| Exeqte |
Condominio Pantanal I
Advogada: Ednea Trioni Síndica: Marta Antonia André Pereira |
| Exectda | Priscila Adelangela Moraes |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Geraldo Galli |
| Gestor | Mariangela Bellissimo Uehara - Jucesp- Nº 893) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70018983-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/03/2026 17:18 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca das manifestação apresentada em fls. 227/230.Adv:Dulce de Paiva Leoforte OAB/SP 140.313 Advogados(s): Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca das manifestação apresentada em fls. 227/230.Adv:Dulce de Paiva Leoforte OAB/SP 140.313 |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70018983-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/03/2026 17:18 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca das manifestação apresentada em fls. 227/230.Adv:Dulce de Paiva Leoforte OAB/SP 140.313 Advogados(s): Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca das manifestação apresentada em fls. 227/230.Adv:Dulce de Paiva Leoforte OAB/SP 140.313 |
| 29/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMGU.26.70004944-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2026 15:26 |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1714/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1714/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 218/219. Considerando a informação trazida aos autos pelo exequente acerca do falecimento da parte executada, e tendo em vista que o leilão do imóvel de matrícula 58.197 está previsto para iniciar-se na presente data, 31/10/2025, determino o cancelamento imediato do referido leilão. Nos termos do art. 313, §2º do Código de Processo Civil, o falecimento da parte enseja a suspensão do processo até que se promova a regularização do polo passivo, com a citação do espólio ou dos sucessores legais. A continuidade de atos processuais sem essa substituição acarreta nulidade relativa, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, e para evitar prejuízo ao espólio e aos eventuais herdeiros, fica vedada a prática de qualquer ato de expropriação até que se proceda à regularização processual. À serventia, cumprir com urgência, comunicando imediatamente à empresa responsável pelo leilão quanto ao cancelamento. Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que o exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito e eventual habilitação dos sucessores da parte executada Intime-se Advogados(s): Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP) |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 218/219. Considerando a informação trazida aos autos pelo exequente acerca do falecimento da parte executada, e tendo em vista que o leilão do imóvel de matrícula 58.197 está previsto para iniciar-se na presente data, 31/10/2025, determino o cancelamento imediato do referido leilão. Nos termos do art. 313, §2º do Código de Processo Civil, o falecimento da parte enseja a suspensão do processo até que se promova a regularização do polo passivo, com a citação do espólio ou dos sucessores legais. A continuidade de atos processuais sem essa substituição acarreta nulidade relativa, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, e para evitar prejuízo ao espólio e aos eventuais herdeiros, fica vedada a prática de qualquer ato de expropriação até que se proceda à regularização processual. À serventia, cumprir com urgência, comunicando imediatamente à empresa responsável pelo leilão quanto ao cancelamento. Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que o exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito e eventual habilitação dos sucessores da parte executada Intime-se |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMGU.25.70098639-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 28/10/2025 16:56 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: (Leilão Eletrônico - Prov. CSM 1625/2009 - Designada 1ª Praça com início no dia 31/10/25, às 15h00 e encerramento no dia 03/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 03/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 24/11/25, às 15h01; tudo a ser realizado pelo Gestor Judicial nomeado nos atuos, através do portal de leilões eletrônicos www.destakleiloes.com.Br) - (por esta publicação ficam as partes intimadas das datas designadas, inclusive os devedores, caso tenham advogados constituídos nos autos) Advogados(s): Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP) |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Ato ordinatório
(Leilão Eletrônico - Prov. CSM 1625/2009 - Designada 1ª Praça com início no dia 31/10/25, às 15h00 e encerramento no dia 03/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 03/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 24/11/25, às 15h01; tudo a ser realizado pelo Gestor Judicial nomeado nos atuos, através do portal de leilões eletrônicos www.destakleiloes.com.Br) - (por esta publicação ficam as partes intimadas das datas designadas, inclusive os devedores, caso tenham advogados constituídos nos autos) |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70069250-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2025 13:36 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70064277-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 14:51 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Apresente a parte exequentecálculo atualizado do débitoe registro atualizado do imóvel nº 58.197. 2 Proceda-se à alienação pelapela avaliação a fls 185. 3 Após, nos termos do artigo 879, II do Código de Processo Civil e do Provimento CSM 1625/2009, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, a ser realizado pela empresaDESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do E. Tribunal de Justiça. 4 - Proceda a serventia o cadastro da nomeação e intimação via Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. 5 - Caso o leiloeiro nomeado ainda não tenha regularizado seu cadastro junto ao sistema, intime-o por e-mail para regularização no prazo de quinze dias. Após cumpra-se integralmente o quanto determinado no parágrafo anterior. 6 - Intime-se o leiloeiro para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 e seguintes do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 7 Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, valor este que deverá ser depositado nos autos, com posterior expedição de mandado de levantamento. 8 Com as datas e cópia da minuta no processo, intimem-se os executados e eventuais cônjuges, providenciando o exequente o necessário (art. 889, I, do CPC). 9 - Termo de quitação do Credor Fidunciário em fls. 161. 10 Providencie o leiloeiro o necessário para cientificação de eventuais condôminos, credores hipotecários, E. Juízos que determinaram bloqueios e outras restrições ainda pendentes na matrícula, e demais interessados (art. 889, II e ss, do CPC), comprovando-se nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da alienação (art. 889, caput), sob pena de cancelamento do leilão. 11 - Não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital a ser publicado. 12 Providencie a Serventia o necessário. 13 - Intime-se. Advogados(s): Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP) |
| 01/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Apresente a parte exequentecálculo atualizado do débitoe registro atualizado do imóvel nº 58.197. 2 Proceda-se à alienação pelapela avaliação a fls 185. 3 Após, nos termos do artigo 879, II do Código de Processo Civil e do Provimento CSM 1625/2009, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, a ser realizado pela empresaDESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do E. Tribunal de Justiça. 4 - Proceda a serventia o cadastro da nomeação e intimação via Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. 5 - Caso o leiloeiro nomeado ainda não tenha regularizado seu cadastro junto ao sistema, intime-o por e-mail para regularização no prazo de quinze dias. Após cumpra-se integralmente o quanto determinado no parágrafo anterior. 6 - Intime-se o leiloeiro para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 e seguintes do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 7 Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, valor este que deverá ser depositado nos autos, com posterior expedição de mandado de levantamento. 8 Com as datas e cópia da minuta no processo, intimem-se os executados e eventuais cônjuges, providenciando o exequente o necessário (art. 889, I, do CPC). 9 - Termo de quitação do Credor Fidunciário em fls. 161. 10 Providencie o leiloeiro o necessário para cientificação de eventuais condôminos, credores hipotecários, E. Juízos que determinaram bloqueios e outras restrições ainda pendentes na matrícula, e demais interessados (art. 889, II e ss, do CPC), comprovando-se nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da alienação (art. 889, caput), sob pena de cancelamento do leilão. 11 - Não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital a ser publicado. 12 Providencie a Serventia o necessário. 13 - Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação à penhora/avaliação pela executada intimada pessoalmente às fls. 184. Nada Mais. |
| 25/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70058698-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2025 16:53 |
| 30/05/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 30/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2025/006579-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Mikami |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70019797-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 25/02/2025 15:02 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente se faz necessária nova avaliação do imóvel visto que a que se encontra no processo em fls. 37 foi realizada há quase 6 anos, e não deve condizer com as condições atuais do imóvel. Com o recolhimento das custas expeça-se mandado de avaliação e intimação. Em 15 (quinze) dias, atualize o exequente o valor de seus créditos. Oportunamente conclusos para designação de leilão observando a indicação da parte em fls. 168/170. Intime-se. Advogados(s): Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente se faz necessária nova avaliação do imóvel visto que a que se encontra no processo em fls. 37 foi realizada há quase 6 anos, e não deve condizer com as condições atuais do imóvel. Com o recolhimento das custas expeça-se mandado de avaliação e intimação. Em 15 (quinze) dias, atualize o exequente o valor de seus créditos. Oportunamente conclusos para designação de leilão observando a indicação da parte em fls. 168/170. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70015458-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/02/2025 11:27 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Pára expedição do mandado de avaliação, nos termos da r. Decisão de fls. 162, recolha o exequente no prazo EM CURSO , o valor necessário para condução do oficial. Advogados(s): Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pára expedição do mandado de avaliação, nos termos da r. Decisão de fls. 162, recolha o exequente no prazo EM CURSO , o valor necessário para condução do oficial. |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel está desembaraçado. Expeça-se mandado de avaliação do bem, se em termos. Sem prejuízo, diga o exequente em 30 dias como pretende a alienação (hasta pública ou iniciativa partircular). Intime-se. Mogi Guacu, 09 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP) |
| 09/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel está desembaraçado. Expeça-se mandado de avaliação do bem, se em termos. Sem prejuízo, diga o exequente em 30 dias como pretende a alienação (hasta pública ou iniciativa partircular). Intime-se. Mogi Guacu, 09 de fevereiro de 2025. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70010518-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 11:28 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. O prosseguimento do feito depende da manifestação da Caixa Econômica Federal, a fim de que seja possível a realização da alienação judicial do imóvel penhorado no curso do feito. Ante a reiterada inércia da terceira interessada, concedo o prazo de 15 dias para que o credor se manifeste em termos de efetivo prosseguimento do feito, quando deverá apontar as dificuldades existentes na obtenção da documentação pretendida às suas expensas. No silêncio, tornem conclusos para aplicação do quanto disposto no artigo 921, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O prosseguimento do feito depende da manifestação da Caixa Econômica Federal, a fim de que seja possível a realização da alienação judicial do imóvel penhorado no curso do feito. Ante a reiterada inércia da terceira interessada, concedo o prazo de 15 dias para que o credor se manifeste em termos de efetivo prosseguimento do feito, quando deverá apontar as dificuldades existentes na obtenção da documentação pretendida às suas expensas. No silêncio, tornem conclusos para aplicação do quanto disposto no artigo 921, do CPC. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da Caixa Econômica Federal nos termos da carta de intimação de fls.153. Nada Mais. |
| 11/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713706502TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 04/10/2024 |
| 26/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/09/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMGU.24.70095881-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/09/2024 16:43 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Vistos. A intimação da Caixa Econômica Federal deverá se dar no endereço onde ela foi notificada, ou seja no endereço de fls. 41. Assim, em 15 (quinze) dias, providencie a parte autora o recolhimento da custa para intimação por carta do Banco, para manifestação acerca da decisão de fls. 114. Intime-se. Advogados(s): Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A intimação da Caixa Econômica Federal deverá se dar no endereço onde ela foi notificada, ou seja no endereço de fls. 41. Assim, em 15 (quinze) dias, providencie a parte autora o recolhimento da custa para intimação por carta do Banco, para manifestação acerca da decisão de fls. 114. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMGU.24.70089713-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2024 15:56 |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Fica a CEF intimada a apresentar memória descritiva dos cálculos atualizada, no prazo de 15 dias - nos termos da r.Decisão de fls. 114 e 130. Advogados(s): Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a CEF intimada a apresentar memória descritiva dos cálculos atualizada, no prazo de 15 dias - nos termos da r.Decisão de fls. 114 e 130. |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que já houve o cadastro da CEF nos autos como terceiro interessado, providencie-se o cadastro do patrono constante na petição de fls. 48/49 e 57/59. Após, intime-se a CEF através de seu procurador dos termos da Decisão de fls. 114. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que já houve o cadastro da CEF nos autos como terceiro interessado, providencie-se o cadastro do patrono constante na petição de fls. 48/49 e 57/59. Após, intime-se a CEF através de seu procurador dos termos da Decisão de fls. 114. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação pelo credor fiduciário - Caixa Econômica Federal - devidamente intimado às fls. 125. Nada Mais. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação pelo credor fiduciário - Caixa Econômica Federal - devidamente intimado às fls. 125. Nada Mais. |
| 19/04/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 19/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2024/003375-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2024 Local: Oficial de justiça - Sandra Tuller Luzzi |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70007496-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 16:35 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 113. Considerando o lapso temporal desde a data da avaliação do imóvel, bem como do cálculo apresentado pelo credor fiduciário, determino a intimação da Caixa Econômica Federal para que apresente a memória descritiva dos cálculos atualizada, devendo a parte exequente promover os meios necessários para intimação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do Art. 921 do CPC. Quanto ao valor da avaliação de fls. 36, manifeste-se a parte exequente se aceita que a hasta seja realizada pelo valor lá apresentado ou se deseja nova avaliação, devendo neste caso promover os meios para realização da avaliação e intimação do executado. Intime-se. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 113. Considerando o lapso temporal desde a data da avaliação do imóvel, bem como do cálculo apresentado pelo credor fiduciário, determino a intimação da Caixa Econômica Federal para que apresente a memória descritiva dos cálculos atualizada, devendo a parte exequente promover os meios necessários para intimação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do Art. 921 do CPC. Quanto ao valor da avaliação de fls. 36, manifeste-se a parte exequente se aceita que a hasta seja realizada pelo valor lá apresentado ou se deseja nova avaliação, devendo neste caso promover os meios para realização da avaliação e intimação do executado. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70116007-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 20:25 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/100. Esclareça a parte exequente o pedido de penhora, eis que, às fls. 32/37, já houve a penhora e avaliação do imóvel informado como sendo no endereço: Estrada Municipal Ângelo Rossi, nº 275, Engenho Velho, Condomínio Residencial Pantanal I, Casa 28, porém, constando como matrícula o nº 58.197 e não como informando às fls. 99 (matrícula nº 41.525). Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do Art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 98/100. Esclareça a parte exequente o pedido de penhora, eis que, às fls. 32/37, já houve a penhora e avaliação do imóvel informado como sendo no endereço: Estrada Municipal Ângelo Rossi, nº 275, Engenho Velho, Condomínio Residencial Pantanal I, Casa 28, porém, constando como matrícula o nº 58.197 e não como informando às fls. 99 (matrícula nº 41.525). Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do Art. 921 do CPC. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Ciência ao autor da pesquisa Renajud de fls. 106 que restou infrutífera, não foram localizados veículos em nome do requerido. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da pesquisa Renajud de fls. 106 que restou infrutífera, não foram localizados veículos em nome do requerido. |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Sem prejuízo do cumprimento das demais diligências deferidas na r. decisão que recebeu a petição inicial e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, ou ainda penhorados os bens, não sendo promovida a alienação judicial ou requerida a adjudicação ou indicação de outros bens, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste ato ordinatório fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão (a qual se aplica somente uma vez nestes autos), independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de quinze (15) dias da presente publicação, esta execução/cumprimento aguardará provocação dos interessados em arquivo provisório Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada do bloqueio de valores, motivo pelo qual encaminho os autos para liberação do valor conforme determinado na r. Decisão de fls. 85. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sem prejuízo do cumprimento das demais diligências deferidas na r. decisão que recebeu a petição inicial e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, ou ainda penhorados os bens, não sendo promovida a alienação judicial ou requerida a adjudicação ou indicação de outros bens, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste ato ordinatório fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão (a qual se aplica somente uma vez nestes autos), independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de quinze (15) dias da presente publicação, esta execução/cumprimento aguardará provocação dos interessados em arquivo provisório |
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada do bloqueio de valores, motivo pelo qual encaminho os autos para liberação do valor conforme determinado na r. Decisão de fls. 85. |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: Fl.88: fica o exequente intimado acerca do decurso do prazo para recolhimento da taxa para expedição de carta para intimação da executada acerca do bloqueio de valores realizado nos autos. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da publicação deste ato, os autos serão encaminhados para desbloqueio dos valores, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.88: fica o exequente intimado acerca do decurso do prazo para recolhimento da taxa para expedição de carta para intimação da executada acerca do bloqueio de valores realizado nos autos. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da publicação deste ato, os autos serão encaminhados para desbloqueio dos valores, independentemente de nova intimação. |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante extrato(s) anexado(s). 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3- Comprovado o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão proferida às fls.70/71. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão proferida às fls.70/71. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6- Providencie-se a pesquisa solicitada por meio do sistema RENAJUD. 7- Intime-se. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante extrato(s) anexado(s). 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3- Comprovado o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão proferida às fls.70/71. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão proferida às fls.70/71. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6- Providencie-se a pesquisa solicitada por meio do sistema RENAJUD. 7- Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/08/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMGU.23.70080943-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/08/2023 11:16 |
| 10/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 2063/2115 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 69, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mas apenas para que se informe se o devedor tem valores a receber, omitindo-se o montante caso positiva a resposta; - Banco Central do Brasil e instituições financeiras de qualquer natureza, incluindo CETIP, corretoras e empresas mantenedoras de registro de títulos e ativos financeiros, limitando-se a informação à indicação da existência de valores depositados sob a custódia delas, mas não seu montante; - Entidades de previdência pública e privada; - Bolsas de Valores e Comissão de Valores Imobiliários; - Administradoras de Consórcios; - Tabelionato de Notas e de Registro de Imóveis; a. No concernente ao alvará concedido, assenta-se que a informação que não se revestir de sigilo fiscal e bancário poderá ser prestada diretamente ao credor; b. recaindo sigilo, deverá ser encaminhada pelo informante em formato PDF ao e-mail mojiguacu1cv@tjsp.jus.br, consignando-se no assunto do e-mail o número do processo judicial (informado na lateral superior esquerda desta decisão); c. recebida informação sigilosa de cunho positivo, a serventia intimará os litigantes por ato ordinatório para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se à conclusão após para apreciação e eventual decretação de sigilo; d. somente se expedirão ofícios pelo Juízo mediante provocação do exequente com prova de que protocolou, há mais de 30 (trinta) dias, o alvará ora conferido perante o prestador das informações; 4 - Este Juízo, em atitude colaborativa com a satisfação do título executivo, propicia, neste ato, meios coercitivos razoáveis para consecução dessa finalidade. Os parcos recursos cartorários devem ser empregados com precisão e racionalidade, não se prestando para movimentação improdutiva de feitos executivos com remotas chances de excussão. Nesse diapasão, admoesta-se os litigantes a que se abstenham de efetuar pretensões que não se revistam de efetividade para solução frutífera da presente execução "lato sensu". Observação: Não encontrada a parte executada e/ou bens penhoráveis para garantia de satisfação da execução, ou não fornecidos os meios pela parte exequente para prosseguimento do feito, não se levantará o prazo de suspensão e/ou de prescrição intercorrente, nem tampouco meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios negativos de localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc. 5 - Intime-se. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 18/11/2019 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 69, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mas apenas para que se informe se o devedor tem valores a receber, omitindo-se o montante caso positiva a resposta; - Banco Central do Brasil e instituições financeiras de qualquer natureza, incluindo CETIP, corretoras e empresas mantenedoras de registro de títulos e ativos financeiros, limitando-se a informação à indicação da existência de valores depositados sob a custódia delas, mas não seu montante; - Entidades de previdência pública e privada; - Bolsas de Valores e Comissão de Valores Imobiliários; - Administradoras de Consórcios; - Tabelionato de Notas e de Registro de Imóveis; a. No concernente ao alvará concedido, assenta-se que a informação que não se revestir de sigilo fiscal e bancário poderá ser prestada diretamente ao credor; b. recaindo sigilo, deverá ser encaminhada pelo informante em formato PDF ao e-mail mojiguacu1cv@tjsp.jus.br, consignando-se no assunto do e-mail o número do processo judicial (informado na lateral superior esquerda desta decisão); c. recebida informação sigilosa de cunho positivo, a serventia intimará os litigantes por ato ordinatório para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se à conclusão após para apreciação e eventual decretação de sigilo; d. somente se expedirão ofícios pelo Juízo mediante provocação do exequente com prova de que protocolou, há mais de 30 (trinta) dias, o alvará ora conferido perante o prestador das informações; 4 - Este Juízo, em atitude colaborativa com a satisfação do título executivo, propicia, neste ato, meios coercitivos razoáveis para consecução dessa finalidade. Os parcos recursos cartorários devem ser empregados com precisão e racionalidade, não se prestando para movimentação improdutiva de feitos executivos com remotas chances de excussão. Nesse diapasão, admoesta-se os litigantes a que se abstenham de efetuar pretensões que não se revistam de efetividade para solução frutífera da presente execução "lato sensu". Observação: Não encontrada a parte executada e/ou bens penhoráveis para garantia de satisfação da execução, ou não fornecidos os meios pela parte exequente para prosseguimento do feito, não se levantará o prazo de suspensão e/ou de prescrição intercorrente, nem tampouco meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios negativos de localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc. 5 - Intime-se. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente nos termos das fls. 65. Nada Mais. |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2232/2275 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para impugnação à penhora dos direitos sobre o imóvel. Fls. 48/50. Trata-se de petição da Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal indicando o valor de seu crédito e protestando pela preferência por levantamento de eventual quantia apurada com a alienação do imóvel. Abra-se vista ao exequente para ciência do petitório, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 2279/2330 |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para impugnação à penhora dos direitos sobre o imóvel. Fls. 48/50. Trata-se de petição da Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal indicando o valor de seu crédito e protestando pela preferência por levantamento de eventual quantia apurada com a alienação do imóvel. Abra-se vista ao exequente para ciência do petitório, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente da matrícula do imóvel fls. 60/62 na qual consta a averbação da penhora. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da matrícula do imóvel fls. 60/62 na qual consta a averbação da penhora. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 26/09/2019 |
Documento Juntado
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| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.19.70067705-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 15:03 |
| 27/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR032028230TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 22/08/2019 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 2588/2623 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a requisição de averbação da penhora via sistema ARISP (fls. 42/44), Nada sendo manifestado em quinze (15) dias, o processo será remetido à conclusão para aplicação do artigo 921 do CPC. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 21/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a requisição de averbação da penhora via sistema ARISP (fls. 42/44), Nada sendo manifestado em quinze (15) dias, o processo será remetido à conclusão para aplicação do artigo 921 do CPC. |
| 21/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.19.70035395-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 14:17 |
| 14/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2019 |
Auto Digitalizado
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| 14/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 2055/2133 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Para cumprimento integral do quanto determinado na decisão de fls. 29, recolha a parte autora o valor referente a carta digital (R$ 21,20 Guia FEDTJ Código 120-1) para expedição da carta ao Banco Caixa Econômica Federal no endereço constante da matrícula do imóvel, devendo a parte caso queira que seja encaminhada em outro endereço informar nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 20/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 362.2019/003899-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2019 Local: Oficial de justiça - Mauricio Lira Cury |
| 20/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento integral do quanto determinado na decisão de fls. 29, recolha a parte autora o valor referente a carta digital (R$ 21,20 Guia FEDTJ Código 120-1) para expedição da carta ao Banco Caixa Econômica Federal no endereço constante da matrícula do imóvel, devendo a parte caso queira que seja encaminhada em outro endereço informar nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2494/2536 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/28: Defiro o pedido de penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel indicado, nomeando depositária a executada. Lavre-se o termo de penhora, averbando-se junto ao sistema ARISP e expeça-se mandado de avaliação, intimando-se a executada, esposo e condôminos, se o caso. Notifique-se por carta o credor fiduciário/hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para ciência desta execução, devendo apresentar a memória descritiva de seus cálculos e habilitar seu crédito conforme disposição do art. 799, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 30/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 21/28: Defiro o pedido de penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel indicado, nomeando depositária a executada. Lavre-se o termo de penhora, averbando-se junto ao sistema ARISP e expeça-se mandado de avaliação, intimando-se a executada, esposo e condôminos, se o caso. Notifique-se por carta o credor fiduciário/hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para ciência desta execução, devendo apresentar a memória descritiva de seus cálculos e habilitar seu crédito conforme disposição do art. 799, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 28/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 2002/2034 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III, 1). Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 31/10/2018 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III, 1). Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente em prosseguimento. |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 2392/2434 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo para pagamento/impugnação. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo para pagamento/impugnação. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. |
| 29/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte requerida sem comprovação de pagamento voluntário do débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Nada Mais. |
| 17/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842746210TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Priscila Adelangela Moraes Diligência : 12/07/2018 |
| 04/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 2152/2191 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso.Intime-se. Advogados(s): Thatiana Gelain (OAB 352043/SP) |
| 20/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2018 |
Guia Juntada
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| 23/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001999-93.2016.8.26.0362 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 25/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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