| Reqte |
Gilberto Contessoto e Cia Ltda
Advogado: Alexandre Bisker Advogada: Mildre Luci dos Santos Campana |
| Reqdo |
Betel Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Alexandre Bisker Advogada: Mildre Luci dos Santos Campana Advogada: Elza Megumi Iida Advogado: Ruy Ribeiro Advogada: Silvia Regina Lilli Camargo Advogado: Jose Reinaldo Coser Advogado: Paulo Henrique Brasil de Carvalho Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu Advogado: Ricardo Tadeu Rovida Silva Advogado: Adalberto Calil Advogada: Vera Lucia de Campos Medrado Advogada: Cristiane Druve Tavares Fagundes Advogada: Elisângela Lima dos Santos Borges Advogada: Gislaine Cristina Lucena de Souza Advogada: Ana Paula Adala Fernandes Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior Advogado: Fernando Marques de Farias Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal Advogada: Claudia Baptista Lopes Advogado: João Carlos Goulart Ribeiro da Silva Advogada: Renata Gomes Martins da Matta Machado Advogado: Pedro de Moura Albuquerque de Oliveira Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Sergio Francisco Neves Lance Advogada: Flávia Mussio Rovere Advogada: Luis Carlos da Silva Medrado Advogada: Eduardo Albi Vieira Advogada: Claudia Fabiana Correa Lisboa Advogado: Aron Bisker |
| Credor | Gilberto Contessoto e Cia Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Giansante |
| 16/09/2011 |
Aguardando certidão
Hab. julgada aguardando julgamento final da ação principal para pagamento em caixa própria |
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Giansante |
| 16/09/2011 |
Aguardando certidão
Hab. julgada aguardando julgamento final da ação principal para pagamento em caixa própria |
| 08/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 08/06/2011 |
| 16/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/12/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. Sentença de folhas 18 transitou em 16.03.2010 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P59 |
| 19/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o dr. jose reinaldo coser |
| 06/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do Dr JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS ( todos os volumes e incidentes) |
| 11/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP EM 13 DE JULHO |
| 23/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/05/2009 |
Conclusos
Conclusos EM 27 DE MAIO (CARGA LIVRO) |
| 22/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P23 URG |
| 06/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < MESA DA CECILIA - PARA VERIFICAÇÃO ! |
| 01/12/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 10.11.2008 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26.09.2008 (via livro - Dr. Sérgio) |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP, em 06.08.2008 01022008000113000000 |
| 06/08/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao MP em 06/ 08 /08 |
| 01/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1048/2008 registrada em 17/06/2008 no livro nº 158 às Fls. 15: Isto posto, ante os pareceres favoráveis da recuperanda, administrador judicial e representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito retardatária, proposta por GILBERTO CONTESSOTO E CIA LTDA, no importe de R$ 247,33 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), na qualidade de credito quirografário, para o fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da recuperanda BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente. |
| 17/06/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1048/2008 Livro: 158 Folha(s): 15 Data Registro: 17/06/2008 09:18:36 |
| 12/06/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1048/2008 registrada em 17/06/2008 no livro nº 158 às Fls. 15: Isto posto, ante os pareceres favoráveis da recuperanda, administrador judicial e representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito retardatária, proposta por GILBERTO CONTESSOTO E CIA LTDA, no importe de R$ 247,33 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), na qualidade de credito quirografário, para o fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da recuperanda BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente. |
| 05/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 04/06/2008 |
| 21/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Por derradeiro, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 07/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Por derradeiro, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 17/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 13/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 17/03. |
| 29/02/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. |
| 22/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/01/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/01/2008 com origem no Processo Principal 362.01.2006.017483-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |