizado tempestivamente. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos. 2) Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento conforme determinado à fl. 34. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Ricardo Amoroso Ignacio (OAB 300529/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ante os embargos de declaração opostos pelo exequente, por ora, deverá o cartório certificar se o depósito de fls. 30/31 foi realizado tempestivamente. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos. 2) Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento conforme determinado à fl. 34. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.25.70239302-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/11/2025 12:27 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Fls. 38/39: manifeste-se a parte executada quanto aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Ricardo Amoroso Ignacio (OAB 300529/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 38/39: manifeste-se a parte executada quanto aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias. |
| 16/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.25.70225559-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/10/2025 21:19 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Diante da quitação noticiada nas fls. 32/33, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 30/31, com os acréscimos legais, em favor do exequente,devendo este indicar o número do seu CPF, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18, juntando formulário MLE devidamente preenchido. Deixo de apreciar a impugnação de fls. 23/28, em razão de ser incompatível com a manifestação posterior de fls. 29/31. No mais, deixo de condenar a executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por não verificar nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC in casu. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Ricardo Amoroso Ignacio (OAB 300529/SP) |
| 13/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da quitação noticiada nas fls. 32/33, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 30/31, com os acréscimos legais, em favor do exequente,devendo este indicar o número do seu CPF, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18, juntando formulário MLE devidamente preenchido. Deixo de apreciar a impugnação de fls. 23/28, em razão de ser incompatível com a manifestação posterior de fls. 29/31. No mais, deixo de condenar a executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por não verificar nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC in casu. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70220523-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2025 12:21 |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMCZ.25.70220045-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/10/2025 17:59 |
| 09/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70220011-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 09/10/2025 17:37 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Ricardo Amoroso Ignacio (OAB 300529/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - conferência de DARE |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70156096-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 16:31 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: Complementem os exequentes as custas iniciais, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Ricardo Amoroso Ignacio (OAB 300529/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Complementem os exequentes as custas iniciais, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012738-55.2021.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 09/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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