| Exeqte |
Gabriel Rodrigues de Morais Dantas
Advogado: Marcos Pedro Rubio Nespolis Advogado: Marcos Pedro Rubio Nespolis |
| Exectdo |
Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes
Advogado: Dirceu Augusto da Câmara Valle Advogado: Fabio Simas Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70228000-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2025 13:08 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70203437-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/09/2025 15:16 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70228000-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2025 13:08 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70203437-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/09/2025 15:16 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da alegação de impenhorabilidade de no prazo de 05 dias". Após, os autos devem ser remetidos à conclusão, com urgência. Advogados(s): Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB 175619/SP), Vera Maria da Cruz (OAB 189114/SP), Fabio Simas Gonçalves (OAB 225269/SP), Marcos Pedro Rubio Nespolis (OAB 510518/SP) |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB 175619/SP), Vera Maria da Cruz (OAB 189114/SP), Fabio Simas Gonçalves (OAB 225269/SP), Marcos Pedro Rubio Nespolis (OAB 510518/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. |
| 11/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca da alegação de impenhorabilidade de no prazo de 05 dias". Após, os autos devem ser remetidos à conclusão, com urgência. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70197300-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/09/2025 16:26 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB 175619/SP), Vera Maria da Cruz (OAB 189114/SP), Fabio Simas Gonçalves (OAB 225269/SP), Marcos Pedro Rubio Nespolis (OAB 510518/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70196273-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/09/2025 16:22 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2025 Teor do ato: Vistos. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. Advogados(s): Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB 175619/SP), Vera Maria da Cruz (OAB 189114/SP), Fabio Simas Gonçalves (OAB 225269/SP), Marcos Pedro Rubio Nespolis (OAB 510518/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80095912-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 26/08/2025 17:09 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006185-60.2019.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 09/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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