| Reqte |
Gardem Quimica Industria e Comercio Ltda
Advogado: Rafael Luvizuti de Moura Castro Advogado: Eduardo Amaral de Lucena |
| Reqdo |
Betel Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Elza Megumi Iida Advogado: Ruy Ribeiro Advogada: Silvia Regina Lilli Camargo Advogado: Jose Reinaldo Coser Advogado: Paulo Henrique Brasil de Carvalho Advogado: Alexandre Bisker Advogado: Adalberto Calil Advogada: Vera Lucia de Campos Medrado Advogada: Ana Paula Adala Fernandes Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal Advogada: Andiara Brito Costa Advogada: Flávia Mussio Rovere Advogada: Luis Carlos da Silva Medrado Advogado: Aron Bisker |
| Adm-Terc. |
Gilberto Giansante
Advogado: Gilberto Giansante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 31 Vencimento: 08/02/2019 |
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Giansante |
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 31 Vencimento: 08/02/2019 |
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Giansante |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Fls. 196: anote-se. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 179/180. Intime-se. Advogados(s): Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Luis Carlos da Silva Medrado (OAB 1554/AC), Rafael Luvizuti de Moura Castro (OAB 267526/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Vera Lucia de Campos Medrado (OAB 189924/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Eduardo Amaral de Lucena (OAB 157267/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP) |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação 18 |
| 31/07/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 196: anote-se. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 179/180. Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Analise + 17/05/2018 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80170 - Protocolo: FMGU18000085470 |
| 15/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elaine Carnavale Bussi |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Analise + 19/12/2017 |
| 15/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 15 Vencimento: 28/09/2017 |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 01/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. Sentença de folhas 179/180 transitou em julgado em 30/10/2015 |
| 30/06/2017 |
Autos no Prazo
Pz.10 Vencimento: 11/08/2017 |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 22/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
ag anlise + |
| 11/04/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 11/04/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/04/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 31/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 28/03/2017 |
Revogação da Suspensão do Processo
processo ativo |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Vistos,Melhor analisando os autos, verifico que a petição juntada a fls. 165 não pertence a estes autos e sim ao incidente de Habilitação de Crédito, cadastrado nos autos da Recuperação Judicial da empresa Betel Industria e Comércio Ltda, proposta por Nova America Fomento Mercantil Ltda (incidente nº 2205/06-6).Assim, desentranhe-se a petição de fls. 185 para juntada naqueles autos.Por consequência reconsidero a primeira parte da decisão de fls. 186.Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 179./180.Intime-se. Advogados(s): Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Luis Carlos da Silva Medrado (OAB 1554/AC), Rafael Luvizuti de Moura Castro (OAB 267526/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Vera Lucia de Campos Medrado (OAB 189924/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Eduardo Amaral de Lucena (OAB 157267/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP) |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando . Publicação P.11 |
| 04/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos,Melhor analisando os autos, verifico que a petição juntada a fls. 165 não pertence a estes autos e sim ao incidente de Habilitação de Crédito, cadastrado nos autos da Recuperação Judicial da empresa Betel Industria e Comércio Ltda, proposta por Nova America Fomento Mercantil Ltda (incidente nº 2205/06-6).Assim, desentranhe-se a petição de fls. 185 para juntada naqueles autos.Por consequência reconsidero a primeira parte da decisão de fls. 186.Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 179./180.Intime-se. |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação P 02 |
| 22/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 185: ciência ao Administrador Judicial.Após, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 179.Intime-se. |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Despacho
Ag. Análise 02/09 + |
| 02/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 02/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/09/2015 |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Vistos. GARDEM QUÍMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, propôs a presente habilitação de crédito, à Falência da empresa BETEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, ser credor da falida no importe de R$ 26.721,98, representado por duplicatas nº 000210-3/3, 000230-3/3, 000374-1/3, 000374-2/3, 000374-3/3, 581-1/2, 581-2/3, 000730-1/1, 702-1/2, 702-2/2, originarias pela venda e compra de produtos químicos. Requereu a habilitação de seu crédito no quadro geral de credores. Não houve manifestação da falida (fls. 34vº). O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito do habilitante, pelo valor apurado de R$ 24.734,46 na qualidade de credor quirografário (fls. 177). Intimados a manifestarem sobre o valor apurado pelo contador, a habilitante e a recuperanda quedaram inértes. A representante do Ministério Público manifestou sua concordância a fls. 178. Isto posto, ante os pareceres favoráveis do administrador judicial e da representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito retardatária, proposta por BETEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no importe de R$ 24.734,46 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), na qualidade de credito privilegiado, para o fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da falida, o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente. P.R.I.C. Advogados(s): Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Luis Carlos da Silva Medrado (OAB 1554/AC), Rafael Luvizuti de Moura Castro (OAB 267526/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Vera Lucia de Campos Medrado (OAB 189924/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Eduardo Amaral de Lucena (OAB 157267/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP) |
| 17/08/2015 |
Sentença Registrada
|
| 17/08/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. GARDEM QUÍMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, propôs a presente habilitação de crédito, à Falência da empresa BETEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, ser credor da falida no importe de R$ 26.721,98, representado por duplicatas nº 000210-3/3, 000230-3/3, 000374-1/3, 000374-2/3, 000374-3/3, 581-1/2, 581-2/3, 000730-1/1, 702-1/2, 702-2/2, originarias pela venda e compra de produtos químicos. Requereu a habilitação de seu crédito no quadro geral de credores. Não houve manifestação da falida (fls. 34vº). O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito do habilitante, pelo valor apurado de R$ 24.734,46 na qualidade de credor quirografário (fls. 177). Intimados a manifestarem sobre o valor apurado pelo contador, a habilitante e a recuperanda quedaram inértes. A representante do Ministério Público manifestou sua concordância a fls. 178. Isto posto, ante os pareceres favoráveis do administrador judicial e da representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito retardatária, proposta por BETEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no importe de R$ 24.734,46 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), na qualidade de credito privilegiado, para o fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da falida, o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente. P.R.I.C. |
| 10/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2015 |
| 10/02/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS - 10/02/2015 |
| 06/02/2015 |
Documento Juntado
Ag. Juntada |
| 19/12/2014 |
Decurso de Prazo
PRAZO 21 ANOT. 19/12 |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2014 Teor do ato: Fls. 171/172: Crédito apurado pelo Contador. Manifeste-se a habilitante, o administrador judicial e a recuperanda, em cinco (5) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Luis Carlos da Silva Medrado (OAB 1554/AC), Rafael Luvizuti de Moura Castro (OAB 267526/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Vera Lucia de Campos Medrado (OAB 189924/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Eduardo Amaral de Lucena (OAB 157267/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP) |
| 09/12/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 171/172: Crédito apurado pelo Contador. Manifeste-se a habilitante, o administrador judicial e a recuperanda, em cinco (5) dias. Após, ao MP. |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
PUBLICAÇÃO |
| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GILBERTO GIANSANTE |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Documentos juntados pela habilitante a fls. 119/161: vista ao perito contador. Após, manifeste-se o Administrador Judicial e a recuperanda, em cinco (5) dias, para cada qual. Advogados(s): Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Luis Carlos da Silva Medrado (OAB 1554/AC), Rafael Luvizuti de Moura Castro (OAB 267526/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Vera Lucia de Campos Medrado (OAB 189924/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Eduardo Amaral de Lucena (OAB 157267/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP) |
| 22/10/2013 |
Proferido Despacho
Documentos juntados pela habilitante a fls. 119/161: vista ao perito contador. Após, manifeste-se o Administrador Judicial e a recuperanda, em cinco (5) dias, para cada qual. |
| 29/11/2012 |
Conclusos
Conclusos para |
| 29/11/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 29.11.2012 |
| 27/11/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o Ministério Público |
| 05/11/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117 - Fls. 111/112: defiro pelo prazo solicitado pela habilitante, para cumprimento do despacho de fls. 100. (10 dias). Aguarde-se. Anote-se e retifique-se o cadastro eletrônico,nos termos solicitados, observando o substabelecimento juntado a fls. 93. |
| 10/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24 |
| 29/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 111/112: defiro pelo prazo solicitado pela habilitante, para cumprimento do despacho de fls. 100. (10 dias). Aguarde-se. Anote-se e retifique-se o cadastro eletrônico,nos termos solicitados, observando o substabelecimento juntado a fls. 93. |
| 13/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 20/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) habilitante para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. |
| 24/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 35 |
| 03/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24 |
| 31/01/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) habilitante para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. |
| 19/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 11/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para manifestação do habilitante. Sem prejuízo manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez diasREPUBLICADO POR INCORREÇÃO |
| 06/10/2011 |
Despacho Proferido
Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para manifestação do habilitante. Sem prejuízo manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez diasREPUBLICADO POR INCORREÇÃO |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 30/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - 01. Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para manifestação da habilitante. 02. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. |
| 28/07/2011 |
Despacho Proferido
01. Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para manifestação da habilitante. 02. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. |
| 08/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 08/06/2011 |
| 27/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Vistos. Por derradeiro, apresente a habilitante, no prazo de dez dias, cópia de sua escrituração contábil referente aos lançamentos da relação jurídica em questão. Consigne-se que a inércia será reputada como ausência de escrituração. Int. |
| 31/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Por derradeiro, apresente a habilitante, no prazo de dez dias, cópia de sua escrituração contábil referente aos lançamentos da relação jurídica em questão. Consigne-se que a inércia será reputada como ausência de escrituração. Int. |
| 16/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Fls. 90: Defiro o pedido de dilação, pelo prazo de quinze dias. |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P59 |
| 05/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 90: Defiro o pedido de dilação, pelo prazo de quinze dias. |
| 19/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o dr. jose reinaldo coser |
| 17/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Vistos. (Fls. 63/64): Defiro o pedido do perito judicial, para que a habilitante, no prazo de dez dias, apresente cópia de sua escrituração contábil referente aos lançamentos da relação jurídica em questão. Consigne-se que a inércia será reputada como ausência de escrituração. |
| 09/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. (Fls. 63/64): Defiro o pedido do perito judicial, para que a habilitante, no prazo de dez dias, apresente cópia de sua escrituração contábil referente aos lançamentos da relação jurídica em questão. Consigne-se que a inércia será reputada como ausência de escrituração. |
| 06/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do Dr JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS ( todos os volumes e incidentes) |
| 26/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 e documentos: Manifeste-se o administrador judicial e perito sobre os esclarecimentos e documentos carreados pelo habilitante, no prazo de dez dias. |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 70 e documentos: Manifeste-se o administrador judicial e perito sobre os esclarecimentos e documentos carreados pelo habilitante, no prazo de dez dias. |
| 11/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP EM 13 DE JULHO |
| 23/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
01. Fls. 70 e documentos: Ciência à recuperanda dos esclarecimentos e documentos apresentados pela habilitante, pelo prazo de dez dias. 02. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. |
| 27/05/2009 |
Despacho Proferido
01. Fls. 70 e documentos: Ciência à recuperanda dos esclarecimentos e documentos apresentados pela habilitante, pelo prazo de dez dias. 02. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. |
| 27/05/2009 |
Conclusos
Conclusos EM 27 DE MAIO (CARGA LIVRO) |
| 22/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Intime-se o habilitante, por carta, para que promova o regular andamento do processo, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 267, inciso III). Int. |
| 02/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P23 URG |
| 27/02/2009 |
Despacho Proferido
Intime-se o habilitante, por carta, para que promova o regular andamento do processo, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 267, inciso III). Int. |
| 06/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < MESA DA CECILIA - PARA VERIFICAÇÃO ! |
| 01/12/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 10.11.2008 |
| 03/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o pedido, pelo prazo de cinco dias. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido, pelo prazo de cinco dias. |
| 20/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26.09.2008 (via livro - Dr. Sérgio) |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62/64: Considerando-se que a habilitante não apresentou os comprovantes de entrega de mercadorias e em atendimento à manifestação do administrador judicial e do perito contador, determino que a habilitante, no prazo de dez dias, junte aos autos cópia dos lançamentos efetuados em seus livros, relativos às notas fiscais que deram origem ao crédito pleiteado, a fim de comprovar a saída das mercadorias. Sem prejuízo, ainda no prazo de dez dias, apresente a habilitante memória demonstrativa de cálculo, pormenorizada, ante a divergência de valores pleiteados, considerando-se a data do pedido de recuperação judicial (14/12/2006), nos termos do artigo 9, inciso II, da Lei 11.101/2005, discriminando o índice de correção, taxa de juros e eventuais encargos. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o habilitante, para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção (CPC, artigo 267, inciso III). |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 62/64: Considerando-se que a habilitante não apresentou os comprovantes de entrega de mercadorias e em atendimento à manifestação do administrador judicial e do perito contador, determino que a habilitante, no prazo de dez dias, junte aos autos cópia dos lançamentos efetuados em seus livros, relativos às notas fiscais que deram origem ao crédito pleiteado, a fim de comprovar a saída das mercadorias. Sem prejuízo, ainda no prazo de dez dias, apresente a habilitante memória demonstrativa de cálculo, pormenorizada, ante a divergência de valores pleiteados, considerando-se a data do pedido de recuperação judicial (14/12/2006), nos termos do artigo 9, inciso II, da Lei 11.101/2005, discriminando o índice de correção, taxa de juros e eventuais encargos. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o habilitante, para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção (CPC, artigo 267, inciso III). |
| 06/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com DR: GILBERTO GIONSANTI. |
| 02/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº.: 2205/2006-3 Fls. 50: Considerando os argumentos lançados, defiro o pedido pelo prazo improrrogável de dois dias, consignando-se que sua inobservância caracterizará preclusão da produção da prova. |
| 12/06/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº.: 2205/2006-3 Fls. 50: Considerando os argumentos lançados, defiro o pedido pelo prazo improrrogável de dois dias, consignando-se que sua inobservância caracterizará preclusão da produção da prova. |
| 05/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45/46: Ante os fundamentos elencados, defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação dos documentos, pelo prazo improrrogável de cinco dias. |
| 13/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 45/46: Ante os fundamentos elencados, defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação dos documentos, pelo prazo improrrogável de cinco dias. |
| 28/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Em cinco (5) dias, atenda-se a habilitante o pleiteado pelo perito contador a fls. 41. |
| 10/04/2008 |
Despacho Proferido
Em cinco (5) dias, atenda-se a habilitante o pleiteado pelo perito contador a fls. 41. |
| 10/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com c/ Administrador Judicial -p.seu preposto Dra. Elisangela Gimenes Marques dia 31/01/2008 |
| 11/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Por derradeiro, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 17/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/12/2007 |
Despacho Proferido
Por derradeiro, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 06/12/2007 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Sérgio. |
| 26/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos temros do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11101/2005. |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos temros do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11101/2005. |
| 21/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P25 |
| 06/11/2007 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Sérgio. |
| 29/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Reconsidero o despacho de fls. 23, para o fim de determinar que, primeiramente, a recuperanda se manifeste sobre a habilitação retardatária, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 29/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o administrador judicial sobre a habilitação retardatária, no prazo de dez dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 23/10/2007 |
Despacho Proferido
Reconsidero o despacho de fls. 23, para o fim de determinar que, primeiramente, a recuperanda se manifeste sobre a habilitação retardatária, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 22/10/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o administrador judicial sobre a habilitação retardatária, no prazo de dez dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 08/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/09/2007 com origem no Processo Principal 362.01.2006.017483-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2015 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |