| Autor |
JOÃO ROBERTO RIBEIRO DE MORAES
Advogado: Adilson Sulato Capra |
| Falido |
BETEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado: Bruno Maia Souto Advogado: Aron Bisker Advogado: Roberto Persinotti Junior Advogado: Antonio Mello Martini Advogado: Jose Martini Neto Advogada: Juliana Fernandes Salvador Advogada: Flávia Mussio Rovere Advogada: Ludmila Adorno Silveira Bueno Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: João Carlos Goulart Ribeiro da Silva Advogado: Edmarcos Rodrigues Advogada: Claudia Baptista Lopes Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni Advogado: Fernando Marques de Farias Advogada: Ana Paula Adala Fernandes Advogada: Evelise Barbosa Peucci Alves Advogada: Gislaine Cristina Lucena de Souza Advogado: Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto Advogado: Túlio Marco Gonçalves Barros Advogada: Elisângela Lima dos Santos Borges Advogada: Cristiane Druve Tavares Fagundes Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha Advogado: Adalberto Calil Advogado: Edson Baldoino Advogado: Delson Petroni Junior Advogado: Fernando Antonio Fontanetti Advogado: Ricardo Tadeu Rovida Silva Advogado: Alexandre Bisker Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu Advogado: João Luis Porta Advogada: Silvia Regina Lilli Camargo Advogado: Ariovaldo dos Santos |
| Adm-Terc. |
Gilberto Giansante
Advogado: Gilberto Giansante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Arquivo do fragmento do processo físico |
| 11/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/03/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Arquivo do fragmento do processo físico |
| 11/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/240: conforme exposto nestes autos pelo Administrador Judicial (fls. 244/245), nada há a ser deferido, devendo a requerente busca a via própria para recebimento do valor que entende devido. Arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), João Luis Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 234/240: conforme exposto nestes autos pelo Administrador Judicial (fls. 244/245), nada há a ser deferido, devendo a requerente busca a via própria para recebimento do valor que entende devido. Arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 03/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70009480-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2024 15:34 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70106632-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:03 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2023 Data da Disponibilização: 01/11/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/240: manifestem-se a recuperanda, o Administrador Judicial e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), João Luis Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 234/240: manifestem-se a recuperanda, o Administrador Judicial e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMGU.23.70088637-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2023 11:02 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 218/221. Nada mais sendo requerido, remetam-se ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 218/221. Nada mais sendo requerido, remetam-se ao arquivo. Intime-se. |
| 08/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de crédito - Processo digital CONVERTIDO do processo físico, a pedido do Administrador Judicial da recuperanda, nos termos do COM. 466/2020. Intime-se o autor para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias, sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. No silêncio, cumpra-se o item "III" da decisão de fls. 179. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se Advogados(s): Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Habilitação de crédito - Processo digital CONVERTIDO do processo físico, a pedido do Administrador Judicial da recuperanda, nos termos do COM. 466/2020. Intime-se o autor para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias, sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. No silêncio, cumpra-se o item "III" da decisão de fls. 179. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.22.70088278-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 11:10 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.22.70027644-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 09:42 |
| 07/12/2021 |
Expedição de documento
Prov. 07/12/2021 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2021 |
Autos no Prazo
Pz 14 Vencimento: 20/10/2021 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Vistos. I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II Ao Ministério Público II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP) |
| 18/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2021 |
| 11/08/2021 |
Recebido o recurso
Vistos. I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II Ao Ministério Público II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
AG ANALISE URGENTE 12/03/2020 |
| 28/01/2020 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Ag Análise 28/01 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80259 - Protocolo: FMGU20000006713 |
| 20/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adilson Sulato Capra |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito apresentada por JOÃO ROBERTO RIBEIRO DE MORAES à recuperação judicial de BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, fundada em certidão de crédito emitida pela E. Justiça do Trabalho no importe de R$ 142.178,35. O administrador judicial manifestou pela natureza extraconcursal do crédito reclamado, considerando que a rescisão se deu após a recuperação judicial (fls. 102/103). A recuperanda não manifestou, conforme certidão de fl. 104. A representante do Ministério Público opinou pela habilitação de crédito (fl. 105). Ante a ausência de impugnação da recuperanda, o administrador judicial manifestou às fls. 121/123 pela inclusão do crédito no importe de R$ 66.000,00 na classe trabalhista, não incidindo a multa oriunda de acordo posterior à recuperação. Ofertado o contraditório, o habilitante pugnou pela penhora de crédito do valor homologado pela E. Justiça do Trabalho. A representante do Ministério Público ofertou parecer pela inclusão do crédito na classe trabalhista, no importe de R$ 66.000,00 (fls. 133/136). O administrador judicial reiterou manifestação de que o crédito não está sujeito à recuperação judicial e que eventual habilitação deverá se dar pelo valor de R$ 66.000,00 (fl. 141/142). O habilitante manifestou discordância às fls. 148/154. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de habilitação de crédito improcede. Conforme documentos carreados à inicial, especificamente a cópia da reclamação trabalhista de fls. 26/33 e o acordo de fls. 12/13, pode-se concluir que a certidão de crédito expedida por aquele MM. Juízo versou sobre danos morais, multa do artigo 477 da CLT, FGTS e respectiva multa de 40%, férias e correspondente acréscimo de um terço constitucional, no importe total de R$ 66.000,00. As referidas verbas são compostas por obrigações constituídas após o pedido de recuperação judicial, considerando que a rescisão contratual se deu no ano de 2008, o acordo foi entabulado em 08.03.2010, datas posteriores ao processamento da recuperação judicial deflagrada no ano de 2016. Conforme apontado pelo administrador judicial, o crédito em questão não se inclui no plano de recuperação judicial e, portanto, deveria ser executado perante à E. Justiça do Trabalho, em observância ao disposto no artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei 11.101/2005, que institui: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. (...) § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. (...) § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores. Considerando que não houve a decretação da falência e que o crédito é extraconcursal à recuperação, por ter sido homologado perante a E. Justiça do Trabalho após o deferimento da recuperação sobre verbas constituídas após esse fato, a satisfação desse crédito não está sujeita à recuperação judicial e sua execução deveria ter sido processada em seus próprios termos perante a E. Justiça do Trabalho, independentemente de habilitação. Nesse sentido: CREDOR TRABALHISTA - Título judicial referente a contrato de trabalho anterior ao pedido recuperatório e sua rescisão após esse termo - Determinação ao credor à apresentação do cálculo das verbas relativas apenas ao período anterior a 28/2/2014, com atualização e a incidência de juros sobre o crédito até 28/2/2014 e, no que tange às verbas trabalhistas posteriores a 28/2/2014, considerou-as de natureza extraconcursal, podendo o credor prosseguir com a execução na Justiça Trabalhista - Pretensão do credor trabalhista ao processamento da execução no juízo recuperacional como crédito extraconcursal - Impropriedade - Tratando-se de créditos anteriores e posteriores ao pedido de recuperação judicial, o credor deve apresentar certidão atualizada contendo as verbas até o ajuizamento e, quanto às demais, promover o cumprimento de seu título no Juízo Trabalhista, não cabendo ao Juízo Recuperacional determinar remessa dos autos de habilitação para esse fim - Desnecessidade de submeter a novo crivo do Juízo Recuperacional para fins de execução singular - Exegese do CC 144.761-SP - Nesse incidente a recuperanda deixou de apresentar fundamentos à defesa da essencialidade do numerário a satisfazer o montante pleiteado pelo credor trabalhista - Decisão singular mantida, recomendando-se, porém, ciência à E. 2a Vara do Trabalho da Comarca de Araçatuba - Agravo improvido, com recomendação. Dispositivo: negaram provimento, com recomendação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029263-82.2019.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2019; Data de Registro: 26/06/2019) Para que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, a incompetência deste Juízo para valorar o título judicial oriundo da E. Justiça do Trabalho impede que seja apreciada qual(is) verba(s) contidas na certidão que deverão ser objeto de habilitação. Contudo, a incompetência material não afasta a necessidade de que a certidão de crédito pormenorize as verbas que a compõe, com as respectivas datas de constituição, para verificação da possibilidade de sua inclusão ou não no quadro geral de credores de uma recuperação judicial, cujo procedimento não se confunde com o falimentar. Destaque-se que não há conflito de competência a ser suscitado porque o presente incidente se deu por ato do próprio credor. Ante ao exposto, verificada a natureza extraconcursal do crédito reclamado, acolho a manifestação do administrador judicial para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. Mogi Guacu, 11 de novembro de 2019. Advogados(s): Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP) |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇAO 317 |
| 13/11/2019 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito apresentada por JOÃO ROBERTO RIBEIRO DE MORAES à recuperação judicial de BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, fundada em certidão de crédito emitida pela E. Justiça do Trabalho no importe de R$ 142.178,35. O administrador judicial manifestou pela natureza extraconcursal do crédito reclamado, considerando que a rescisão se deu após a recuperação judicial (fls. 102/103). A recuperanda não manifestou, conforme certidão de fl. 104. A representante do Ministério Público opinou pela habilitação de crédito (fl. 105). Ante a ausência de impugnação da recuperanda, o administrador judicial manifestou às fls. 121/123 pela inclusão do crédito no importe de R$ 66.000,00 na classe trabalhista, não incidindo a multa oriunda de acordo posterior à recuperação. Ofertado o contraditório, o habilitante pugnou pela penhora de crédito do valor homologado pela E. Justiça do Trabalho. A representante do Ministério Público ofertou parecer pela inclusão do crédito na classe trabalhista, no importe de R$ 66.000,00 (fls. 133/136). O administrador judicial reiterou manifestação de que o crédito não está sujeito à recuperação judicial e que eventual habilitação deverá se dar pelo valor de R$ 66.000,00 (fl. 141/142). O habilitante manifestou discordância às fls. 148/154. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de habilitação de crédito improcede. Conforme documentos carreados à inicial, especificamente a cópia da reclamação trabalhista de fls. 26/33 e o acordo de fls. 12/13, pode-se concluir que a certidão de crédito expedida por aquele MM. Juízo versou sobre danos morais, multa do artigo 477 da CLT, FGTS e respectiva multa de 40%, férias e correspondente acréscimo de um terço constitucional, no importe total de R$ 66.000,00. As referidas verbas são compostas por obrigações constituídas após o pedido de recuperação judicial, considerando que a rescisão contratual se deu no ano de 2008, o acordo foi entabulado em 08.03.2010, datas posteriores ao processamento da recuperação judicial deflagrada no ano de 2016. Conforme apontado pelo administrador judicial, o crédito em questão não se inclui no plano de recuperação judicial e, portanto, deveria ser executado perante à E. Justiça do Trabalho, em observância ao disposto no artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei 11.101/2005, que institui: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. (...) § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. (...) § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores. Considerando que não houve a decretação da falência e que o crédito é extraconcursal à recuperação, por ter sido homologado perante a E. Justiça do Trabalho após o deferimento da recuperação sobre verbas constituídas após esse fato, a satisfação desse crédito não está sujeita à recuperação judicial e sua execução deveria ter sido processada em seus próprios termos perante a E. Justiça do Trabalho, independentemente de habilitação. Nesse sentido: CREDOR TRABALHISTA - Título judicial referente a contrato de trabalho anterior ao pedido recuperatório e sua rescisão após esse termo - Determinação ao credor à apresentação do cálculo das verbas relativas apenas ao período anterior a 28/2/2014, com atualização e a incidência de juros sobre o crédito até 28/2/2014 e, no que tange às verbas trabalhistas posteriores a 28/2/2014, considerou-as de natureza extraconcursal, podendo o credor prosseguir com a execução na Justiça Trabalhista - Pretensão do credor trabalhista ao processamento da execução no juízo recuperacional como crédito extraconcursal - Impropriedade - Tratando-se de créditos anteriores e posteriores ao pedido de recuperação judicial, o credor deve apresentar certidão atualizada contendo as verbas até o ajuizamento e, quanto às demais, promover o cumprimento de seu título no Juízo Trabalhista, não cabendo ao Juízo Recuperacional determinar remessa dos autos de habilitação para esse fim - Desnecessidade de submeter a novo crivo do Juízo Recuperacional para fins de execução singular - Exegese do CC 144.761-SP - Nesse incidente a recuperanda deixou de apresentar fundamentos à defesa da essencialidade do numerário a satisfazer o montante pleiteado pelo credor trabalhista - Decisão singular mantida, recomendando-se, porém, ciência à E. 2a Vara do Trabalho da Comarca de Araçatuba - Agravo improvido, com recomendação. Dispositivo: negaram provimento, com recomendação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029263-82.2019.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2019; Data de Registro: 26/06/2019) Para que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, a incompetência deste Juízo para valorar o título judicial oriundo da E. Justiça do Trabalho impede que seja apreciada qual(is) verba(s) contidas na certidão que deverão ser objeto de habilitação. Contudo, a incompetência material não afasta a necessidade de que a certidão de crédito pormenorize as verbas que a compõe, com as respectivas datas de constituição, para verificação da possibilidade de sua inclusão ou não no quadro geral de credores de uma recuperação judicial, cujo procedimento não se confunde com o falimentar. Destaque-se que não há conflito de competência a ser suscitado porque o presente incidente se deu por ato do próprio credor. Ante ao exposto, verificada a natureza extraconcursal do crédito reclamado, acolho a manifestação do administrador judicial para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. Mogi Guacu, 11 de novembro de 2019. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Gabinete do Juiz |
| 24/07/2019 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Ag Análise 24/07 |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80233 - Protocolo: FMGU19000097347 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a recuperanda quanto a inclusão do habilitante no rol de credores, nos termos sugeridos pelo Administrador judicial e Ministério Público (fls. 141/142 e 133/136). Fls. 141/142: ciência ao habilitante. Intime-se. Advogados(s): Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP) |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/131 e 133/136: manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP) |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
ag pub relação 115 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
P 15 |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a recuperanda quanto a inclusão do habilitante no rol de credores, nos termos sugeridos pelo Administrador judicial e Ministério Público (fls. 141/142 e 133/136). Fls. 141/142: ciência ao habilitante. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Ag. Analise+ 06/12 |
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
PZ 20/12 Vencimento: 08/02/2019 |
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Giansante |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 130/131 e 133/136: manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Análise+ 03/09 |
| 27/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2018 |
| 10/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adilson Sulato Capra |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação 19 |
| 03/08/2018 |
Decisão
Manifeste-se o habilitante sobre o parecer contábil e manifestação do Administrador Judicial a fls. 121/125, que opina pela inclusão do crédito do habilitante no quadro geral dos credores da recuperanda, pelo importe de R$ 66.000,00 na classe trabalhista. Ao Ministério Público Intime-se. |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Analise + 17/05/2018 |
| 18/04/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Analise + 18/04/2018 |
| 19/03/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Analise + 19/03/2018 |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80163 - Protocolo: FFPA18000264180 |
| 19/12/2017 |
Autos no Prazo
Pz. 18 Vencimento: 08/03/2018 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Fls. 111/112: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP) |
| 11/10/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Ag. Publicação P.09 |
| 11/10/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 111/112: manifeste-se o administrador judicial. |
| 21/07/2017 |
Petição Intermediária Juntada
AG. ANALISE + 21/07/2017 |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/07/2017 |
| 18/05/2017 |
Autos no Prazo
Pz. 25 Vencimento: 03/07/2017 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2017 Teor do ato: fica a falida intimada a manifestar-se nos termos do aret 12 da Lai 11.101/2003 Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP) |
| 19/04/2017 |
Petição Intermediária Juntada
fica a falida intimada a manifestar-se nos termos do aret 12 da Lai 11.101/2003 |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80143 - Protocolo: FMGU17000078425 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.1. Em cinco (5) dias, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 102/103.A inércia, será havida como concordância.2. Na sequência, manifeste-se a falida nos termos do art. 12 da Lei 11.101/2005.3. Oportunamente, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP) |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação P.17 |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Ag. Analise 06.12 |
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80134 - Protocolo: FMGU16000344833 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Ag Publicação P. 09 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação P 02 |
| 22/09/2016 |
Decisão
Vistos.1. Em cinco (5) dias, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 102/103.A inércia, será havida como concordância.2. Na sequência, manifeste-se a falida nos termos do art. 12 da Lei 11.101/2005.3. Oportunamente, ao Ministério Público.Intime-se. |
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2016 |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Despacho
aguardando analise + 27/06 |
| 06/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GILBERTO GIANSANTE |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2016 Teor do ato: Vistos1. À vista das razões elencadas pelo habilitante, considerando, que o acesso à Justiça deve ser facilitado, e, considerando, ainda, que o diferimento para recolhimento das custas e despesas processuais posteriormente não irá causar prejuízo ao Estado, pois serão corrigidas à época do pagamento, defiro o pedido retro. Processada a habilitação, será o autor intimada a recolher tais custas e demais despesas processuais. Anote-se.2. Em cinco (5) dias, manifeste-se a falida, nos termos do art. 12 da Lei 11.101/2005.Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (5) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da lei 11.101/2005. Oportunamente, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP) |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos1. À vista das razões elencadas pelo habilitante, considerando, que o acesso à Justiça deve ser facilitado, e, considerando, ainda, que o diferimento para recolhimento das custas e despesas processuais posteriormente não irá causar prejuízo ao Estado, pois serão corrigidas à época do pagamento, defiro o pedido retro. Processada a habilitação, será o autor intimada a recolher tais custas e demais despesas processuais. Anote-se.2. Em cinco (5) dias, manifeste-se a falida, nos termos do art. 12 da Lei 11.101/2005.Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (5) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da lei 11.101/2005. Oportunamente, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação P 23 |
| 07/01/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 07/01 |
| 07/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GILBERTO GIANSANTE |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS.29/07 |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80096 - Protocolo: FMGU15000074829 |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80095 - Protocolo: FMGU15000345771 |
| 01/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando Publicação |
| 04/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls 04/03 |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSO 05/02/2015 |
| 04/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80078 - Protocolo: FMGU15000053607 |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2015 Teor do ato: Em trinta (30) dias, recolha o(a) o habilitante a taxa judiciária, nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da lei 11.608/2003. Intimem-se. Advogados(s): Aron Bisker (OAB 17766/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP) |
| 23/01/2015 |
Proferido Despacho
Em trinta (30) dias, recolha o(a) o habilitante a taxa judiciária, nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da lei 11.608/2003. Intimem-se. |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguard. Pub. |
| 25/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0017483-20.2006.8.26.0362 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2015 |
Petições Diversas |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 22/07/2015 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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