| Reqte |
Banco Rendimento S/A
Advogado: Ricardo Penachin Netto |
| Reqdo |
Betel Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Ruy Ribeiro Advogado: Jose Reinaldo Coser Advogado: Paulo Henrique Brasil de Carvalho Advogado: Alexandre Bisker Advogado: Adalberto Calil Advogada: Vera Lucia de Campos Medrado Advogada: Ana Paula Adala Fernandes Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal Advogada: Andiara Brito Costa Advogada: Flávia Mussio Rovere Advogada: Luis Carlos da Silva Medrado Advogado: Aron Bisker |
| Adm-Terc. |
Gilberto Giansante
Advogado: Gilberto Giansante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 31 Vencimento: 08/02/2019 |
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Giansante |
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 31 Vencimento: 08/02/2019 |
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Giansante |
| 16/09/2011 |
Aguardando certidão
Hab. julgada aguardando julgamento final da ação principal para pagamento em caixa própria |
| 08/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 08/06/2011 |
| 16/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/12/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. Sentença de folhas 82/83 transitou em julgado em 07/10/2010 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P59 |
| 19/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o dr. jose reinaldo coser |
| 17/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82/83 - Processo nº.: 2205/2006-1 Vistos. BANCO RENDIMENTO S.A., propôs a presente divergência ao crédito declarado (fls. 03/04), à recuperação judicial de BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, que seu crédito foi apurado erroneamente no valor de R$ 118.012,86, apontando como correto o valor de R$ 136.023,97. Requereu a procedência da presente divergência, com a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores, sob o título de quirografário, no importe de R$ 136.023,97. A recuperanda manifestou-se a fls. 40 v., pela apuração dos valores pelo perito judicial, o qual solicitou a apresentação de memória de atualização do crédito (fls. 53). Apresentados os cálculos pela habilitante (fls. 56/59), o perito contador ofertou seu parecer a fls. 63, manifestando-se pela procedência da divergência, para constar o valor de R$ 118.012,86 em substituição ao originalmente relacionado por R$ 118.021,65, mantendo-se a classificação original. O administrador judicial (fls. 64 v.), manifestou favoravelmente ao laudo pericial de fls. 63, assim como o representante do Ministério Público (fls. 67). Ato contínuo, a habilitante argüiu a ocorrência de erro material no laudo pericial (fls. 69), o qual foi afastado pelo perito contador (fls. 72/73), sob o fundamento de que a atualização feita pela habilitante ultrapassa a data do pedido de recuperação judicial, devendo ser mantido o valor constante no extrato contábil de fls. 63. Por fim, a habilitante requereu a homologação dos cálculos do perito contador (fls. 76), considerando o valor correto para a data base em 14.12.2006. O administrador judicial manifestou-se pela improcedência do incidente (fls. 78 v.). Isto posto, ante a manifestação de concordância do administrador judicial e do representante do Ministério Público quanto ao laudo pericial, JULGO IMPROCEDENTE a divergência ao crédito declarado por BANCO RENDIMENTO S.A. à recuperação judicial de BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para o fim de manter a classificação do crédito em quirografário e corrigir o valor do crédito na importância de R$ 118.012,86. Por conseqüência da adequação do valor do crédito, o administrador judicial deverá promover a consolidação do quadro geral de credores, oportunamente. P.R.I.C. Mogi Guaçu, 09 de agosto de 2010. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO JUIZ DE DIREITO |
| 12/08/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1618/2010 Livro: 187 Folha(s): de 275 até 276 Data Registro: 12/08/2010 10:13:56 |
| 09/08/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1618/2010 registrada em 12/08/2010 no livro nº 187 às Fls. 275/276: Isto posto, ante a manifestação de concordância do administrador judicial e do representante do Ministério Público quanto ao laudo pericial, JULGO IMPROCEDENTE a divergência ao crédito declarado por BANCO RENDIMENTO S.A. à recuperação judicial de BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para o fim de manter a classificação do crédito em quirografário e corrigir o valor do crédito na importância de R$ 118.012,86. Por conseqüência da adequação do valor do crédito, o administrador judicial deverá promover a consolidação do quadro geral de credores, oportunamente. |
| 06/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do Dr JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS ( todos os volumes e incidentes) |
| 26/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a recuperanda sobre os cálculos e esclarecimentos apresentados pelo habilitante, perito e administrador judicial, no prazo de dez dias. |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a recuperanda sobre os cálculos e esclarecimentos apresentados pelo habilitante, perito e administrador judicial, no prazo de dez dias. |
| 11/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP EM 13 DE JULHO |
| 23/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Fls. 72/73: manifeste-se o habilitante e administrador judicial, em cinco (5) dias. |
| 27/05/2009 |
Conclusos
Conclusos EM 27 DE MAIO (CARGA LIVRO) |
| 22/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P06 |
| 26/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 72/73: manifeste-se o habilitante e administrador judicial, em cinco (5) dias. |
| 17/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 09/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com Dr: JOSE VANDERLEY MASSON |
| 06/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < MESA DA CECILIA - PARA VERIFICAÇÃO ! |
| 15/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o perito judicial, no prazo de cinco dias, sobre o alegado erro material praticado. |
| 02/12/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o perito judicial, no prazo de cinco dias, sobre o alegado erro material praticado. |
| 01/12/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 10.11.2008 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26.09.2008 (via livro - Dr. Sérgio) |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com DR: GILBERTO GIONSANTI. |
| 02/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o perito judicial, no prazo de cinco dias, sobre os documentos apresentados pela habilitante. |
| 21/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o perito judicial, no prazo de cinco dias, sobre os documentos apresentados pela habilitante. |
| 28/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Em cinco (5) dias, atenda-se o habilitante o pleiteado pelo perito contador a fls. 53. |
| 08/04/2008 |
Despacho Proferido
Em cinco (5) dias, atenda-se o habilitante o pleiteado pelo perito contador a fls. 53. |
| 01/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com c/ Administrador Judicial -p.seu preposto Dra. Elisangela Gimenes Marques dia 31/01/2008 |
| 24/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº.: 2205/2006-1 01.Fls. 45: Indefiro o pedido, posto que tal ato compete ao administrador judicial, nos termos do parágrafo único, do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Por conseqüência, determino que o administrador judicial apresente seu parecer, no prazo de cinco dias. 02.Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. Mogi Guaçu, 16 de janeiro de 2008. |
| 16/01/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº.: 2205/2006-1 01.Fls. 45: Indefiro o pedido, posto que tal ato compete ao administrador judicial, nos termos do parágrafo único, do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Por conseqüência, determino que o administrador judicial apresente seu parecer, no prazo de cinco dias. 02.Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. Mogi Guaçu, 16 de janeiro de 2008. |
| 11/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Por derradeiro, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 17/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/12/2007 |
Despacho Proferido
Por derradeiro, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 06/12/2007 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Sérgio. |
| 26/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº.: 2205/2006-1 Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 21/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P25 |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº.: 2205/2006-1 Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 06/11/2007 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Sérgio. |
| 29/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a recuperanda, em cinco, dias sobre a divergência, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 22/10/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a recuperanda, em cinco, dias sobre a divergência, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 08/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (URG) |
| 29/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação p 1 |
| 28/08/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/08/2007 com origem no Processo Principal 362.01.2006.017483-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |