| Impugte |
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Paulo Henrique Brasil de Carvalho Advogada: Viviane Ruas Patricio Klajn Advogada: Elisângela Lima dos Santos Borges |
| Impugdo |
Betel Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Paulo Henrique Brasil de Carvalho Advogada: Elza Megumi Iida Advogado: Ruy Ribeiro Advogada: Silvia Regina Lilli Camargo Advogado: Jose Reinaldo Coser Advogado: Alexandre Bisker Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Adalberto Calil Advogada: Vera Lucia de Campos Medrado Advogada: Ana Paula Adala Fernandes Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal Advogado: João Carlos Goulart Ribeiro da Silva Advogada: Andiara Brito Costa Advogada: Flávia Mussio Rovere Advogada: Luis Carlos da Silva Medrado Advogado: Aron Bisker |
| Adm-Terc. |
Gilberto Giansanti
Advogado: Gilberto Giansante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2021 |
Autos no Prazo
Pz 14 Vencimento: 20/10/2021 |
| 18/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2021 |
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2021 |
Autos no Prazo
Pz 14 Vencimento: 20/10/2021 |
| 18/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2021 |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 246/247. Intimem-se, |
| 11/03/2020 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Ag. Analise 11/03 |
| 28/01/2020 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Ag Análise 28/01 |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2019 |
Autos no Prazo
Pz 02 Vencimento: 19/07/2019 |
| 19/03/2019 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Ag Analise |
| 08/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/03/2019 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da impugnante/requerente ao cumprimento da determinação de fls. 290 (certidão de fls. 293 vº ), bem como da manifestação da falida a fls. 306, indefiro o quanto postulado pelo Banco Industrial a fls. 261. Desse modo, mantenho o presente crédito com a titularidade do Banco Industrial do Brasil S/A, nos termos do julgado a fls. 247. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 247. Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 263/287 (protocolo nº FMGU.15.00035753-5 290715 1054 11, para juntada nos autos da Recuperação Judicial da empresa Betel Industria e Comércio Ltda porque não pertence a esta impugnação, certificando a ocorrência naqueles autos. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Luis Carlos da Silva Medrado (OAB 1554/AC), Viviane Ruas Patricio Klajn (OAB 257192/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Vera Lucia de Campos Medrado (OAB 189924/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP) |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Rel. 02 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação 30 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia da impugnante/requerente ao cumprimento da determinação de fls. 290 (certidão de fls. 293 vº ), bem como da manifestação da falida a fls. 306, indefiro o quanto postulado pelo Banco Industrial a fls. 261. Desse modo, mantenho o presente crédito com a titularidade do Banco Industrial do Brasil S/A, nos termos do julgado a fls. 247. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 247. Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 263/287 (protocolo nº FMGU.15.00035753-5 290715 1054 11, para juntada nos autos da Recuperação Judicial da empresa Betel Industria e Comércio Ltda porque não pertence a esta impugnação, certificando a ocorrência naqueles autos. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Ag.analise + 27/07 |
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/07/2018 |
| 23/05/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Analise + 23/05/2018 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80171 - Protocolo: FMGU18000085373 |
| 15/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elaine Carnavale Bussi |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Fls. 308/309: trata-se de cópia do documento de fls. 304/305.Por consequência, tornem os autos ao Administrador Judicial para manifestação ao pedido de fls. 306.Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Viviane Ruas Patricio Klajn (OAB 257192/SP) |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação P.19 |
| 06/12/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 308/309: trata-se de cópia do documento de fls. 304/305.Por consequência, tornem os autos ao Administrador Judicial para manifestação ao pedido de fls. 306.Intimem-se. |
| 27/11/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Analise + 27/11/2017 |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 22/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2017 |
| 17/11/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Análise + 17/11/2017 |
| 17/10/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Ag. Analise + 17/10/2017 |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Isber Figliola |
| 22/08/2017 |
Petição Intermediária Juntada
ag análise + 22/08 |
| 10/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/08/2017 |
| 14/07/2017 |
Autos no Prazo
Pz. 20 Vencimento: 25/08/2017 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: I - Remetam-se os autos ao Distribuidor local para correção de classe - categoria e forma de tramitação - deste incidente, porque ele está tramitando dentro do processo principal. II - Após, manifeste-se o Administrador Judicial.Após, tornem ao Ministério Público. Int. Advogados(s): João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Luis Carlos da Silva Medrado (OAB 1554/AC), Viviane Ruas Patricio Klajn (OAB 257192/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Vera Lucia de Campos Medrado (OAB 189924/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP) |
| 22/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
ag analise + |
| 11/04/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 11/04/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/04/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 31/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/03/2017 |
Proferido Despacho
I - Remetam-se os autos ao Distribuidor local para correção de classe - categoria e forma de tramitação - deste incidente, porque ele está tramitando dentro do processo principal. II - Após, manifeste-se o Administrador Judicial.Após, tornem ao Ministério Público. Int. |
| 15/03/2017 |
Reativação do Incidente
|
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GILBERTO GIANSANTE |
| 04/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/12/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. Sentença de folhas 246/247 transitou em julgado em 05/11/2012 |
| 30/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 24/10/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos cargsa MP |
| 03/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246/247 - Processo nº.: 2205/2006-8 Vistos. BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., propôs a presente impugnação (fls. 02/05), em face de seu crédito inscrito no rol de credores da recuperação judicial de BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, que o quadro geral de credores da recuperanda apurou seu crédito no importe de R$ 104.879,37, enquanto o valor correto é de R$ 277.609,59, sendo R$ 102.238,13 referente a cédula de crédito bancário nº: 09-0771/05 e R$ 175.371,46 oriundo da cédula de crédito bancário nº: 09-0552/04. Requereu a correção da divergência de seu crédito na lista de credores. A recuperanda (fls. 184 v.) e o administrador judicial (fls. 187 e 197 v.) requereram a manifestação do perito, o qual ofertou seu parecer a fls. 200/201, arguindo diferença quanto a apuração do saldo. A impugnante manifestou-se a fls. 205/206, arguindo que equivocou-se quanto ao valor remanescente do débito referente a cédula de crédito bancário nº: 09.0552/04, dispondo que o valor correto é de R$ 255.663,02 e não R$ 175.371,46 como constou, pugnando pela inclusão de seu crédito na totalidade de R$ 357.901,15. Ofertado o contraditório (fls. 207), a recuperanda quedou-se inerte (fls. 207v.), o representante do Ministério Público (fls. 208), e administrador judicial (fls. 209v.), requereram a manifestação do perito contador. O perito contador ofereceu seu parecer favorável a retificação do crédito pela importância de R$ 357.901,15, na qualidade de quirografário, atualizado até 14.12.2006 (fls. 213/214), contando com o parecer favorável do administrador judicial (fls. 212) e da representante do Ministério Público (fls. 215). Ofertado contraditório (fls.216), a recuperanda manifestou que não há pericia contábil nos autos e postulou pela improcedência do pedido (fls. 218/219). Por fim, determinado esclarecimentos (fls. 223), o perito contador sustentou que a apuração foi realizada com base nos elementos constantes nos autos. Ato contínuo o administrador judicial (fls. 229) e a representante do Ministério Público (fls. 239), reiteraram manifestação quanto a procedência do pedido para a inclusão do crédito no valor apurado pelo Perito. A recuperanda, por derradeiro, reiterou manifestação de impugnação à perícia (fls. 235). É o breve relatório. Fundamento e decido. A impugnação é procedente. Com efeito, os documentos carreados aos autos pela impugnante (fls. 06/181), informam a existência das cédulas de crédito em destaque e suas respectivas evoluções patrimoniais, destacando que na data de 14.12.2006 a cédula de crédito bancário nº: 00109055204-0 era de R$ 255.663,02 (fls. 111), bem como a cédula de crédito bancário nº 00109977105-0 era de R$ 102.238,13 (fls. 180). O débito foi apurado pelo perito contábil a fls. 213/214, oportunidade em que informou que o crédito, classificado como quirografário, deve ser retificado para o valor de R$ 357.901,15, contando com a concordância do administrador judicial (fls. 212 e 229) e da representante do Ministério Público (fls. 215 e 239). Para que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, o crédito impugnado é oriundo de evolução patrimonial de cédulas de crédito bancário verificável pelos extratos carreados à inicial, tanto que o valor de cada título foi aferido pela simples análise do saldo registrado na data de 14.12.2006. Assim, como se verifica o valor de cada título pela simples análise dos extratos carreados, bem como pelo fato de que não foi objeto de arguição equívoco quanto a higidez da evolução patrimonial das cédulas, desnecessária a realização de perícia contábil pretendida pela recuperanda. Eventual pretensão de revisão de contrato bancário deve ser objeto de ação própria que não se confunde com o procedimento e o mérito da presente impugnação de crédito. Isto posto, ante os pareceres favoráveis do administrador judicial e da representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito proposta por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., para o fim de retificar seu crédito para a importância R$ 357.901,15, na qualidade de quirografário, nos termos do parecer contábil de fls. 213/214, o qual deverá ser incluso no quadro-geral de credores da recuperanda BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a ser consolidado pelo administrador judicial, oportunamente. P.R.I. Mogi Guaçu, 20 de setembro de 2012. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO JUIZ DE DIREITO |
| 02/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DE SENTENÇA |
| 25/09/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1805/2012 Livro: 221 Folha(s): de 127 até 129 Data Registro: 25/09/2012 11:58:15 |
| 20/09/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1805/2012 registrada em 25/09/2012 no livro nº 221 às Fls. 127/129: Isto posto, ante os pareceres favoráveis do administrador judicial e da representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito proposta por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., para o fim de retificar seu crédito para a importância R$ 357.901,15, na qualidade de quirografário, nos termos do parecer contábil de fls. 213/214, o qual deverá ser incluso no quadro-geral de credores da recuperanda BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a ser consolidado pelo administrador judicial, oportunamente. |
| 22/08/2012 |
Conclusos
Conclusos - Abril |
| 17/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Baixo os autos em cartório, sem decisão, tendo em vista haver cessado minha designação nesta data, sem tempo hábil para deliberação, devido ao fato de estar cumulando, de 02 a 27 de julho de 2012, a Vara Criminal de Mogi Guaçu e, no período de 03 a 27 de julho de 2012, a 2ª Vara Cível desta Comarca, além do acúmulo de serviço e de processos de outros Juízos aos quais estou vinculado, inclusive com réus presos, com datas anteriores a este. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 16/08/2012 |
Despacho Proferido
Baixo os autos em cartório, sem decisão, tendo em vista haver cessado minha designação nesta data, sem tempo hábil para deliberação, devido ao fato de estar cumulando, de 02 a 27 de julho de 2012, a Vara Criminal de Mogi Guaçu e, no período de 03 a 27 de julho de 2012, a 2ª Vara Cível desta Comarca, além do acúmulo de serviço e de processos de outros Juízos aos quais estou vinculado, inclusive com réus presos, com datas anteriores a este. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 30/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 46 |
| 18/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/04 |
| 30/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Em dez(10) dias, regularize o habilitante sua representação processual (CPC art 13,I). |
| 07/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 43 |
| 05/03/2012 |
Despacho Proferido
Em dez(10) dias, regularize o habilitante sua representação processual (CPC art 13,I). |
| 16/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/12/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que está em Carga com o Ministério Público |
| 24/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 236 - 01. Com vistas a assegurar o contraditório, ciência ao habilitante do laudo e esclarecimentos do perito contador (fls. 213/214 e 230/231), das manifestações do administrador judicial (fls. 212 e 229) e das impugnações da recuperanda (fls. 218/221 e 235), pelo prazo de dez dias. 02. Após, tornem os autos conclusos independentemente de manifestação. |
| 19/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20 |
| 17/10/2011 |
Despacho Proferido
01. Com vistas a assegurar o contraditório, ciência ao habilitante do laudo e esclarecimentos do perito contador (fls. 213/214 e 230/231), das manifestações do administrador judicial (fls. 212 e 229) e das impugnações da recuperanda (fls. 218/221 e 235), pelo prazo de dez dias. 02. Após, tornem os autos conclusos independentemente de manifestação. |
| 19/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/08/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Advogada |
| 10/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com a Dra. Márcia Cristina de Souza Nogueira Coser. |
| 09/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Fls. 229/231: manifeste-se a recuperanda, em dez (10) dias. |
| 03/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P 8 |
| 28/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P07 |
| 26/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 229/231: manifeste-se a recuperanda, em dez (10) dias. |
| 04/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em Carga Com o Ministério Público |
| 21/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Em carga com o Dr. Gilberto Giansante. |
| 27/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 223 - Vistos. (Fls. 218/219): Manifeste-se o perito judicial sobre a alegada ausência de perícia contábil arguida pela recuperanda, no prazo de dez dias. Int. |
| 31/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. (Fls. 218/219): Manifeste-se o perito judicial sobre a alegada ausência de perícia contábil arguida pela recuperanda, no prazo de dez dias. Int. |
| 16/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P59 |
| 19/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o dr. jose reinaldo coser |
| 17/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 216 - Vistos. (Fls. 212 e 213/214): Manifeste-se à recuperanda, no prazo de cinco dias, sobre a perícia contábil e manifestação do administrador judicial. Consigne-se que sua inércia será reputada como concordância. |
| 09/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. (Fls. 212 e 213/214): Manifeste-se à recuperanda, no prazo de cinco dias, sobre a perícia contábil e manifestação do administrador judicial. Consigne-se que sua inércia será reputada como concordância. |
| 06/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do Dr JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS ( todos os volumes e incidentes) |
| 26/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205/206: Manifeste-se o administrador judicial e perito sobre os esclarecimentos do habilitante, no prazo de dez dias. |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 205/206: Manifeste-se o administrador judicial e perito sobre os esclarecimentos do habilitante, no prazo de dez dias. |
| 11/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP EM 13 DE JULHO |
| 23/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/05/2009 |
Conclusos
Conclusos EM 27 DE MAIO (CARGA LIVRO) |
| 22/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 207 - Fls. 205/206: Manifeste-se a recuperanda, querendo, no prazo de dez dias. Int. |
| 02/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P23 URG |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 205/206: Manifeste-se a recuperanda, querendo, no prazo de dez dias. Int. |
| 06/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < MESA DA CECILIA - PARA VERIFICAÇÃO ! |
| 27/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
01. Fls. 200/201: Manifeste-se o credor sobre a divergência apontada pelo perito contador, no prazo de dez dias. 02. Após, tornem os autos conclusos. |
| 23/01/2009 |
Despacho Proferido
01. Fls. 200/201: Manifeste-se o credor sobre a divergência apontada pelo perito contador, no prazo de dez dias. 02. Após, tornem os autos conclusos. |
| 06/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA COM PERITO JADIEL SILVA SOBRINHO (11) 31232200 EM 06.11.08 - AUTORIZADO PELO DR. GILBERTO |
| 03/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o perito judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o perito judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 20/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26.09.2008 (via livro - Dr. Sérgio) |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 195/196: Indefiro o pedido de vistas dos autos pelo administrador e perito contador nos termos requeridos, posto que os autos principais e o presente apenso já foram objeto de carga para esta finalidade (fls. 193), conforme observado pelo próprio administrador judicial. Importante consignar que os autos da recuperação judicial são objeto de consulta diária por diversos credores e interessados e que o novo pedido de carga por quinze dias, nesta fase processual, causaria inúmeros prejuízos ao bom andamento do feito. Por conseqüência, no prazo de dez dias, manifeste-se o administrador judicial e perito contador sobre a habilitação, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005, os quais poderão ter vistas dos autos somente em cartório. |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 195/196: Indefiro o pedido de vistas dos autos pelo administrador e perito contador nos termos requeridos, posto que os autos principais e o presente apenso já foram objeto de carga para esta finalidade (fls. 193), conforme observado pelo próprio administrador judicial. Importante consignar que os autos da recuperação judicial são objeto de consulta diária por diversos credores e interessados e que o novo pedido de carga por quinze dias, nesta fase processual, causaria inúmeros prejuízos ao bom andamento do feito. Por conseqüência, no prazo de dez dias, manifeste-se o administrador judicial e perito contador sobre a habilitação, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005, os quais poderão ter vistas dos autos somente em cartório. |
| 06/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com DR: GILBERTO GIONSANTI. |
| 02/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 192: Defiro o pedido de vistas fora de cartório pelo administrador judicial, pelo prazo improrrogável de dez dias. |
| 21/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 192: Defiro o pedido de vistas fora de cartório pelo administrador judicial, pelo prazo improrrogável de dez dias. |
| 28/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com c/ Administrador Judicial -p.seu preposto Dra. Elisangela Gimenes Marques dia 31/01/2008 |
| 24/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº.: 2205/2006-8 Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 16/01/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº.: 2205/2006-8 Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 11/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº: 2205/2006-8 01.Manifeste-se a recuperanda, em cinco, dias sobre a impugnação, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/2005. 02. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 17/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/12/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº: 2205/2006-8 01.Manifeste-se a recuperanda, em cinco, dias sobre a impugnação, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/2005. 02. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 06/12/2007 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Sérgio. |
| 27/11/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/11/2007 com origem no Processo Principal 362.01.2006.017483-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |