| Reqte |
APARECIDO FRANCISCO DA SILVA
Advogado: Fandes Fagundes |
| Falido |
Betel Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Roberto Persinotti Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 05/11/2019 |
Autos no Prazo
Pz 31 Vencimento: 19/12/2019 |
| 08/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivo + 08/10/2019 |
| 07/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. Sentença de folhas 89 transitou em julgado em 11.09.2019 |
| 26/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 05/11/2019 |
Autos no Prazo
Pz 31 Vencimento: 19/12/2019 |
| 08/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivo + 08/10/2019 |
| 07/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. Sentença de folhas 89 transitou em julgado em 11.09.2019 |
| 02/08/2019 |
Autos no Prazo
Pz 30 Vencimento: 13/09/2019 |
| 31/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 31/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/08/2019 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Pedido de Habilitação de Crédito pelo requerente, APARECIDO FRANCISCO DA SILVA nos autos da recuperação judicial de BETEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA para inclusão de seu credito no valor de R$ 416.317,23, na classificação privilegiada trabalhista, originária da ação reclamatória em curso perante a Vara do Trabalho de Mogi Guaçu, processo nº 0000420-95.2010.5.15.0071. Intimadas as partes para se manifestarem, o administrador judicial opinou pela improcedência do pedido por desamparo legal, uma vez que o crédito pleiteado é extraconcursal e não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, porque a rescisão contratual do reclamante ocorreu após o ingresso da recuperação judicial, devendo o interessado buscar a satisfação do seu direito pelas vias trabalhistas. Houve concordância pelo manifesto do administrador judicial (fls. 73/74), pelo Ministério Público a fls. 88 e pelo habilitante a fls. fls. 79. Isto posto, verificado que o crédito é extraconcursal e não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, JULGO EXTINTO a presente habilitação de credito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Fandes Fagundes , Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
ag pub relação 115 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
P 15 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Ag PUB P 14 |
| 27/03/2019 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Trata-se de Pedido de Habilitação de Crédito pelo requerente, APARECIDO FRANCISCO DA SILVA nos autos da recuperação judicial de BETEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA para inclusão de seu credito no valor de R$ 416.317,23, na classificação privilegiada trabalhista, originária da ação reclamatória em curso perante a Vara do Trabalho de Mogi Guaçu, processo nº 0000420-95.2010.5.15.0071. Intimadas as partes para se manifestarem, o administrador judicial opinou pela improcedência do pedido por desamparo legal, uma vez que o crédito pleiteado é extraconcursal e não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, porque a rescisão contratual do reclamante ocorreu após o ingresso da recuperação judicial, devendo o interessado buscar a satisfação do seu direito pelas vias trabalhistas. Houve concordância pelo manifesto do administrador judicial (fls. 73/74), pelo Ministério Público a fls. 88 e pelo habilitante a fls. fls. 79. Isto posto, verificado que o crédito é extraconcursal e não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, JULGO EXTINTO a presente habilitação de credito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 08/08/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Analise+ 08/08 |
| 31/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2018 |
| 23/05/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Analise + 23/05/2018 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80172 - Protocolo: FMGU18000085409 |
| 15/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elaine Carnavale Bussi |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Fls. 79: manifeste-se o administrador judicial.Prazo para atendimento: quinze (15) dias.Intime-se. Advogados(s): Fandes Fagundes , Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação P.19 |
| 06/12/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 79: manifeste-se o administrador judicial.Prazo para atendimento: quinze (15) dias.Intime-se. |
| 27/06/2017 |
Petição Intermediária Juntada
AG. ANALISE + 27/06/2017 |
| 22/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2017 |
| 04/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 07 Vencimento: 20/06/2017 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: MANIFESTE-SE A FALIDA NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 11.101/2005 Advogados(s): Fandes Fagundes , Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 01/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Aguardando Publicação P. 23 |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Ag. Analise + 27.01 |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
MANIFESTE-SE A FALIDA NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 11.101/2005 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se.2. Parecer do Administrador Judicial de fls. 73/74: manifeste-se o habilitante, em cinco (5) dias.3. Na sequência, manifeste-se a falida, nos termos do art. 12 da Lei 11.101/2005.4. Oportunamente o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Fandes Fagundes , Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação P 02 |
| 22/09/2016 |
Decisão
Vistos.1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se.2. Parecer do Administrador Judicial de fls. 73/74: manifeste-se o habilitante, em cinco (5) dias.3. Na sequência, manifeste-se a falida, nos termos do art. 12 da Lei 11.101/2005.4. Oportunamente o Ministério Público. Intime-se. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
Ag. Analise 02/05 |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GILBERTO GIANSANTE |
| 15/12/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS 15/12 |
| 10/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80103 - Protocolo: FMGU15000562910 |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Em trinta (30) dias, recolha o(a) habilitante a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, parágrafo 8º da Lei 11.608/2003 (C.P.C. art.257). Intime-se. Advogados(s): Fandes Fagundes , Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 24/11/2015 |
Decisão
Em trinta (30) dias, recolha o(a) habilitante a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, parágrafo 8º da Lei 11.608/2003 (C.P.C. art.257). Intime-se. |
| 03/11/2015 |
Expedição de documento
Prov. 03/11 |
| 01/07/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS 01/07 |
| 26/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0017483-20.2006.8.26.0362 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 15/04/2016 |
Petições Diversas |
| 25/01/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |