| Exeqte |
Ismail Alexandre Brenes
Advogado: Renan Quirino dos Santos |
| Exectda |
Itania Mariano
Advogado: Nathan Fagundes Amador |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70025164-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 16:13 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70021726-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 11:46 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: início em 24/02/2026, às 11:00hs, e término em 27/02/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 475.529,17, conforme valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguira sem interrupção ao: Início em 27/02/2026 às 11:01hs, e término em 20/03/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 237.764,58, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Renan Quirino dos Santos (OAB 409987/SP), Nathan Fagundes Amador (OAB 471002/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: início em 24/02/2026, às 11:00hs, e término em 27/02/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 475.529,17, conforme valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguira sem interrupção ao: Início em 27/02/2026 às 11:01hs, e término em 20/03/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 237.764,58, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70025164-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 16:13 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70021726-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 11:46 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: início em 24/02/2026, às 11:00hs, e término em 27/02/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 475.529,17, conforme valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguira sem interrupção ao: Início em 27/02/2026 às 11:01hs, e término em 20/03/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 237.764,58, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Renan Quirino dos Santos (OAB 409987/SP), Nathan Fagundes Amador (OAB 471002/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: início em 24/02/2026, às 11:00hs, e término em 27/02/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 475.529,17, conforme valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguira sem interrupção ao: Início em 27/02/2026 às 11:01hs, e término em 20/03/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 237.764,58, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70010179-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/01/2026 09:49 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70010164-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 09:38 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 24/02/2026, às 11:00hs, e término em 27/02/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 475.529,17, conforme valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguira sem interrupção ao: Início em 27/02/2026 às 11:01hs, e término em 20/03/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 237.764,58, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Renan Quirino dos Santos (OAB 409987/SP), Nathan Fagundes Amador (OAB 471002/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 24/02/2026, às 11:00hs, e término em 27/02/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 475.529,17, conforme valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguira sem interrupção ao: Início em 27/02/2026 às 11:01hs, e término em 20/03/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 237.764,58, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 04/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70269254-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 18:47 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70266650-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 16:12 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: 1 - As pendências informadas não são óbice ao pedido de alienação, pelo que, resta indeferido. Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Renan Quirino dos Santos (OAB 409987/SP), Nathan Fagundes Amador (OAB 471002/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - As pendências informadas não são óbice ao pedido de alienação, pelo que, resta indeferido. Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70257469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 19:10 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2025 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Renan Quirino dos Santos (OAB 409987/SP), Nathan Fagundes Amador (OAB 471002/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70240969-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 09:05 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 36/37: Por cautela, considerando o pedido de venda por leilão feito pelo exequente, esclareça a parte executada qual a alegada pendência existente que impossibilita a formalização da alienação do imóvel. Prazo de 5 dias. Int Advogados(s): Renan Quirino dos Santos (OAB 409987/SP), Nathan Fagundes Amador (OAB 471002/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 36/37: Por cautela, considerando o pedido de venda por leilão feito pelo exequente, esclareça a parte executada qual a alegada pendência existente que impossibilita a formalização da alienação do imóvel. Prazo de 5 dias. Int |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70230518-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 17:34 |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre folhas 36/37 em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renan Quirino dos Santos (OAB 409987/SP), Nathan Fagundes Amador (OAB 471002/SP) |
| 02/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte autora sobre folhas 36/37 em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70208784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 14:12 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do AR de fl 38, com a anotação "não procurado". Advogados(s): Renan Quirino dos Santos (OAB 409987/SP), Nathan Fagundes Amador (OAB 471002/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do AR de fl 38, com a anotação "não procurado". |
| 16/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA788517887TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : Itania Mariano |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70171084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 14:56 |
| 08/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer, que é a venda do imóvel para extinção do condomínio. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de ser vendido em leilão judicial, caso em que não sendo arrematado na primeira hasta, será oferecido em segunda hasta pela metade do preço de avaliação. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Observo que, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado o enunciado da Súmula 410, que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A aludida Súmula, ainda que tenha recebido certa limitação no âmbito de sua incidência, através da técnica denominada overriding, em função da superveniência das Leis 11.232/05 e 11.382/06, tivera a sua aplicabilidade reafirmada em recentíssimos precedentes, a saber: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ENUNCIADO COMPATÍVEL COM O NOVO CPC. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (EREsp n. 1.360.577/MG, relator p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 7/3/2019). 2. Hipótese dos autos em que, a partir do contexto fático delineado no acórdão recorrido, não houve intimação, direta e pessoalmente, do devedor, acerca da multa diária fixada, razão pela qual a sua cobrança é indevida. Agravo interno improvido.(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.834.125/AM, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp 1.360.577/MG, Relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019). 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. AgInt no AREsp n. 2.690.787/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.) A propósito, o Ministro Raul Araújo no recentíssimo julgamento do AgInt no REsp 1653624/SP, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 24/05/2017, tratou de esclarecer, inclusive, o quanto decidido no EAg 857.758/RS: "Entendo, portanto, que o julgamento do EAG 857.758/RS - a despeito do contido em sua ementa, que externou entendimento pessoal da relatora, contra o qual se manifestaram expressamente três membros da Seção - não alterou a orientação consolidada na Súmula 410 "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). A propósito, esta também é a compreensão que se extrai do resumo do julgamento do EAg 857.758-RS divulgado no Informativo 464/STJ, período de 21 a 25 de fevereiro de 2011." Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Renan Quirino dos Santos (OAB 409987/SP), Nathan Fagundes Amador (OAB 471002/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer, que é a venda do imóvel para extinção do condomínio. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de ser vendido em leilão judicial, caso em que não sendo arrematado na primeira hasta, será oferecido em segunda hasta pela metade do preço de avaliação. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Observo que, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado o enunciado da Súmula 410, que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A aludida Súmula, ainda que tenha recebido certa limitação no âmbito de sua incidência, através da técnica denominada overriding, em função da superveniência das Leis 11.232/05 e 11.382/06, tivera a sua aplicabilidade reafirmada em recentíssimos precedentes, a saber: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ENUNCIADO COMPATÍVEL COM O NOVO CPC. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (EREsp n. 1.360.577/MG, relator p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 7/3/2019). 2. Hipótese dos autos em que, a partir do contexto fático delineado no acórdão recorrido, não houve intimação, direta e pessoalmente, do devedor, acerca da multa diária fixada, razão pela qual a sua cobrança é indevida. Agravo interno improvido.(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.834.125/AM, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp 1.360.577/MG, Relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019). 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. AgInt no AREsp n. 2.690.787/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.) A propósito, o Ministro Raul Araújo no recentíssimo julgamento do AgInt no REsp 1653624/SP, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 24/05/2017, tratou de esclarecer, inclusive, o quanto decidido no EAg 857.758/RS: "Entendo, portanto, que o julgamento do EAG 857.758/RS - a despeito do contido em sua ementa, que externou entendimento pessoal da relatora, contra o qual se manifestaram expressamente três membros da Seção - não alterou a orientação consolidada na Súmula 410 "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). A propósito, esta também é a compreensão que se extrai do resumo do julgamento do EAg 857.758-RS divulgado no Informativo 464/STJ, período de 21 a 25 de fevereiro de 2011." Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1025232-78.2023.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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